Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro e técnico de enfermagem podem ser MEI? A lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, lida inteira, e o que a Lei Complementar 123 delega ao comitê
A pergunta vem em dois tempos: "pode ser MEI?" e, logo atrás, "por que não pode?". A resposta está numa lista, e não numa proibição escrita com o nome da profissão. A Lei Complementar 123 delega ao Comitê Gestor do Simples Nacional a definição das ocupações autorizadas, e o comitê publica essa definição como o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, uma tabela de ocupações com código CNAE. Esta página leu a tabela inteira e declara o que achou e o que não achou.
O que a norma determina
A LC 123 define o MEI pelo teto de receita e pela opção pelo Simples, e manda o CGSN determinar as atividades autorizadas. O Anexo XI é a lista, positiva: ocupação que não está nela não está autorizada pelo anexo. Enfermeiro, técnico e auxiliar não estão; cuidador de idosos e enfermos está.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) · art. 18-A, § 1º, na redação da Lei Complementar nº 188/2021
Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça:
O dispositivo continua nos incisos I a III, que remetem aos §§ 4º-A e 4º-B e à atividade rural.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) · art. 18-A, § 4º-B
O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, [...] bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
É a delegação: quem diz qual ocupação entra é o comitê, e a lei não nomeia profissão.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Título do anexo
ANEXO XI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) (arts. 100 e 101, § 1º, inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI - Tabelas A e B
A lista é positiva. O que não está nela não está permitido pelo anexo, e o enquadramento se decide por conferência.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Tabela A, ocupação presente na lista
CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS INDEPENDENTE
Contraprova de que a extração leu a tabela: uma ocupação de cuidado está lá, e nenhuma das três categorias da enfermagem está. Cuidador não é categoria da Lei 7.498/86.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 15
As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
Entra porque a pergunta do técnico costuma vir junto de "atendimento autônomo". A lei do exercício não trata de CNPJ; trata de supervisão.
A lista do MEI decide o imposto; o prontuário decide o que se prova depois. Veja onde a Vitra guarda o prontuário de cada sessão.
O que a norma não diz
Nem a LC 123 nem a Resolução CGSN 140 contêm uma proibição com o nome enfermeiro ou técnico de enfermagem; a exclusão é por ausência na lista. O que a busca chama de "CNAE de enfermagem MEI" não existe no anexo.
Medido em 2026-09-21 no PDF do Anexo XI publicado pela Receita Federal (465 ocupações com a palavra INDEPENDENTE na extração de texto): enfermeiro ZERO vez, enfermagem ZERO vez, técnico de enfermagem ZERO vez, auxiliar de enfermagem ZERO vez, "cuidador(a) de idosos e enfermos" UMA vez, "esteticista independente" UMA vez. No art. 18-A da LC 123/2006, que é o artigo do MEI (14.888 caracteres no texto compilado do Planalto): enfermeiro e enfermagem ZERO vez; a palavra enfermagem aparece na lei uma vez, num inciso revogado do § 5º-I do art. 18, que distribuía serviços pelos anexos do Simples. Na Lei 7.498/86 (13.363 caracteres): a sigla MEI e a palavra CNPJ ZERO vez.
O que precisa ficar registrado
- O enquadramento tributário escolhido e a data da conferência do Anexo XI, porque a lista muda por resolução do CGSN.
- O nome, a categoria e o número no Coren de quem atendeu, em cada sessão, independentemente do CNPJ.
- Quem supervisionou, quando o atendimento coube a técnico ou auxiliar, que é o que o art. 15 da Lei 7.498/86 pede.

Fora do MEI, a nota continua por sessão; o registro também
O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 é uma lista positiva de ocupações, e nem enfermeiro nem técnico de enfermagem estão nela. O que muda é o enquadramento tributário; o que não muda é que cada atendimento precisa de registro com nome, Coren e o que foi feito, seja qual for o CNPJ. A Vitra guarda esse registro por sessão, e ele é o que sustenta a nota emitida.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Por que enfermeiro não pode ser MEI?
- Porque a ocupação não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista de ocupações permitidas ao MEI prevista no art. 18-A, § 4º-B, da Lei Complementar nº 123/2006. A lei não escreve uma proibição com o nome da profissão: ela delega ao comitê a definição das atividades autorizadas, e o anexo, lido inteiro na medição desta página, não traz enfermeiro, enfermagem nem técnico ou auxiliar de enfermagem.
- Técnico ou auxiliar de enfermagem pode abrir MEI como cuidador de idosos?
- O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz a ocupação "cuidador(a) de idosos e enfermos independente", e não traz técnico nem auxiliar de enfermagem. Cuidador não é categoria da Lei nº 7.498/86, cujo art. 15 diz que as atividades do técnico e do auxiliar, em instituições e programas de saúde, só podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro. O enquadramento de uma atividade concreta numa ocupação do anexo é conferência que esta página não faz pelo leitor.
- Enfermeiro pode ter CNPJ sem ser MEI?
- A Lei Complementar nº 123/2006 trata do MEI no art. 18-A como uma das formas de recolhimento do Simples Nacional, condicionada ao teto de receita do § 1º e às atividades do § 4º-B. A lei do exercício da enfermagem, Lei nº 7.498/86, não contém as palavras MEI ou CNPJ, na medição declarada nesta página, e a Resolução Cofen nº 568/2018 regula o registro de consultórios e clínicas de enfermagem no Coren. O regime tributário fora do MEI é pergunta contábil, e não de escopo profissional.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-21 (suggest-q9.json): `técnico de enfermagem pode ser mei` devolve 9 sugestões (não pode, auxiliar de enfermagem, atividade de enfermagem, pagar mei, cnae de enfermagem, profissional de enfermagem, professor de enfermagem, consultório de enfermagem); `enfermeiro pode ser mei` devolve 6 (nao pode, rt, auditor, atividade de enfermeiro, porque nao pode); `enfermeiro pode ter cnpj` 2; `clínica de enfermagem pode` devolve 3, com `ser mei` em primeiro.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
Presidência da República · 14 de dezembro de 2006, texto compilado pelo Planalto com o § 1º do art. 18-A na redação da Lei Complementar nº 188/2021, lido em 21 de setembro de 2026
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal do Brasil · Resolução de 22 de maio de 2018, com o anexo publicado pela Receita Federal e baixado em 14 de setembro de 2026
Ocupações permitidas ao MEI, tabelas A e B.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica