Quem pode fazer o quê no consultório
Hipodermóclise: quem pode puncionar, segundo a Lei 7.498/86, o Decreto 94.406/87, o parecer do Cofen e os pareceres do Coren-BA e do Coren-GO
Nenhuma norma federal da enfermagem nomeia a hipodermóclise. A Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87 repartem o cuidado por complexidade e por supervisão, como na punção venosa. No Cofen, o único documento com a palavra é um parecer de 2020 sobre bomba de infusão no domicílio. Quem responde pelo nome são dois conselhos regionais, em pareceres que valem para a jurisdição de cada um. Os textos estão abaixo.
O que a norma determina
A lei reserva ao enfermeiro o cuidado de maior complexidade, dá ao técnico as ações não privativas e exige supervisão. O decreto põe a via parenteral no rol do auxiliar. O Cofen diz que só a equipe de enfermagem acompanha infusão por bomba. Coren-BA e Coren-GO dizem enfermeiro e técnico capacitados.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "l" e "m"
cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Rol das atividades PRIVATIVAS do enfermeiro. A lei não nomeia via de acesso; o corte é por gravidade e por complexidade.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, "b"
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
É o dispositivo do Técnico de Enfermagem.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 15
As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, III, "a"
executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
Rol do Auxiliar de Enfermagem. É a única vez em que a palavra parenteral aparece no decreto; a via subcutânea não é nomeada.
Parecer de Câmara Técnica nº 0112/2020/CTAS/COFEN · item IV, conclusão, 2
No que nos compete, enquanto Conselho de Enfermagem, Somos veementemente contrários a possibilidade de outro profissional, senão os da equipe de Enfermagem, a acompanherem pacientes que estejam em estado de terminalidade, em uso de medicamentos através de bombas de infusão, indepenentende do tipo do cateter adotado para a infusão terapêutica, sejam estes agulhados ou não agulhados.
As grafias "Somos", "acompanherem" e "indepenentende" estão assim na página oficial. A palavra hipodermóclise aparece uma vez no parecer, na consulta transcrita no item II; a conclusão responde sobre quem acompanha a infusão por bomba, e não sobre quem punciona.
Parecer Coren-BA nº 004/2017 · item 4, Conclusão
O uso da via subcutânea e quando indicado a realização da hipodermóclise, pode ser realizada tanto pelo enfermeiro quanto pelo técnico ou auxiliar de enfermagem, seja durante a punção e/ou administração de fluidos e medicamentos prescritos, desde que o profissional esteja habilitado e tenha conhecimento quanto à compatibilidade para infusão das soluções.
Parecer REGIONAL: vincula a jurisdição do Coren-BA. A fundamentação remete à Resolução Cofen nº 358/2009, REVOGADA pela Resolução Cofen nº 736/2024.
Parecer Coren-GO nº 001/CTAP/2020 · item III, Conclusão
o uso da via subcutânea e, quando indicada, a realização da hipodermóclise [...] podendo ser executados tanto por técnico de enfermagem quanto por enfermeiro, desde que haja prescrição médica e que os profissionais sejam capacitados e habilitados constantemente por meio de educação permanente.
Parecer REGIONAL: vincula a jurisdição do Coren-GO. A supressão marca um aposto que qualifica a hipodermóclise como procedimento de menor complexidade. Também remete à Resolução Cofen nº 358/2009, revogada pela 736/2024.
Onde a lei não nomeia o ato, o que responde pelo procedimento é o registro de quem executou, com qual capacitação e sob qual supervisão. Veja como a Vitra registra.
O que a norma não diz
A lei e o decreto não nomeiam a hipodermóclise nem a via subcutânea. O Cofen não tem resolução com a palavra. Os dois pareceres que respondem são regionais.
Medido em 2026-09-14: hipodermóclise aparece zero vezes na Lei nº 7.498/86 (12.594 caracteres no texto da página do Planalto, sem marcação) e zero no Decreto nº 94.406/87 (11.475 caracteres); subcutânea dá zero nos dois, e parenteral aparece uma vez no decreto. No Parecer nº 0112/2020 a palavra aparece uma vez, e a busca do site do Cofen pelo termo devolve esse parecer e duas notícias; não localizamos resolução do Cofen com a palavra. No Parecer Coren-BA nº 004/2017 (10.773 caracteres) ela aparece 11 vezes e no Parecer Coren-GO nº 001/CTAP/2020 (15.307 caracteres), 18 vezes.
O que precisa ficar registrado
- Quem puncionou, com a categoria e o número no Coren, porque a lei reparte por categoria.
- A supervisão do enfermeiro, quando a execução coube a técnico ou auxiliar, na forma do art. 15 da Lei 7.498/86.
- A capacitação de quem executou, com certificado e data, porque os dois pareceres regionais condicionam a execução a ela.

A punção, quem a fez, e a capacitação que os pareceres pedem
A lei da enfermagem não nomeia a hipodermóclise e reparte o cuidado por complexidade e supervisão; os pareceres dos Corens condicionam a punção à capacitação de quem executa. A Vitra guarda essa linha em cada procedimento: quem puncionou, o número no conselho, a supervisão e o certificado.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode puncionar hipodermóclise?
- A Lei nº 7.498/86, art. 12, "b", citado acima, diz que o Técnico de Enfermagem executa ações assistenciais exceto as privativas do Enfermeiro, e o art. 15 as condiciona à supervisão de Enfermeiro. Os pareceres regionais respondem pelo nome: o Parecer Coren-BA nº 004/2017 diz enfermeiro, técnico ou auxiliar, desde que habilitado, e o Parecer Coren-GO nº 001/CTAP/2020 diz técnico e enfermeiro, desde que haja prescrição médica e capacitação. Cada um vale para a sua jurisdição.
- Hipodermóclise é privativa do enfermeiro?
- A palavra não aparece na Lei nº 7.498/86, conforme a medição declarada, e o que a lei reserva ao enfermeiro no art. 11, I, "l" e "m", é o paciente grave e o cuidado de maior complexidade técnica. Os dois pareceres regionais não a tratam como privativa: o Parecer Coren-BA nº 004/2017 a atribui também ao técnico e ao auxiliar, e o Parecer Coren-GO nº 001/CTAP/2020 a qualifica como procedimento de menor complexidade. Não localizamos resolução do Cofen sobre o tema.
- Existe resolução do Cofen sobre hipodermóclise?
- Não localizamos. A busca pelo termo no site do Cofen, em 14 de setembro de 2026, devolve um único parecer, o Parecer de Câmara Técnica nº 0112/2020/CTAS/COFEN, sobre bomba de infusão no domicílio, que conclui que só a equipe de enfermagem acompanha a infusão por bomba, qualquer que seja o cateter. As caudas da busca sobre quais soluções e por quantos dias são conduta clínica, sem dispositivo em norma de escopo; esta página não as responde.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-14: `hipodermóclise quem pode puncionar` completa; `hipodermóclise quem pode` satura em 10 sugestões, com `hipodermoclise privativo do enfermeiro` e `parecer cofen hipodermoclise` nas caudas. Sete das dez pedem conduta (glicose, dipirona, quantos dias) e ficam fora.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Parecer de Câmara Técnica nº 0112/2020/CTAS/COFEN
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 14 de dezembro de 2020, publicado no site do Cofen em 29 de abril de 2021
Uso de bomba de infusão com cateter não agulhado. Consulta sobre manutenção de cateter em bomba de infusão contínua via hipodermóclise na atenção domiciliar sem a presença de profissional de enfermagem.
Parecer Coren-BA nº 004/2017
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) · 13 de fevereiro de 2017
Competência técnica da equipe de enfermagem na realização da hipodermóclise. Parecer regional: vincula a jurisdição do Coren-BA.
Parecer Coren-GO nº 001/CTAP/2020
Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) · 4 de fevereiro de 2020
Realização de hipodermóclise por profissional de enfermagem. Parecer regional: vincula a jurisdição do Coren-GO.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica