Quem pode fazer o quê no consultório

Biomédico pode emitir laudo de exames, raio X e ultrassom? O que a Lei 6.684/79, o Decreto 88.439/83 e a Resolução CFBM 78/2002 dizem

A pergunta muda de resposta conforme o exame, e os três documentos que a respondem dizem isso com palavras diferentes. A lei de 1979 põe o biomédico nas atividades complementares de diagnóstico, a nível tecnológico. O decreto de 1983 repete a lei e, na lista do que o biomédico poderá fazer, escreve radiografia, excluída a interpretação, e radiodiagnóstico sob supervisão médica. A resolução do conselho, de 2002, fala em firmar laudos nos exames de PCR e de DNA e em coleta de amostras. Tomografia, ultrassom e a expressão genérica laudar exames não estão em nenhum dos três, e a medição no fim declara isso com os números.

O que a norma determina

A lei define a competência como complementar ao diagnóstico. O decreto autoriza radiografia sem interpretação e radiodiagnóstico sob supervisão médica. A resolução do CFBM atribui os laudos dos exames de PCR e de DNA ao biomédico com responsabilidade técnica.

  • Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 · art. 4º

    Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 · art. 5º, II e III

    II - realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; III - atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado;

    O caput do art. 5º diz que o biomédico poderá, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983 · art. 3º

    Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.

    O decreto repete a lei palavra por palavra neste artigo, e no art. 4º repete a lista do art. 5º da lei, inclusive a radiografia excluída a interpretação.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFBM nº 78, de 29 de abril de 2002 · art. 5º

    É atribuído ao profissional biomédico à realização de exames que utilizem como técnica a reação em cadeia da polimerase (PCR), podendo para tanto assumir a Responsabilidade Técnica e firmar os respectivos laudos.

    A crase em à realização está assim no PDF oficial e foi reproduzida como consta.

    cfbm.gov.br

  • Resolução CFBM nº 78, de 29 de abril de 2002 · art. 5º, § 2º

    exames de Biologia Molecular, Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), podendo para tanto realizar as análises, assumir a responsabilidade técnica, firmar os respectivos laudos e transmitir os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente [...]

    cfbm.gov.br

  • Resolução CFBM nº 78, de 29 de abril de 2002 · art. 2º, § 1º, I

    O profissional biomédico com habilitação em Análises Clínicas e Banco de Sangue tem competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-tranfussionais e é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades;

    A grafia pré-tranfussionais está assim no PDF oficial. É o dispositivo da habilitação em análises clínicas, que é onde a busca por laudar exames costuma cair.

    cfbm.gov.br

A norma diz em quais exames o biomédico firma laudo e em qual ele não interpreta; o registro é o que mostra de qual lado cada laudo ficou. Veja como a Vitra guarda.

O que a norma não diz

Nenhum dos três documentos contém ultrassom, ultrassonografia ou tomografia. A palavra laudo aparece na lei uma vez, no capítulo do biólogo, e no decreto uma vez, numa regra de transição para formados até 1983. A expressão laudar exames, genérica, não existe em nenhum deles.

Medido em 2026-09-20 no texto da Lei 6.684/79 publicado pelo Planalto (20.587 caracteres): laudo uma vez, no art. 2º, III, que é do biólogo; interpreta duas vezes; radiograf uma vez; ultrassom zero; tomografia zero. No Decreto 88.439/83 (21.643 caracteres): laudo uma vez, no art. 50, sobre formados até julho de 1983; interpreta duas vezes, uma delas na radiografia excluída a interpretação; ultrassom zero; tomografia zero. No PDF da Resolução CFBM 78/2002 (12.076 caracteres): laudo três vezes, todas no art. 5º; ultrassom zero; tomografia zero.

O que precisa ficar registrado

  • A habilitação do biomédico registrada no CRBM, porque a CFBM 78/2002 liga cada atividade a uma habilitação do art. 2º.
  • O exame de que o laudo saiu e a responsabilidade técnica assumida, que é a condição do art. 5º da resolução.
  • A supervisão médica, quando a atividade for de radiodiagnóstico ou hemoterapia, como exige o art. 5º, III, da lei.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Radiografia sem interpretação e laudo com responsabilidade técnica

O Decreto 88.439/83 diz que o biomédico realiza serviços de radiografia, excluída a interpretação, e a Resolução CFBM 78/2002 liga o laudo à responsabilidade técnica pelo exame. Cada laudo assinado precisa mostrar de qual exame saiu, sob qual habilitação e em qual estabelecimento. A Vitra guarda o laudo ligado ao exame e ao profissional que responde por ele.

Ver como a Vitra registra o laudo

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Biomédico pode laudar raio X?
O art. 5º, II, da Lei nº 6.684/79 diz que o biomédico poderá realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação, e o art. 4º, II, do Decreto nº 88.439/83 repete a frase. O inciso III da mesma lei coloca o radiodiagnóstico sob supervisão médica. Os dois dispositivos estão citados acima com link para o Planalto; o texto separa fazer a radiografia de interpretá-la.
Biomédico pode laudar ultrassom ou tomografia?
As palavras ultrassom, ultrassonografia e tomografia aparecem zero vezes na Lei nº 6.684/79, no Decreto nº 88.439/83 e na Resolução CFBM nº 78/2002, conforme a medição declarada. O que existe é a regra geral do art. 4º da lei, atividades complementares de diagnósticos a nível tecnológico, e o radiodiagnóstico sob supervisão médica do art. 5º, III. Não localizamos nesta rodada resolução do CFBM que trate de laudo de imagem pelo nome.
Biomédico pode assinar laudo de exame laboratorial?
A Resolução CFBM nº 78/2002 atribui ao biomédico, no art. 5º, os exames por PCR, com responsabilidade técnica e assinatura dos laudos, e no § 2º os exames de biologia molecular, citogenética e DNA, com a mesma responsabilidade. Para as análises clínicas em geral, o art. 2º, § 1º, I, fala na habilitação em Análises Clínicas e Banco de Sangue e em chefias técnicas, sem usar a palavra laudo. O enquadramento de cada exame é do CRBM.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979

    Presidência da República · 3 de setembro de 1979, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983

    Presidência da República · 28 de junho de 1983, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFBM nº 78, de 29 de abril de 2002

    Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) · 29 de abril de 2002. A página oficial informa alteração pela Resolução nº 083/2002, do art. 2º, II, pela Resolução 227/2013, e revogação do parágrafo único do art. 14 pela Resolução nº 244/2014

    Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.

    cfbm.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica