Quem pode fazer o quê no consultório

Fisioterapeuta, nutricionista, farmacêutico e biomédico podem ser MEI? O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 lido inteiro, e por que o esteticista pode

As quatro perguntas têm a mesma estrutura e a mesma resposta, e por isso dividem uma página: a Lei Complementar 123 delega ao Comitê Gestor do Simples Nacional a lista das ocupações do MEI, a lista é o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e nenhuma das quatro profissões está nela. A quinta pergunta, do esteticista, tem resposta diferente, e é ela que prova que a tabela foi lida: esteticista independente está lá, com código CNAE. Os textos estão abaixo.

O que a norma determina

A LC 123 delega ao CGSN as atividades autorizadas ao MEI. O Anexo XI lista as ocupações permitidas, com CNAE. Esteticista independente consta (9602-5/02); fisioterapeuta, nutricionista, farmacêutico e biomédico não constam, e as leis de exercício dessas profissões não tratam de regime tributário.

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) · art. 18-A, § 4º-B

    O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, [...] bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.

    A lei não nomeia profissão; delega a lista ao comitê.

    planalto.gov.br

  • Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Título do anexo

    ANEXO XI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) (arts. 100 e 101, § 1º, inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI - Tabelas A e B

    Lista positiva: o que não está nela não está permitido pelo anexo.

    www8.receita.fazenda.gov.br

  • Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Tabela A, ocupação presente na lista

    ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

    Transcrito como sai do arquivo extraído. É a contraprova: uma ocupação de cuidado pessoal está na lista, e as quatro profissões de conselho não estão.

    www8.receita.fazenda.gov.br

  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 · art. 3º, caput e inciso VII

    São atividades privativas dos nutricionistas: [...] VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;

    A lei do nutricionista nomeia o consultório e não nomeia regime tributário. O mesmo vale para o Decreto-Lei 938/69 do fisioterapeuta e para a Lei 6.684/79 do biomédico.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 85.878, de 7 de abril de 1981 · art. 1º, caput e inciso I

    São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos: I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada;

    O decreto que regulamenta a profissão de farmacêutico também não contém MEI, CNPJ ou Simples.

    planalto.gov.br

A tabela do CGSN decide o imposto de quatro profissões; a evolução do paciente não muda com ela. Veja onde a Vitra guarda a evolução.

O que a norma não diz

Não há proibição nominal na LC 123 nem no Anexo XI para nenhuma das quatro profissões; a exclusão é por ausência na lista. As leis de exercício não tratam de regime tributário, e o "CNAE de fisioterapeuta MEI" que a busca procura não existe na tabela.

Medido em 2026-09-21 no PDF do Anexo XI publicado pela Receita Federal (465 ocupações com a palavra INDEPENDENTE na extração de texto): fisioterapeuta ZERO vez, fisioterapia ZERO vez, nutricionista ZERO vez, nutrição ZERO vez, farmacêutico ZERO vez, farmácia ZERO vez, biomédico ZERO vez, biomedicina ZERO vez, "esteticista independente" UMA vez, "manicure/pedicure independente" UMA vez. No art. 18-A da LC 123/2006, o artigo do MEI (14.888 caracteres no texto compilado do Planalto): nenhuma das quatro profissões aparece; fisioterapia aparece na lei uma vez, no § 5º-B, XVI, do art. 18, que distribui serviços pelos anexos do Simples e não trata do MEI. No Decreto 85.878/1981 (5.659 caracteres) e na Lei 8.234/1991 (4.267 caracteres): a sigla MEI, CNPJ e Simples ZERO vez cada.

O que precisa ficar registrado

  • A data da conferência do Anexo XI e a resolução do CGSN em vigor, porque a lista muda sem que a lei mude.
  • O regime tributário e o CNAE adotados, separados do escopo que a lei de cada profissão fixa.
  • A evolução de cada atendimento com nome, inscrição no conselho e o que foi feito, que não depende do CNPJ.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Quatro profissões fora da lista, uma ficha que não depende dela

Fisioterapeuta, nutricionista, farmacêutico e biomédico não constam do Anexo XI do MEI; esteticista independente consta. Seja qual for o enquadramento, a evolução de cada atendimento continua sendo o que o conselho fiscaliza e o que o paciente pode pedir. A Vitra guarda essa evolução com o profissional, a inscrição e o que foi feito, em qualquer CNPJ.

Ver como a Vitra registra a evolução de cada atendimento

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Fisioterapeuta pode ser MEI em 2026?
Na medição declarada nesta página, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, lido inteiro em 21 de setembro de 2026, não contém fisioterapeuta nem fisioterapia. A Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 4º-B, delega ao comitê a lista das atividades autorizadas, e o anexo é essa lista. Como ela muda por resolução, a resposta vale para a versão lida na data declarada, e a conferência precisa ser refeita quando a Receita publicar outra.
Esteticista pode ser MEI, e o biomédico ou o enfermeiro que faz estética?
O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz a ocupação "esteticista independente", CNAE 9602-5/02, citada acima como sai do arquivo. Biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta não constam da tabela, na medição desta página. Se uma atividade concreta se enquadra na ocupação de esteticista independente é conferência tributária que a lista não faz pelo nome da profissão, e esta página não faz pelo leitor.
Nutricionista ou farmacêutico com consultório pode ser MEI?
A Lei nº 8.234/91, art. 3º, VII, nomeia o consultório de nutrição e dietética, e a Resolução CFF nº 585/2013 nomeia o consultório farmacêutico, mas nenhuma das duas normas trata de regime tributário. O que decide o MEI é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, previsto no art. 18-A, § 4º-B, da Lei Complementar nº 123/2006, e ele não contém nutricionista, nutrição, farmacêutico nem farmácia, na leitura integral declarada acima.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-09-21 (suggest-q9.json): `fisioterapeuta pode ser mei` devolve 9 sugestões (2026, 2025, não pode, autonomo, cnae, dermatofuncional, atividade de fisioterapeuta, porque nao pode); `nutricionista pode ser mei` 6 (2026, 2025, não pode, cnae, porque não pode); `esteticista pode ser mei` 8 (independente, enfermeiro esteticista, biomedico esteticista, cnae); `farmacêutico pode ser mei` 4 (consultório farmacêutico); `biomédico pode ser mei` 3; `fisioterapeuta pode ter cnpj` 2.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)

    Presidência da República · 14 de dezembro de 2006, texto compilado pelo Planalto com o § 1º do art. 18-A na redação da Lei Complementar nº 188/2021, lido em 21 de setembro de 2026

    Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

    planalto.gov.br

  • Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

    Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal do Brasil · Resolução de 22 de maio de 2018, com o anexo publicado pela Receita Federal e baixado em 14 de setembro de 2026

    Ocupações permitidas ao MEI, tabelas A e B.

    www8.receita.fazenda.gov.br

  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991

    Presidência da República · 17 de setembro de 1991, publicada no DOU de 18 de setembro de 1991

    Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 85.878, de 7 de abril de 1981

    Presidência da República · 7 de abril de 1981, publicado no DOU de 9 de abril de 1981; texto do Planalto lido em 21 de setembro de 2026 sem marca de revogação

    Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica