Quem pode fazer o quê no consultório

Farmacêutico, biomédico ou nutricionista pode emitir atestado ou declaração de comparecimento? O que a Lei 12.842/2013 e as normas de cada profissão dizem

Esta página existe para declarar uma ausência em três normas e uma presença em duas. A Lei nº 12.842/2013 lista, no rol privativo do médico, a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas, e o § 7º manda resguardar as competências próprias das outras profissões. Lidas as normas do farmacêutico, do biomédico e do nutricionista, atestado não aparece em nenhuma: a Resolução CFF nº 585/2013 escreve evolução e parecer, a Lei nº 8.234/91 escreve informes técnico-científicos, e o decreto do biomédico escreve análises. Em contraste, a Resolução Coffito nº 464/2016 dá ao fisioterapeuta atestados de capacidade funcional, e a Lei nº 5.081/66 dá ao dentista atestar estados mórbidos.

O que a norma determina

A atestação médica de condições de saúde é privativa do médico, resguardadas as competências próprias das outras profissões. O farmacêutico registra a evolução farmacêutica e emite parecer farmacêutico; o nutricionista elabora informes técnico-científicos e prescreve dietética; o biomédico realiza análises. O fisioterapeuta emite atestado de capacidade funcional e o dentista atesta estados mórbidos.

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, caput e XIII

    São atividades privativas do médico: [...] XIII - atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

    planalto.gov.br

  • Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, V e XXIII

    V - Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; [...] XXIII - Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente;

    São os dois documentos que a resolução do farmacêutico nomeia: parecer e evolução. Atestado não aparece nela.

    cff.org.br

  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 · art. 4º, caput e I

    Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas: I - elaboração de informes técnico-científicos;

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983 · art. 4º, caput e II

    Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá: [...] Il - realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação;

    O inciso II está grafado com a letra ele maiúscula e um i no texto do Planalto, e foi reproduzido como consta.

    planalto.gov.br

  • Resolução Coffito nº 464/2016 · art. 1º, primeira parte

    O fisioterapeuta, no âmbito da sua atuação profissional, é competente para elaborar e emitir atestados, relatórios técnicos e pareceres indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional

    É o contraste: a profissão que tem atestado escrito na própria resolução. A página desta família sobre o fisioterapeuta e o atestado traz a leitura inteira.

    coffito.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, III, na redação da Lei nº 6.215/1975

    III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.

    planalto.gov.br

A lei não pergunta se o profissional atendeu: pergunta que documento a norma da profissão dele tem escrito, e atestado não está em três delas. Veja o que a Vitra guarda no lugar.

O que a norma não diz

Atestado e declaração não aparecem na Resolução CFF 585/2013, na Lei 8.234/91, no Código de Ética do CFN, na Lei 6.684/79 nem no Decreto 88.439/83. A ausência não é autorização nem vedação: é ausência, e a lei da medicina escreve atestação médica com o adjetivo, sem definir declaração de comparecimento.

Medido em 2026-09-21 no PDF da Resolução CFF 585/2013 (31.504 caracteres): atestad zero, declara zero. Na Lei 8.234/91 (4.114 caracteres): atestad zero, declara zero. No PDF da Resolução CFN 599/2018 (44.660 caracteres): atestad zero, declaração de comparecimento zero. Na Lei 6.684/79 (20.587 caracteres) e no Decreto 88.439/83 (21.643 caracteres): atestad zero, declara zero nos dois. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): atesta duas vezes, nos incisos XIII e XIV do art. 4º. Na Lei 5.081/66 (4.260 caracteres): atestar duas vezes, as duas no art. 6º, III, nas redações original e de 1975.

O que precisa ficar registrado

  • A consulta e o horário de atendimento de cada profissão registrados no prontuário, que é o dado que qualquer documento de comparecimento reproduz.
  • A evolução farmacêutica do art. 7º, XXIII, e o parecer farmacêutico do inciso V, que são os documentos que a resolução do farmacêutico nomeia.
  • O informe técnico-científico do nutricionista e o laudo do biomédico, cada um com o nome que a norma da profissão dá, e não como atestado.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Atestação médica na lei, e o documento que cada profissão tem escrito

A Lei 12.842 põe a atestação médica de condições de saúde no rol privativo do médico, e as normas do farmacêutico, do biomédico e do nutricionista não escrevem atestado; o que elas escrevem é evolução, parecer e prescrição registrados no prontuário. A Vitra guarda a consulta e a evolução de cada profissão, com data e horário, no mesmo registro.

Ver como a Vitra registra a consulta e o horário

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O que perguntam sobre isto

Farmacêutico pode emitir atestado ou declaração de comparecimento?
A palavra atestado aparece zero vezes na Resolução CFF nº 585/2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico, e declaração também, conforme a medição declarada. O que a resolução nomeia, no art. 7º, são o parecer farmacêutico do inciso V e a evolução farmacêutica registrada no prontuário do inciso XXIII. A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XIII, reserva ao médico a atestação médica de condições de saúde, e o § 7º resguarda as competências próprias do farmacêutico.
Biomédico pode emitir atestado de afastamento ou de comparecimento?
Atestado e declaração aparecem zero vezes na Lei nº 6.684/79 e no Decreto nº 88.439/83. O art. 4º do decreto lista o que o biomédico poderá fazer, análises, radiografia sem interpretação e atuação sob supervisão médica em hemoterapia e radiodiagnóstico, e o laudo do biomédico tem página própria nesta família. A atestação médica de condições de saúde é do médico pelo art. 4º, XIII, da Lei nº 12.842/2013.
Nutricionista pode emitir atestado médico?
O adjetivo responde parte da pergunta: a Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XIII, chama de atestação médica o ato privativo do médico. Atestado aparece zero vezes na Lei nº 8.234/91 e na Resolução CFN nº 599/2018, conforme a medição. O que a lei do nutricionista escreve, no art. 4º, I, é a elaboração de informes técnico-científicos relacionados com alimentação e nutrição, e a prescrição dietética está no art. 3º, VIII.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013

    Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre o exercício da Medicina.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013

    Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 29 de agosto de 2013, PDF baixado do site do CFF em 20 de setembro de 2026

    Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.

    cff.org.br

  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991

    Presidência da República · 17 de setembro de 1991, publicada no DOU de 18 de setembro de 1991

    Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983

    Presidência da República · 28 de junho de 1983, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.

    planalto.gov.br

  • Resolução Coffito nº 464/2016

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · aprovada na 265ª Reunião Plenária Ordinária, de 20 e 21 de maio de 2016, publicada no DOU de 25 de maio de 2016 com retificação em 1º de junho de 2016. Revogou a Resolução Coffito nº 381/2010, conforme o art. 7º

    Dispõe sobre a elaboração e emissão de atestados, relatórios técnicos e pareceres.

    coffito.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966

    Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975

    Regula o Exercício da Odontologia.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica