Quem pode fazer o quê no consultório
Biomédico, nutricionista, técnico de enfermagem ou esteticista pode fazer ozonioterapia? O que a Lei 14.648/2023, a CFBM 321/2020, a Cofen 739/2024 e a CFN 679/2021 dizem
A Lei nº 14.648/2023 autoriza a ozonioterapia como procedimento complementar e condiciona a realização a profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho: isso alcança biomédico, nutricionista, fisioterapeuta e enfermeiro, e deixa de fora quem não tem nível superior ou conselho. Cada conselho respondeu de um jeito. O CFBM editou a Resolução nº 321/2020 com um artigo reconhecendo a prática ao biomédico. O Cofen, na Resolução nº 739/2024, pôs a ozonioterapia entre as especialidades do enfermeiro e escreveu no anexo que ela é exclusiva dele na equipe de enfermagem. O CFN, na Resolução nº 679/2021, listou dezenove práticas autorizadas ao nutricionista, sem a ozonioterapia.
O que a norma determina
A lei condiciona a nível superior com conselho, equipamento regularizado e informação ao paciente. A CFBM 321/2020 reconhece o biomédico. A Cofen 739/2024 exclui o técnico no anexo. A CFN 679/2021 lista as práticas do nutricionista sem a ozonioterapia.
Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, caput e I a III
Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições: I - a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; II - a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; III - o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Resolução CFBM nº 321, de 16 de junho de 2020 · art. 1º
Estabelecer que o biomédico poderá exercer a ozonioterapia como prática integrativa complementar de sua atividade profissional.
É o artigo inteiro; o art. 2º só diz que a resolução entra em vigor na publicação. A resolução não fixa capacitação nem carga horária.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 3º, caput e parágrafo único
O Técnico e Auxiliar de Enfermagem atuam em algumas PICS descritas na PNPIC desde que devidamente capacitados. Parágrafo único. Os profissionais mencionados no referido artigo ficam vedados de exercer as PICS com exigência da graduação para realizar a capacitação necessária para atuação.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · Anexo II, nota de rodapé
Ozonioterapia e Yoga são práticas exclusivas do enfermeiro no âmbito da equipe de enfermagem.
É a frase que responde a pergunta do técnico. O Anexo II fixa 120 horas de carga horária mínima para a ozonioterapia por curso livre.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · art. 3º
as seguintes PICS são autorizadas: I. apiterapia, exceto apitoxina; II. aromaterapia; III. arteterapia; IV. ayurveda; V. biodança; VI. bioenergética; VII. cromoterapia; VIII. dança circular; IX. homeopatia; X. imposição de mãos/reiki; XI. medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde; XII. medicina tradicional chinesa: dietoterapia/fitoterapia, auriculoterapia e práticas corporais; XIII. meditação; XIV. musicoterapia; XV. reflexoterapia; XVI. shantala; XVII. terapia comunitária integrativa; XVIII. terapia de florais; e XIX. yoga.
A lista é fechada e a ozonioterapia não está nela. A palavra aparece uma vez na resolução, num considerando que transcreve a Portaria MS 702/2018.
Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010 · art. 1º, parágrafo segundo
Considerar-se-á também autorizado ao fisioterapeuta à prática de todos os atos complementares que estiverem relacionados á saúde do ser humano e que vierem a ser regulamentados pelo Ministério da Saúde por meio de portaria específica.
A Coffito 380/2010 não contém ozonioterapia; é este parágrafo que o Acórdão Coffito 561/2022 leu. Grafia reproduzida como consta, inclusive “á saúde”.
A lei escreve três condições e a norma do conselho escreve a quarta, a inscrição; o registro da sessão é o que prova as quatro. Veja como a Vitra guarda esse registro.
O que a norma não diz
A lei não nomeia profissão nem esteticista, e exige nível superior com conselho. A CFN 679/2021 não lista a ozonioterapia entre as práticas do nutricionista. A CFBM 321/2020 não fixa capacitação. Nenhum dos textos contém esteticista.
Medido em 2026-09-20 no texto da Lei 14.648/2023 publicado pelo Planalto (1.156 caracteres): nenhuma profissão nomeada, esteticista zero, conselho uma vez. No PDF da Resolução CFBM 321/2020 (2.245 caracteres): ozon três vezes, capacit zero, hora zero. No corpo da página da Resolução Cofen 739/2024 (8.868 caracteres): ozonio cinco vezes, técnico quatro. No texto da Resolução CFN 679/2021 (24.490 caracteres): ozonioterapia uma vez, no considerando que transcreve a Portaria MS 702/2018, e zero no art. 3º. Na Resolução Coffito 380/2010 (5.253 caracteres): ozon zero. Esteticista: zero em todos os textos lidos.
O que precisa ficar registrado
- A inscrição do profissional no conselho e o nível superior, que o inciso I do art. 1º da lei exige.
- A regularização do equipamento na Anvisa, do inciso II, e a informação ao paciente sobre o caráter complementar, do inciso III, com a assinatura guardada.

Nível superior, conselho e equipamento regularizado: as três condições da lei
A Lei 14.648/2023 condiciona a ozonioterapia a profissional de nível superior inscrito em conselho, a equipamento regularizado na Anvisa e à informação ao paciente sobre o caráter complementar. A Resolução CFBM 321/2020 põe o biomédico nesse rol. A Vitra guarda o termo de informação ao paciente e o registro do equipamento ao lado de cada sessão.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode aplicar ozonioterapia?
- A nota de rodapé do Anexo II da Resolução Cofen nº 739/2024 diz que ozonioterapia e yoga são práticas exclusivas do enfermeiro no âmbito da equipe de enfermagem, e o parágrafo único do art. 3º veda ao técnico e ao auxiliar as práticas cuja capacitação exige graduação. Antes disso, o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.648/2023 condiciona a ozonioterapia a profissional de saúde de nível superior inscrito em conselho. Os dois textos estão citados acima.
- Nutricionista pode aplicar ozonioterapia?
- A Resolução CFN nº 679/2021, art. 3º, traz a lista fechada das dezenove práticas autorizadas ao nutricionista, e a ozonioterapia não está nela; a palavra aparece uma vez, num considerando que transcreve a portaria do Ministério da Saúde, conforme a medição. A Lei nº 14.648/2023 exige nível superior e conselho, o que o nutricionista tem, mas a lei não substitui a norma do conselho. Não localizamos no portal de normas do CFN resolução posterior com a palavra.
- Esteticista pode aplicar ozônio?
- A Lei nº 14.648/2023, art. 1º, I, condiciona a realização da ozonioterapia a profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional. A palavra esteticista aparece zero vezes na lei e nas resoluções lidas, e não há conselho federal de estética que edite norma sobre o tema. O texto que se aplica é o da lei, citado acima.
Outras perguntas de escopo parecidas
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `biomedico pode fazer ozonioterapia`, `fisioterapeuta pode aplicar ozonioterapia`, `nutricionista pode aplicar ozonioterapia` e `técnico de enfermagem pode aplicar ozonioterapia`; em demanda-familias.json, `esteticista pode aplicar ozonio` e `esteticista pode aplicar ozonioterapia`: seis variações em cinco profissões. O fisioterapeuta e o enfermeiro já têm a leitura completa na seção de ozonioterapia deste site.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023
Presidência da República · 4 de agosto de 2023, publicada no DOU de 7 de agosto de 2023, texto do Planalto lido em 20 de setembro de 2026
Autoriza a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar em todo o território nacional.
Resolução CFBM nº 321, de 16 de junho de 2020
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) · 16 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Seção 1, pág. 116, conforme o próprio PDF
Dispõe sobre o reconhecimento do profissional biomédico na prática da ozonioterapia.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 19 de janeiro de 2021, texto publicado pelo CFN e lido em 20 de setembro de 2026. O portal de normas do CFN a lista como vigente, alterada pela Resolução CFN 688/2021
Regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências.
Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 3 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 216, de 11 de novembro de 2010, Seção 1, pág. 120
Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica