Quem pode fazer o quê no consultório

Nutricionista, fisioterapeuta e dentista podem encaminhar o paciente para médico, psicólogo ou outro profissional? O que os três Códigos de Ética escrevem

A busca lista especialidades médicas como se cada uma exigisse uma autorização: endocrinologista, gastroenterologista, cardiologista. Os códigos de ética respondem por outro ângulo. O do nutricionista escreve o encaminhamento como dever, quando a demanda sai da competência; o do fisioterapeuta, como faculdade, quando o profissional julgar necessário; o do dentista regula o que acontece com o paciente encaminhado a um especialista. Nenhum dos três nomeia profissão de destino nem exige forma. Os dispositivos estão abaixo, na íntegra.

O que a norma determina

A CFN 599/2018 impõe ao nutricionista respeitar os limites do campo de atuação e encaminhar a outros profissionais habilitados quando a demanda desviar de suas competências. A Coffito 424/2013 põe o encaminhamento a outro profissional na responsabilidade do fisioterapeuta, ao lado do diagnóstico e da alta. O CEO regula o especialista que atende paciente encaminhado e a devolução com informes. A Lei 7.498/86 prevê a referência e contrarreferência para o enfermeiro.

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 40 e art. 41

    É dever do nutricionista respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais. [...] É dever do nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas desviam-se de suas competências.

    É dever, não faculdade, e o destino é "outros profissionais habilitados", sem lista.

    cfn.org.br

  • Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013 (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia) · art. 12

    O fisioterapeuta deve se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta para o cliente/paciente/usuário, ou, quando julgar necessário, encaminhar o mesmo a outro profissional.

    O encaminhamento está na mesma frase do diagnóstico e da alta, sob o critério "quando julgar necessário".

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013 (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia) · art. 24

    O fisioterapeuta que recebe o cliente/paciente/usuário confiado por colega, em razão de impedimento eventual deste, deve reencaminhar o cliente/paciente/usuário ao colega uma vez cessado o impedimento.

    coffito.gov.br

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 23, caput e parágrafo único

    O especialista, atendendo a paciente encaminhado por cirurgião-dentista, atuará somente na área de sua especialidade requisitada. Parágrafo Único. Após o atendimento, o paciente será, com os informes pertinentes, restituído ao cirurgião-dentista que o encaminhou.

    O código regula o encaminhamento entre dentistas. Sobre encaminhar a médico, nutricionista ou psicólogo, ele cala, e a página declara.

    website.cfo.org.br

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 20, III

    receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;

    Consta no rol das infrações éticas. É o limite escrito do encaminhamento no código odontológico: sem gratificação.

    website.cfo.org.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 8º, II, alínea "p"

    participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

    Entra como contraste: para o enfermeiro, o decreto escreve o encaminhamento como sistema de referência. Para nutricionista, fisioterapeuta e dentista, quem escreve é o código de ética.

    planalto.gov.br

Encaminhar é dever escrito nos códigos; a carta arquivada é a única prova de que o dever foi cumprido. Veja onde a Vitra guarda a carta de encaminhamento.

O que a norma não diz

Nenhum dos três códigos nomeia profissão de destino, exige formulário ou condiciona o encaminhamento a médico, psicólogo ou nutricionista a alguma autorização. O Código Odontológico só regula o encaminhamento entre cirurgiões-dentistas e a gratificação. A Lei 8.234/91, a Lei 5.081/66 e o Decreto-Lei 938/69 não contêm a palavra encaminhar.

Medido em 2026-09-21 no PDF da Resolução CFN 599/2018 (44.797 caracteres): encaminhar UMA vez, no art. 41; médico ZERO vez como destino. Na página da Resolução Coffito 424/2013 (37.744 caracteres): encaminhar 2 vezes, nos arts. 12 e 24, e "encaminhamento" no art. 30, V, sobre vantagem indevida. No PDF do Código de Ética Odontológica (40.272 caracteres): encaminhado 2 vezes, no art. 23; "encaminhamento de paciente" UMA vez, no art. 20, III. Na Lei 8.234/91 (4.267 caracteres) e na Lei 5.081/66 (4.490 caracteres): encaminhar ZERO vez.

O que precisa ficar registrado

  • A carta de encaminhamento, com o destino, o motivo e as informações pertinentes, que é o que o parágrafo único do art. 23 do CEO chama de informes.
  • A data e a assinatura de quem encaminhou, com a inscrição no conselho.
  • A devolução ou a contrarreferência, quando o paciente voltar, porque os três códigos tratam a continuidade como responsabilidade de quem encaminhou.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

O encaminhamento é dever no código, e a carta é o que prova que foi feito

O Código de Ética do Nutricionista escreve o encaminhamento como dever quando a demanda foge da competência; o da Fisioterapia o prevê quando o profissional julgar necessário; o Odontológico regula a devolução do paciente encaminhado. Em todos, o encaminhamento só existe se ficou registrado: para quem, por quê, com quais informações. A Vitra guarda a carta de encaminhamento junto do prontuário.

Ver como a Vitra registra o encaminhamento

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Nutricionista pode encaminhar para endocrinologista, psicólogo ou bariátrica?
A Resolução CFN nº 599/2018, art. 41, escreve como dever do nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos sob sua responsabilidade quando identificar que as atividades demandadas desviam-se de suas competências, e o art. 40 manda respeitar os limites do campo de atuação. O código não nomeia especialidade de destino nem exige forma, na medição declarada nesta página: o critério é a competência, e o destino é qualquer profissional habilitado.
Fisioterapeuta pode encaminhar para ortopedista ou pedir raio X?
A Resolução Coffito nº 424/2013, art. 12, põe na responsabilidade do fisioterapeuta o diagnóstico fisioterapêutico, o plano de tratamento, a alta e, quando julgar necessário, o encaminhamento a outro profissional, sem nomear qual. O art. 30, V, proíbe receber vantagem por encaminhamento. Pedir raio X é outra pergunta, sobre solicitação de exames, e tem página própria nesta família.
Dentista pode encaminhar para nutricionista, fonoaudiólogo ou psicólogo?
O Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118/2012, regula no art. 23 o encaminhamento entre cirurgiões-dentistas, com o especialista restrito à área requisitada e a devolução do paciente com os informes, e no art. 20, III, torna infração receber ou dar gratificação por encaminhamento. Sobre encaminhar a outra profissão, o código cala, na medição declarada nesta página, e a Lei nº 5.081/66 não contém a palavra encaminhar. O que o código exige em qualquer encaminhamento é a ausência de gratificação.

Outras perguntas de escopo parecidas

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-09-21 (suggest-q9.json): `nutricionista pode encaminhar para` satura em 10 sugestões (endocrinologista, fisioterapia, psicólogo, gastroenterologista, cardiologista, bariátrica, psiquiatra, ginecologista, médico, dermatologista); `dentista pode encaminhar para` devolve 9 (nutricionista, fisioterapia, psicólogo, fonoaudiologia, otorrino, psiquiatra, cardiologista, bucomaxilofacial); `fisioterapeuta pode encaminhar para` devolve 6 (ortopedista, nutricionista, psicólogo, neurologista, raio x).

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista)

    Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 25 de fevereiro de 2018, PDF publicado pelo CFN e lido em 21 de setembro de 2026

    Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências.

    cfn.org.br

  • Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013 (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia)

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 8 de julho de 2013, página oficial lida em 21 de setembro de 2026, com as redações dadas pela Resolução Coffito nº 532/2021 marcadas no próprio texto

    Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

    coffito.gov.br

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012

    Conselho Federal de Odontologia (CFO) · aprovado pela Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012, PDF baixado do site do CFO em 20 de setembro de 2026

    Regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia.

    website.cfo.org.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987

    Presidência da República · 8 de junho de 1987

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica