Quem pode fazer o quê no consultório
Nutricionista, fisioterapeuta e dentista podem encaminhar o paciente para médico, psicólogo ou outro profissional? O que os três Códigos de Ética escrevem
A busca lista especialidades médicas como se cada uma exigisse uma autorização: endocrinologista, gastroenterologista, cardiologista. Os códigos de ética respondem por outro ângulo. O do nutricionista escreve o encaminhamento como dever, quando a demanda sai da competência; o do fisioterapeuta, como faculdade, quando o profissional julgar necessário; o do dentista regula o que acontece com o paciente encaminhado a um especialista. Nenhum dos três nomeia profissão de destino nem exige forma. Os dispositivos estão abaixo, na íntegra.
O que a norma determina
A CFN 599/2018 impõe ao nutricionista respeitar os limites do campo de atuação e encaminhar a outros profissionais habilitados quando a demanda desviar de suas competências. A Coffito 424/2013 põe o encaminhamento a outro profissional na responsabilidade do fisioterapeuta, ao lado do diagnóstico e da alta. O CEO regula o especialista que atende paciente encaminhado e a devolução com informes. A Lei 7.498/86 prevê a referência e contrarreferência para o enfermeiro.
Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 40 e art. 41
É dever do nutricionista respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais. [...] É dever do nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas desviam-se de suas competências.
É dever, não faculdade, e o destino é "outros profissionais habilitados", sem lista.
Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013 (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia) · art. 12
O fisioterapeuta deve se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta para o cliente/paciente/usuário, ou, quando julgar necessário, encaminhar o mesmo a outro profissional.
O encaminhamento está na mesma frase do diagnóstico e da alta, sob o critério "quando julgar necessário".
Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013 (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia) · art. 24
O fisioterapeuta que recebe o cliente/paciente/usuário confiado por colega, em razão de impedimento eventual deste, deve reencaminhar o cliente/paciente/usuário ao colega uma vez cessado o impedimento.
Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 23, caput e parágrafo único
O especialista, atendendo a paciente encaminhado por cirurgião-dentista, atuará somente na área de sua especialidade requisitada. Parágrafo Único. Após o atendimento, o paciente será, com os informes pertinentes, restituído ao cirurgião-dentista que o encaminhou.
O código regula o encaminhamento entre dentistas. Sobre encaminhar a médico, nutricionista ou psicólogo, ele cala, e a página declara.
Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 20, III
receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;
Consta no rol das infrações éticas. É o limite escrito do encaminhamento no código odontológico: sem gratificação.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 8º, II, alínea "p"
participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
Entra como contraste: para o enfermeiro, o decreto escreve o encaminhamento como sistema de referência. Para nutricionista, fisioterapeuta e dentista, quem escreve é o código de ética.
Encaminhar é dever escrito nos códigos; a carta arquivada é a única prova de que o dever foi cumprido. Veja onde a Vitra guarda a carta de encaminhamento.
O que a norma não diz
Nenhum dos três códigos nomeia profissão de destino, exige formulário ou condiciona o encaminhamento a médico, psicólogo ou nutricionista a alguma autorização. O Código Odontológico só regula o encaminhamento entre cirurgiões-dentistas e a gratificação. A Lei 8.234/91, a Lei 5.081/66 e o Decreto-Lei 938/69 não contêm a palavra encaminhar.
Medido em 2026-09-21 no PDF da Resolução CFN 599/2018 (44.797 caracteres): encaminhar UMA vez, no art. 41; médico ZERO vez como destino. Na página da Resolução Coffito 424/2013 (37.744 caracteres): encaminhar 2 vezes, nos arts. 12 e 24, e "encaminhamento" no art. 30, V, sobre vantagem indevida. No PDF do Código de Ética Odontológica (40.272 caracteres): encaminhado 2 vezes, no art. 23; "encaminhamento de paciente" UMA vez, no art. 20, III. Na Lei 8.234/91 (4.267 caracteres) e na Lei 5.081/66 (4.490 caracteres): encaminhar ZERO vez.
O que precisa ficar registrado
- A carta de encaminhamento, com o destino, o motivo e as informações pertinentes, que é o que o parágrafo único do art. 23 do CEO chama de informes.
- A data e a assinatura de quem encaminhou, com a inscrição no conselho.
- A devolução ou a contrarreferência, quando o paciente voltar, porque os três códigos tratam a continuidade como responsabilidade de quem encaminhou.

O encaminhamento é dever no código, e a carta é o que prova que foi feito
O Código de Ética do Nutricionista escreve o encaminhamento como dever quando a demanda foge da competência; o da Fisioterapia o prevê quando o profissional julgar necessário; o Odontológico regula a devolução do paciente encaminhado. Em todos, o encaminhamento só existe se ficou registrado: para quem, por quê, com quais informações. A Vitra guarda a carta de encaminhamento junto do prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Nutricionista pode encaminhar para endocrinologista, psicólogo ou bariátrica?
- A Resolução CFN nº 599/2018, art. 41, escreve como dever do nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos sob sua responsabilidade quando identificar que as atividades demandadas desviam-se de suas competências, e o art. 40 manda respeitar os limites do campo de atuação. O código não nomeia especialidade de destino nem exige forma, na medição declarada nesta página: o critério é a competência, e o destino é qualquer profissional habilitado.
- Fisioterapeuta pode encaminhar para ortopedista ou pedir raio X?
- A Resolução Coffito nº 424/2013, art. 12, põe na responsabilidade do fisioterapeuta o diagnóstico fisioterapêutico, o plano de tratamento, a alta e, quando julgar necessário, o encaminhamento a outro profissional, sem nomear qual. O art. 30, V, proíbe receber vantagem por encaminhamento. Pedir raio X é outra pergunta, sobre solicitação de exames, e tem página própria nesta família.
- Dentista pode encaminhar para nutricionista, fonoaudiólogo ou psicólogo?
- O Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118/2012, regula no art. 23 o encaminhamento entre cirurgiões-dentistas, com o especialista restrito à área requisitada e a devolução do paciente com os informes, e no art. 20, III, torna infração receber ou dar gratificação por encaminhamento. Sobre encaminhar a outra profissão, o código cala, na medição declarada nesta página, e a Lei nº 5.081/66 não contém a palavra encaminhar. O que o código exige em qualquer encaminhamento é a ausência de gratificação.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-21 (suggest-q9.json): `nutricionista pode encaminhar para` satura em 10 sugestões (endocrinologista, fisioterapia, psicólogo, gastroenterologista, cardiologista, bariátrica, psiquiatra, ginecologista, médico, dermatologista); `dentista pode encaminhar para` devolve 9 (nutricionista, fisioterapia, psicólogo, fonoaudiologia, otorrino, psiquiatra, cardiologista, bucomaxilofacial); `fisioterapeuta pode encaminhar para` devolve 6 (ortopedista, nutricionista, psicólogo, neurologista, raio x).
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista)
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 25 de fevereiro de 2018, PDF publicado pelo CFN e lido em 21 de setembro de 2026
Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências.
Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013 (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia)
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 8 de julho de 2013, página oficial lida em 21 de setembro de 2026, com as redações dadas pela Resolução Coffito nº 532/2021 marcadas no próprio texto
Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.
Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012
Conselho Federal de Odontologia (CFO) · aprovado pela Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012, PDF baixado do site do CFO em 20 de setembro de 2026
Regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica