O que a norma exige do consultório
Alvará sanitário, licença sanitária e alvará de funcionamento: o que cada nome é na norma federal e em São Paulo, no Rio e em Joinville
Três nomes, dois documentos. A licença sanitária da RDC 153/2017 é o que o balcão chama de alvará sanitário e São Paulo chama de Licença de Funcionamento Sanitária; a Carta de Joinville escreve "Licença Sanitária (alvará)" para não deixar dúvida. O alvará de funcionamento é outro ato, da prefeitura, criado na Lei Complementar 123/2006 e na Lei da Redesim, e no Rio ele vem antes da licença sanitária: o prazo para pedir a LSF conta a partir dele. Esta página transcreve as definições e o lugar de cada documento no rito.
Licença sanitária e alvará sanitário: o mesmo documento
A RDC 153/2017 define licença sanitária e não usa a palavra alvará. A Lei 13.874/2019 põe licença e alvará na mesma lista de atos públicos de liberação, sob qualquer denominação. Joinville escreve os dois nomes juntos, e a Resolução CGSIM 62/2020 define licença sanitária e licença provisória, dizendo que uma não se confunde com a outra.
Resolução RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 · art. 4º, XI
licença sanitária: documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde que habilita a operação de atividade(s) específica(s) sujeita(s) à vigilância sanitária;
Carta de Serviço "Requerer Alvará Sanitário", da Prefeitura de Joinville · item "O que é?"
Este conteúdo orienta sobre como requerer Licença Sanitária (alvará) para o exercício de atividade econômica, concedida pelo Município de Joinville (SC) a estabelecimento que atenda à legislação sanitária vigente para atividade requerida.
Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · art. 3º, XIII e XIV
XIII - licença provisória: documento emitido pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios para atividades de nível de risco II, médio risco, baixo risco B ou risco moderado, que permite o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias, mediante declaração de ciência e responsabilidade, podendo possuir outras denominações, desde que possua a mesma função, e não se confunda com a licença sanitária; XIV - licença sanitária: documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária competente que habilita a operação de atividades específicas sujeitas à vigilância sanitária;
Medição declarada: alvará aparece ZERO vez na RDC 153/2017 e UMA vez na Resolução CGSIM 62/2020 (no parágrafo único do art. 19, sobre a isenção do MEI). "Licença sanitária" aparece 8 vezes na primeira e 10 na segunda. Na Carta de Joinville, "alvará sanitário" aparece 5 vezes e "licença sanitária" 2, para o mesmo serviço.
Alvará de funcionamento e licença sanitária vencem em datas diferentes, e o consultório precisa dos dois. Veja como a Vitra guarda os dois documentos.
Alvará de funcionamento: o ato da prefeitura, criado pela LC 123 e pela Redesim
O alvará de funcionamento não é da vigilância sanitária. A Lei Complementar 123/2006 manda o município emitir um alvará de funcionamento provisório logo depois do registro, salvo alto risco, e a Lei da Redesim, no art. 6º-A, manda emitir automaticamente o alvará de funcionamento e as licenças do médio risco, com termo de ciência e responsabilidade. O nome cobre o ato de localização e funcionamento da prefeitura, que São Paulo integra ao Certificado de Licenciamento Integrado.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · art. 7º, caput
Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, Lei da Redesim · art. 6º-A, caput e § 1º
Sem prejuízo do disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, na forma prevista no art. 5º-A desta Lei, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do CGSIM. [...] § 1º O alvará de funcionamento será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade, que firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambientais e de prevenção contra incêndio.
Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021, como anotado no texto compilado; o Planalto marca "Vide ADI 6808" no caput.
Página "Como solicitar a Licença Sanitária", da Covisa de São Paulo · página "Como solicitar a Licença Sanitária", nível de risco II
cujo licenciamento sanitário será emitido de forma simplificada e automática, através do Portal Integrador Estadual, que gera o CLI, equivalente a licença sanitária. Nesse caso, não é necessário protocolar a solicitação de licença sanitária no órgão de Vigilância em Saúde.
Medição declarada: "alvará de funcionamento" aparece na LC 123/2006 no art. 7º e alvará aparece 13 vezes na Lei 11.598/2007, nenhuma delas com a palavra sanitário ao lado. A Lei da Redesim escreve "o alvará de funcionamento e as licenças", no plural, tratando a licença sanitária como uma das licenças que acompanham o alvará.
A ordem no Rio: primeiro o alvará da Fazenda, depois a licença sanitária em trinta dias
O Rio escreve a ordem dos dois documentos com um prazo entre eles. Em Porto Alegre a cópia do Alvará de Localização é um dos quatro documentos básicos do Alvará de Saúde, o que produz a mesma ordem sem escrever prazo. Os detalhes de cada cidade estão em /guias/alvara-sanitario-rio-de-janeiro-consultorio e /guias/alvara-sanitario-porto-alegre-consultorio.
Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, texto consolidado · art. 7º, caput e § 2º
O estabelecimento sujeito ao licenciamento sanitário deverá requerê-lo no prazo máximo de trinta dias após a emissão de seu Alvará ou de sua autorização junto à SMF. [...] § 2º Quando da emissão do alvará junto à Secretaria Municipal de Fazenda, a ASP será automaticamente revogada, devendo o interessado requerer a LSF para o exercício da atividade, no prazo estabelecido no caput.
Carta de Serviços "Alvará de Saúde, Certidões e Documentos - Serviços de Assistência e de Interesse à Saúde", da Prefeitura de Porto Alegre · item "Requisitos / Documentos necessários", documentos básicos
Documentos básicos (para TODOS os serviços): Requerimento Alvará de Saúde (SEI) , devidamente preenchido e assinado (baixar o documento do link seguinte para preenchimento e assinatura; Cópia do Alvará de Localização atualizado; Cópia do CNPJ atualizado ; Cópia do Contrato Social;
Espaços antes da pontuação como no original.
Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · art. 3º, XV
licenciamento sanitário: etapa do processo de registro e legalização, eletrônica ou presencial, que conduz o interessado a formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, desde que qualificada em nível de risco II (médio risco) ou nível de risco III (alto risco), no âmbito da vigilância sanitária;
Medição declarada: alvará aparece 14 vezes no Decreto Rio 45.585/2018, e nas ocorrências do art. 7º ele é sempre o "Alvará ou autorização junto à SMF", a Fazenda, e não o sanitário; o sanitário no Rio é a LSF. Na Carta de Porto Alegre, "Alvará de Localização" é documento de entrada e "Alvará de Saúde" é o que sai.
O que precisa ficar registrado
- O alvará de localização e funcionamento da prefeitura, com a data, porque no Rio o prazo da licença sanitária conta a partir dele e em Porto Alegre ele é documento de entrada.
- A licença sanitária (ou o CLI, em São Paulo) com o número e a validade, porque é o documento da RDC 153/2017.
- O termo de ciência e responsabilidade assinado no alvará automático do médio risco, que o § 1º do art. 6º-A da Lei da Redesim exige.
- A licença provisória, quando houver, guardada separada da licença sanitária, porque a Resolução CGSIM 62/2020 diz que uma não se confunde com a outra.

São dois documentos, com duas datas de vencimento
O art. 7º do Decreto Rio 45.585/2018 conta trinta dias a partir do alvará da Fazenda para pedir a licença sanitária, e o art. 8º vence a licença em 30 de abril. Dois documentos, duas datas, dois órgãos. A Vitra guarda os dois com data de emissão e de vencimento.
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As normas citadas nesta página
- Resolução RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 27 de abril de 2017; texto marcado "Vigente com Alterações" no anvisalegis, com a redação da RDC 418/2020 nos arts. 2º, 5º, 7º e 10
- Carta de Serviço "Requerer Alvará Sanitário", da Prefeitura de Joinville · Prefeitura de Joinville (SC), Unidade de Vigilância Sanitária (SES.UVI) · última atualização em 17 de agosto de 2026, lida em 20 de setembro de 2026
- Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), PDF servido pelo gov.br · 20 de novembro de 2020, publicada no DOU de 23 de novembro de 2020, em vigor em 1º de dezembro de 2020; o arquivo anota as alterações da Resolução nº 66, de 17 de maio de 2021
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · Presidência da República · 14 de dezembro de 2006, republicada em atendimento ao art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 2011; texto compilado do Planalto com a redação da Lei Complementar nº 147, de 2014, no § 3º do art. 4º
- Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, Lei da Redesim · Presidência da República · 3 de dezembro de 2007; texto compilado do Planalto com os arts. 5º-A e 6º-A incluídos pela Lei nº 14.195, de 2021
- Página "Como solicitar a Licença Sanitária", da Covisa de São Paulo · Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) · página datada de 24 de junho de 2026, lida em 20 de setembro de 2026
- Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, texto consolidado · Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro · 27 de dezembro de 2018; texto consolidado de 6 de dezembro de 2019, servido pela Prefeitura
- Carta de Serviços "Alvará de Saúde, Certidões e Documentos - Serviços de Assistência e de Interesse à Saúde", da Prefeitura de Porto Alegre · Prefeitura de Porto Alegre (RS), Secretaria Municipal de Saúde, Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde · atualizada em 10 de agosto de 2026, lida em 20 de setembro de 2026
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 20/09/2026: anvisalegis (RDC 153/2017, IN 66/2020, RDC 49/2013), Planalto (Leis 6.437/1977, 13.874/2019, 11.598/2007, LC 123/2006, Decreto 10.178/2019), gov.br (Resoluções CGSIM 51/2019 e 62/2020) e as páginas e atos das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Joinville, Porto Alegre, Vitória e Cuiabá.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica