O que a norma exige do consultório
Alvará sanitário para consultório: o que é, quem precisa e quem emite, na Lei 6.437/1977 e na RDC 153/2017
Alvará sanitário é o nome de balcão. A norma federal escreve "licença sanitária" (RDC 153/2017) ou "licença do órgão sanitário competente" (Lei 6.437/1977), e quem a emite é a vigilância sanitária do município ou do Estado, conforme a lei de cada um. Esta página transcreve o que a norma federal define, quem ela obriga, quem ela manda emitir e onde a palavra consultório aparece. O rito, os documentos e a taxa são municipais, e estão nas páginas por cidade desta família.
O que a norma federal chama de licença sanitária
A RDC 153/2017 é a resolução da Anvisa que classifica o risco das atividades para fins de licenciamento. O art. 4º define os dois termos que toda prefeitura usa, e a Lei 13.874/2019 diz que a palavra alvará e a palavra licença são o mesmo tipo de ato para a lei federal: um ato público de liberação.
Resolução RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 · art. 4º, X e XI
X - licenciamento sanitário: etapa do processo de registro e legalização, eletrônica ou presencial, que conduz o interessado a formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, no âmbito da vigilância sanitária; XI - licença sanitária: documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde que habilita a operação de atividade(s) específica(s) sujeita(s) à vigilância sanitária;
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · art. 1º, § 6º
Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica
Resolução RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 · art. 3°
A presente Resolução pode ser suplementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais, considerando as especificidades inerentes às realidades locais, em conformidade com as disposições aqui estabelecidas.
Medição declarada: lemos a RDC 153/2017 no anvisalegis em 20 de setembro de 2026, marcada "Vigente com Alterações". A palavra alvará aparece ZERO vez e "licença sanitária" aparece 8 vezes em 14 mil caracteres. Consultório aparece ZERO vez: a resolução fala de atividade econômica e de estabelecimento, e o consultório entra por CNAE, na IN 66/2020.
O número e a validade da licença são perguntados antes de qualquer outra coisa numa inspeção. Veja como a Vitra guarda o alvará com data.
Quem precisa: o consultório na letra da Lei 6.437/1977
A lei federal das infrações sanitárias não define alvará. Ela faz o caminho inverso: escreve que funcionar sem licença é infração, e lista quem está sujeito a isso. O inciso III do art. 10, na redação de 1998, nomeia o consultório médico e o odontológico e alcança as demais ocupações de saúde por uma frase genérica. A infração é a mesma que está detalhada em /guias/auto-de-infracao-vigilancia-sanitaria.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 10, III
instalar ou manter em funcionamento consultórios médicos, odontológicos e de pesquisas clínicas, clínicas de hemodiálise, bancos de sangue, de leite humano, de olhos, e estabelecimentos de atividades afins, institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação, [...] ou explorar atividades comerciais, industriais, ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes:
Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998. A pena do inciso, no texto compilado do Planalto: advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 10, II
construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes: pena - advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.
Medição declarada: no texto compilado da Lei 6.437/1977, consultório e consultórios aparecem 4 vezes, todas no inciso III do art. 10 (a redação original e a de 1998, que o Planalto publica lado a lado). Enfermagem aparece ZERO vez, nutrição ZERO vez e fisioterapia 2 vezes, no mesmo inciso. Consultório de enfermagem, de nutrição ou de estética entra pela frase "profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde", e não por nome.
Quem emite: o órgão sanitário do SUS, e o resto é local
A RDC 153/2017 diz que a licença é emitida pelo órgão de vigilância sanitária do SUS, e entrega a três decisões ao Estado e ao Município: a taxa, a validade e o rito. A Lei 6.437/1977 faz o mesmo com a penalidade. É por isso que a página de cada prefeitura diz uma coisa diferente sobre prazo e documento, e é por isso que esta família tem uma página por cidade.
Resolução RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 · art. 14
A emissão da licença sanitária poderá estar condicionada ao pagamento das taxas ou emolumentos nos termos da legislação específica dos Estados, Distrito Federal e Municípios, consideradas as isenções legais.
Resolução RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 · art. 15
Os órgãos de vigilância sanitária devem estabelecer o prazo de validade da licença, no âmbito de sua competência, para as atividades econômicas de interesse sanitário.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 14
As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de competência
Resolução RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 · art. 9º, caput e I a IV
O licenciamento sanitário de atividades econômicas deverá ser preferencialmente eletrônico e ocorrerá sempre que houver: I - abertura da empresa ou alteração no registro empresarial na Junta Comercial do Estado; II - alteração do grau de risco da atividade econômica; III - renovação da licença sanitária em função da expiração do prazo de validade; e IV - regularização da empresa cuja licença sanitária nunca tenha sido solicitada ou tenha sido indeferida ou cancelada.
Medição declarada: a RDC 153/2017 usa "definido localmente" no inciso IX do art. 2º e "no âmbito de sua competência" no art. 15, e não escreve nenhum número de meses ou anos de validade em lugar algum. O que cada capital escreve está em /guias/alvara-sanitario-vencido-validade-renovacao-e-sancao e nas páginas por cidade.
O que precisa ficar registrado
- O número do ato concessório e o prazo de validade da licença, que o art. 11 da RDC 153/2017 manda constar do documento.
- As declarações prestadas ao pedir a licença, porque o § 4º do art. 10 da RDC 153/2017 responsabiliza o responsável legal por elas.
- O CNAE que o consultório declarou na Junta ou na Redesim, porque é por ele que a IN 66/2020 e a prefeitura classificam o risco.
- A licença afixada em local visível, que o art. 10 da RDC 63/2011 exige, e a data em que foi trocada a cada renovação.

A licença sanitária tem número, validade e declarações
O art. 11 da RDC 153/2017 diz que integram a licença sanitária o número do ato, o prazo de validade e as declarações prestadas pelo responsável legal. Esses três dados são os primeiros que uma inspeção pede, e a Vitra guarda o alvará com data de emissão e de vencimento ao lado do registro de cada atendimento.
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As normas citadas nesta página
- Resolução RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 27 de abril de 2017; texto marcado "Vigente com Alterações" no anvisalegis, com a redação da RDC 418/2020 nos arts. 2º, 5º, 7º e 10
- Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · Presidência da República · 20 de setembro de 2019, conversão da Medida Provisória nº 881, de 2019; texto servido pelo Planalto
- Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · Presidência da República · 20 de agosto de 1977, publicada no DOU de 24 de agosto de 1977; texto compilado com alterações até a Lei nº 14.671, de 2023
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 20/09/2026: anvisalegis (RDC 153/2017, IN 66/2020, RDC 49/2013), Planalto (Leis 6.437/1977, 13.874/2019, 11.598/2007, LC 123/2006, Decreto 10.178/2019), gov.br (Resoluções CGSIM 51/2019 e 62/2020) e as páginas e atos das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Joinville, Porto Alegre, Vitória e Cuiabá.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica