O que a norma exige do consultório
Alvará sanitário provisório: o que é a licença provisória do médio risco na LC 123/2006, na RDC 153/2017 e na Resolução CGSIM 62/2020, e como São Paulo e o Rio a emitem
O alvará sanitário provisório tem nome próprio na norma: licença provisória, e existe para o médio risco. A Lei Complementar 123/2006 criou o alvará de funcionamento provisório para o município emitir logo depois do registro; a RDC 153/2017 escreveu que o médio risco recebe licenciamento sanitário provisório com vistoria posterior; e a Resolução CGSIM 62/2020 definiu a licença provisória, disse que ela é dada uma única vez e que não se confunde com a licença sanitária. São Paulo emite o Certificado de Licenciamento Integrado automaticamente para o risco II; o Rio dá um protocolo com status que autoriza o funcionamento provisório enquanto a inspeção não vem. Tudo transcrito.
De onde vem: a LC 123/2006 e a vistoria depois do início
A Lei Complementar 123/2006 diz que, fora do alto risco, o município emite alvará de funcionamento provisório logo depois do registro, e que os órgãos de licença só vistoriam depois do início quando o risco comporta. A Resolução CGSIM 51/2019 escreve o efeito do médio risco com esse mesmo mecanismo.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · art. 6º, § 1º
Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · art. 7º, caput
Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 2º, II, na redação da Resolução nº 68/2022
nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, disposto no inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 6º-A, caput e § 6º, da Lei nº 11.598, de 3 dezembro de 2007; e
Aspas curvas no PDF, retas aqui. "3 dezembro", sem "de", está no original.
Medição declarada: provisório aparece na LC 123/2006 no art. 7º, como "Alvará de Funcionamento Provisório", e a lei não usa a palavra sanitário ao lado dele. Na Resolução CGSIM 51/2019, alvará aparece 19 vezes, quase todas nas duas redações do inciso II do art. 2º e no art. 8º, sobre o "Alvará de Funcionamento Provisório".
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A licença provisória na vigilância sanitária: RDC 153/2017 e Resolução CGSIM 62/2020
A RDC 153/2017 define o médio risco pelo licenciamento provisório e vistoria posterior. A Resolução CGSIM 62/2020 define a licença provisória, escreve o rito por declaração e diz que ela é concedida uma única vez, com prazo para conseguir a licença sanitária definitiva.
Resolução RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 · art. 5º, II
Nível de Risco II - médio risco: atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente; e
Redação dada pela RDC 418/2020, anotada no anvisalegis.
Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · art. 3º, XIII
licença provisória: documento emitido pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios para atividades de nível de risco II, médio risco, baixo risco B ou risco moderado, que permite o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias, mediante declaração de ciência e responsabilidade, podendo possuir outras denominações, desde que possua a mesma função, e não se confunda com a licença sanitária;
Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · art. 9º, caput e § 1º
O licenciamento para atividades econômicas de nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado deve ser simplificado, com a concessão de licença provisória, a partir do fornecimento de dados e declarações do empresário, visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos ao exercício da atividade requerida. § 1º O licenciamento simplificado dispensa vistoria prévia e autoriza o funcionamento da atividade econômica, em caráter provisório, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente após o registro empresarial.
Aspas curvas no PDF, retas aqui.
Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · art. 10
A licença provisória para a atividade econômica de nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado, deve ser concedida uma única vez e por um prazo suficiente para que o proprietário ou responsável legal tenha tempo hábil para obter a licença sanitária junto ao órgão de vigilância sanitária competente.
Aspas curvas no PDF, retas aqui.
Medição declarada: "licença provisória" aparece na Resolução CGSIM 62/2020 na definição, no art. 9º, no art. 10 e no art. 17 (que a inclui na suspensão). A resolução não escreve o prazo da provisória em dias ou meses: escreve "prazo suficiente". Na RDC 153/2017, provisório aparece UMA vez, no inciso II do art. 5º.
Como São Paulo e o Rio fazem: CLI automático e o status que autoriza o provisório
São Paulo não emite uma provisória separada: o risco II recebe o Certificado de Licenciamento Integrado, automático, que equivale à licença. O Rio, para as atividades que exigem inspeção antes da LSF inicial, emite um protocolo com status, e o decreto escreve que esse status autoriza o funcionamento provisório. O Decreto 10.178/2019 acrescenta a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo.
Página "Como solicitar a Licença Sanitária", da Covisa de São Paulo · página "Como solicitar a Licença Sanitária", nível de risco II
cujo licenciamento sanitário será emitido de forma simplificada e automática, através do Portal Integrador Estadual, que gera o CLI, equivalente a licença sanitária. Nesse caso, não é necessário protocolar a solicitação de licença sanitária no órgão de Vigilância em Saúde.
Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, texto consolidado · art. 13, § 2º e § 3º
Quando do requerimento da licença inicial e considerando o risco associado às atividades previstas no § 1º será emitido, previamente à concessão da LSF, protocolo numerado atestando que o estabelecimento encontra-se em processo para a obtenção do licenciamento, por meio do status AGUARDANDO INSPEÇÃO PARA LICENCIAMENTO SANITÁRIO INICIAL. § 3º O status mencionado no § 2º autoriza o funcionamento provisório do estabelecimento, observados todos os dispositivos técnicos relativos ao seu funcionamento e demais condicionantes destinadas à proteção e a defesa da saúde pública.
Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 · art. 10, caput e § 1º
A autoridade máxima do órgão ou da entidade responsável pelo ato público de liberação fixará o prazo para resposta aos atos requeridos junto à unidade. [...] § 1º Decorrido o prazo previsto no caput , a ausência de manifestação conclusiva do órgão ou da entidade acerca do deferimento do ato público de liberação requerido implicará sua aprovação tácita.
O espaço antes da vírgula em "caput ," está no HTML do Planalto.
Medição declarada: provisório aparece ZERO vez na página da Covisa de São Paulo sobre como solicitar, e 4 vezes no Decreto Rio 45.585/2018, sendo uma no § 3º do art. 13, para o status de quem aguarda inspeção. A aprovação tácita de São Paulo (art. 36 da Portaria 266/2025) está em /guias/alvara-sanitario-sao-paulo-consultorio, e a validade da licença definitiva em /guias/alvara-sanitario-vencido-validade-renovacao-e-sancao.
O que precisa ficar registrado
- A licença provisória com a data de emissão e o prazo que ela traz, porque o art. 10 da Resolução CGSIM 62/2020 diz que ela é concedida uma única vez.
- A declaração de ciência e responsabilidade assinada no registro, porque é por ela que o médio risco abre sem vistoria prévia.
- No Rio, o protocolo numerado com o status "aguardando inspeção", porque é ele que autoriza o funcionamento provisório (art. 13, § 3º).
- A data em que o prazo de resposta do órgão termina, porque a aprovação tácita do Decreto 10.178/2019 conta a partir dela.

A licença provisória é dada uma vez só, e a vistoria vem depois
O art. 10 da Resolução CGSIM 62/2020 diz que a licença provisória do médio risco é concedida uma única vez, por prazo suficiente para obter a licença sanitária, e o § 2º do art. 4º diz que o médio risco comporta vistoria posterior ao início. Quem abre com a provisória recebe a vistoria com o consultório funcionando, e a vistoria olha o registro. A Vitra guarda o registro por dia.
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As normas citadas nesta página
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · Presidência da República · 14 de dezembro de 2006, republicada em atendimento ao art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 2011; texto compilado do Planalto com a redação da Lei Complementar nº 147, de 2014, no § 3º do art. 4º
- Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), PDF servido pelo gov.br · 11 de junho de 2019, publicada no DOU de 12 de junho de 2019; o arquivo anota as alterações das Resoluções nº 57, de 21 de maio de 2020, nº 59, de 12 de agosto de 2020, e nº 68, de 2022
- Resolução RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 27 de abril de 2017; texto marcado "Vigente com Alterações" no anvisalegis, com a redação da RDC 418/2020 nos arts. 2º, 5º, 7º e 10
- Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), PDF servido pelo gov.br · 20 de novembro de 2020, publicada no DOU de 23 de novembro de 2020, em vigor em 1º de dezembro de 2020; o arquivo anota as alterações da Resolução nº 66, de 17 de maio de 2021
- Página "Como solicitar a Licença Sanitária", da Covisa de São Paulo · Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) · página datada de 24 de junho de 2026, lida em 20 de setembro de 2026
- Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, texto consolidado · Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro · 27 de dezembro de 2018; texto consolidado de 6 de dezembro de 2019, servido pela Prefeitura
- Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 · Presidência da República · 18 de dezembro de 2019; texto compilado do Planalto com as alterações do Decreto nº 10.219, de 2020
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 20/09/2026: anvisalegis (RDC 153/2017, IN 66/2020, RDC 49/2013), Planalto (Leis 6.437/1977, 13.874/2019, 11.598/2007, LC 123/2006, Decreto 10.178/2019), gov.br (Resoluções CGSIM 51/2019 e 62/2020) e as páginas e atos das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Joinville, Porto Alegre, Vitória e Cuiabá.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica