O que a norma exige do consultório

Alvará sanitário provisório: o que é a licença provisória do médio risco na LC 123/2006, na RDC 153/2017 e na Resolução CGSIM 62/2020, e como São Paulo e o Rio a emitem

O alvará sanitário provisório tem nome próprio na norma: licença provisória, e existe para o médio risco. A Lei Complementar 123/2006 criou o alvará de funcionamento provisório para o município emitir logo depois do registro; a RDC 153/2017 escreveu que o médio risco recebe licenciamento sanitário provisório com vistoria posterior; e a Resolução CGSIM 62/2020 definiu a licença provisória, disse que ela é dada uma única vez e que não se confunde com a licença sanitária. São Paulo emite o Certificado de Licenciamento Integrado automaticamente para o risco II; o Rio dá um protocolo com status que autoriza o funcionamento provisório enquanto a inspeção não vem. Tudo transcrito.

De onde vem: a LC 123/2006 e a vistoria depois do início

A Lei Complementar 123/2006 diz que, fora do alto risco, o município emite alvará de funcionamento provisório logo depois do registro, e que os órgãos de licença só vistoriam depois do início quando o risco comporta. A Resolução CGSIM 51/2019 escreve o efeito do médio risco com esse mesmo mecanismo.

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · art. 6º, § 1º

    Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

    planalto.gov.br

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · art. 7º, caput

    Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

    planalto.gov.br

  • Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 2º, II, na redação da Resolução nº 68/2022

    nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, disposto no inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 6º-A, caput e § 6º, da Lei nº 11.598, de 3 dezembro de 2007; e

    Aspas curvas no PDF, retas aqui. "3 dezembro", sem "de", está no original.

    gov.br

Medição declarada: provisório aparece na LC 123/2006 no art. 7º, como "Alvará de Funcionamento Provisório", e a lei não usa a palavra sanitário ao lado dele. Na Resolução CGSIM 51/2019, alvará aparece 19 vezes, quase todas nas duas redações do inciso II do art. 2º e no art. 8º, sobre o "Alvará de Funcionamento Provisório".

Provisória é uma só, com prazo, e a vistoria chega com o consultório em funcionamento. Veja como a Vitra organiza o registro por dia.

A licença provisória na vigilância sanitária: RDC 153/2017 e Resolução CGSIM 62/2020

A RDC 153/2017 define o médio risco pelo licenciamento provisório e vistoria posterior. A Resolução CGSIM 62/2020 define a licença provisória, escreve o rito por declaração e diz que ela é concedida uma única vez, com prazo para conseguir a licença sanitária definitiva.

  • Resolução RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 · art. 5º, II

    Nível de Risco II - médio risco: atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente; e

    Redação dada pela RDC 418/2020, anotada no anvisalegis.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · art. 3º, XIII

    licença provisória: documento emitido pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios para atividades de nível de risco II, médio risco, baixo risco B ou risco moderado, que permite o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias, mediante declaração de ciência e responsabilidade, podendo possuir outras denominações, desde que possua a mesma função, e não se confunda com a licença sanitária;

    gov.br

  • Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · art. 9º, caput e § 1º

    O licenciamento para atividades econômicas de nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado deve ser simplificado, com a concessão de licença provisória, a partir do fornecimento de dados e declarações do empresário, visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos ao exercício da atividade requerida. § 1º O licenciamento simplificado dispensa vistoria prévia e autoriza o funcionamento da atividade econômica, em caráter provisório, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente após o registro empresarial.

    Aspas curvas no PDF, retas aqui.

    gov.br

  • Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · art. 10

    A licença provisória para a atividade econômica de nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado, deve ser concedida uma única vez e por um prazo suficiente para que o proprietário ou responsável legal tenha tempo hábil para obter a licença sanitária junto ao órgão de vigilância sanitária competente.

    Aspas curvas no PDF, retas aqui.

    gov.br

Medição declarada: "licença provisória" aparece na Resolução CGSIM 62/2020 na definição, no art. 9º, no art. 10 e no art. 17 (que a inclui na suspensão). A resolução não escreve o prazo da provisória em dias ou meses: escreve "prazo suficiente". Na RDC 153/2017, provisório aparece UMA vez, no inciso II do art. 5º.

Como São Paulo e o Rio fazem: CLI automático e o status que autoriza o provisório

São Paulo não emite uma provisória separada: o risco II recebe o Certificado de Licenciamento Integrado, automático, que equivale à licença. O Rio, para as atividades que exigem inspeção antes da LSF inicial, emite um protocolo com status, e o decreto escreve que esse status autoriza o funcionamento provisório. O Decreto 10.178/2019 acrescenta a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo.

  • Página "Como solicitar a Licença Sanitária", da Covisa de São Paulo · página "Como solicitar a Licença Sanitária", nível de risco II

    cujo licenciamento sanitário será emitido de forma simplificada e automática, através do Portal Integrador Estadual, que gera o CLI, equivalente a licença sanitária. Nesse caso, não é necessário protocolar a solicitação de licença sanitária no órgão de Vigilância em Saúde.

    prefeitura.sp.gov.br

  • Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, texto consolidado · art. 13, § 2º e § 3º

    Quando do requerimento da licença inicial e considerando o risco associado às atividades previstas no § 1º será emitido, previamente à concessão da LSF, protocolo numerado atestando que o estabelecimento encontra-se em processo para a obtenção do licenciamento, por meio do status AGUARDANDO INSPEÇÃO PARA LICENCIAMENTO SANITÁRIO INICIAL. § 3º O status mencionado no § 2º autoriza o funcionamento provisório do estabelecimento, observados todos os dispositivos técnicos relativos ao seu funcionamento e demais condicionantes destinadas à proteção e a defesa da saúde pública.

    rio.rj.gov.br

  • Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 · art. 10, caput e § 1º

    A autoridade máxima do órgão ou da entidade responsável pelo ato público de liberação fixará o prazo para resposta aos atos requeridos junto à unidade. [...] § 1º Decorrido o prazo previsto no caput , a ausência de manifestação conclusiva do órgão ou da entidade acerca do deferimento do ato público de liberação requerido implicará sua aprovação tácita.

    O espaço antes da vírgula em "caput ," está no HTML do Planalto.

    planalto.gov.br

Medição declarada: provisório aparece ZERO vez na página da Covisa de São Paulo sobre como solicitar, e 4 vezes no Decreto Rio 45.585/2018, sendo uma no § 3º do art. 13, para o status de quem aguarda inspeção. A aprovação tácita de São Paulo (art. 36 da Portaria 266/2025) está em /guias/alvara-sanitario-sao-paulo-consultorio, e a validade da licença definitiva em /guias/alvara-sanitario-vencido-validade-renovacao-e-sancao.

O que precisa ficar registrado

  • A licença provisória com a data de emissão e o prazo que ela traz, porque o art. 10 da Resolução CGSIM 62/2020 diz que ela é concedida uma única vez.
  • A declaração de ciência e responsabilidade assinada no registro, porque é por ela que o médio risco abre sem vistoria prévia.
  • No Rio, o protocolo numerado com o status "aguardando inspeção", porque é ele que autoriza o funcionamento provisório (art. 13, § 3º).
  • A data em que o prazo de resposta do órgão termina, porque a aprovação tácita do Decreto 10.178/2019 conta a partir dela.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

A licença provisória é dada uma vez só, e a vistoria vem depois

O art. 10 da Resolução CGSIM 62/2020 diz que a licença provisória do médio risco é concedida uma única vez, por prazo suficiente para obter a licença sanitária, e o § 2º do art. 4º diz que o médio risco comporta vistoria posterior ao início. Quem abre com a provisória recebe a vistoria com o consultório funcionando, e a vistoria olha o registro. A Vitra guarda o registro por dia.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 20/09/2026: anvisalegis (RDC 153/2017, IN 66/2020, RDC 49/2013), Planalto (Leis 6.437/1977, 13.874/2019, 11.598/2007, LC 123/2006, Decreto 10.178/2019), gov.br (Resoluções CGSIM 51/2019 e 62/2020) e as páginas e atos das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Joinville, Porto Alegre, Vitória e Cuiabá.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica