O que a norma exige do consultório

Alvará sanitário em São Paulo para consultório: o que a Portaria SMS 266/2025 exige, por CNAE, sem taxa e com validade na tabela

Em São Paulo o nome oficial é Licença de Funcionamento Sanitária, e a regra é a Portaria SMS 266/2025, em vigor desde 11 de agosto de 2025, que substituiu a Portaria 2.215/2016. O consultório aparece por CNAE no Anexo I, com o nível de risco, a validade, se há inspeção prévia e os documentos, tudo numa linha. Esta página transcreve a linha do consultório de enfermagem, a do médico restrito a consultas e a de fisioterapia, o rito no Portal Integrador, a regra de taxa e a de renovação. A regra federal que está por trás disso é a de /guias/alvara-sanitario-para-consultorio-o-que-e-e-quem-emite.

Quem precisa e onde pedir: só o Anexo I, pelo Portal Integrador

A Covisa escreve que só precisa de licença quem está no Anexo I da Portaria, e que o pedido é feito no Portal Integrador Estadual VRE/REDESIM, onde a atividade de risco II recebe o Certificado de Licenciamento Integrado sem passar pela vigilância. A exceção é a pessoa física, que pede na própria Covisa. As duas páginas são datadas de 24 de junho de 2026.

  • Página "Atividades Licenciadas", da Covisa de São Paulo · página "Atividades Licenciadas"

    As atividades sujeitas ao licenciamento sanitário no município de São Paulo estão descritas no Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025. Somente as atividades listadas no Anexo I necessitam de licenciamento sanitário. Os estabelecimentos que exercem atividades econômicas não contempladas no Anexo I ficam dispensados do Licenciamento Sanitário, no entanto, podem estar sujeitos à atuação da Vigilância em Saúde, a depender da atividade que desempenhem.

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  • Página "Como solicitar a Licença Sanitária", da Covisa de São Paulo · página "Como solicitar a Licença Sanitária"

    As solicitações de licenciamento sanitário devem ser solicitadas diretamente no Portal Integrador Estadual VRE/REDESIM. [...] Nível de Risco II (Médio) – Atividades sujeitas ao licenciamento sanitário, discriminadas no Anexo I da Portaria 266/25, que dispensam a inspeção ou análise documental prévias por parte do órgão de Vigilância em Saúde competente, cujo licenciamento sanitário será emitido de forma simplificada e automática, através do Portal Integrador Estadual, que gera o CLI, equivalente a licença sanitária. Nesse caso, não é necessário protocolar a solicitação de licença sanitária no órgão de Vigilância em Saúde.

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  • Página "Como solicitar a Licença Sanitária", da Covisa de São Paulo · item "Exceção"

    Algumas solicitações devem ser realizadas diretamente no órgão de vigilância em saúde, confira abaixo: [...] Estabelecimentos sob responsabilidade de Pessoa Física (CPF); Alteração de Responsável Técnico - Assunção ou Baixa; Ampliação ou Redução de Atividade/Classe/Categoria de Produto;

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Medição declarada: lemos o PDF "completo, rev. 11, de 22/06/2026" da Portaria SMS 266/2025 e o Anexo I "rev. 40" em 20 de setembro de 2026. Consultório aparece 23 vezes na Portaria e 13 no Anexo I. O CNAE 8650-0/02 (nutrição) aparece ZERO vez no Anexo I: pela página da Covisa, atividade fora do Anexo I é dispensada do licenciamento.

Licença por declaração troca a inspeção prévia pela posterior, e a posterior olha o registro. Veja como a Vitra organiza o registro por dia.

A linha do consultório no Anexo I: enfermagem e médico são risco II; fisioterapia é III

O Anexo I é uma tabela por CNAE com cinco colunas: o que compreende, validade, nível de risco, inspeção prévia e documentos. O consultório de enfermagem (8650-0/01) e o médico restrito a consultas (8630-5/03) são risco II sem inspeção prévia, com um traço na validade. Fisioterapia (8650-0/04) é risco III com Declaração de Conformidade da Atividade. A tabela também tem uma linha de risco III para procedimento invasivo não cirúrgico por profissional de saúde não médico, sob o CNAE de estética.

  • Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025 (São Paulo), estabelecimentos, serviços e equipamentos sujeitos ao licenciamento sanitário · linha "8650-0/01 - ATIVIDADES DE ENFERMAGEM"

    Estabelecimento ou consultório no qual enfermeiro presta assistência de enfermagem. [...] PESSOA JURÍDICA: Certificado de Licenciamento Integrado - CLI PESSOA FÍSICA: 12- FORMULÁRIO XII - Atividade de Prestação de Serviço de Saúde 22- Cadastro De Pessoas Físicas – CPF 23- Documento De Identidade Com Foto 24- Comprovante De Endereço 26- Documento de Comprovação de Habilitação Profissional do Responsável Técnico NÃO COMPREENDE: [...] Estabelecimento no qual se exerce atividade de acupuntura (8690-9/03)

    Entre a descrição e os documentos, as colunas trazem um traço (validade), "II MÉDIO" (nível de risco) e "NÃO" (inspeção prévia). O traço da tabela é um travessão no PDF, suprimido aqui.

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  • Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025 (São Paulo), estabelecimentos, serviços e equipamentos sujeitos ao licenciamento sanitário · linha "8630-5/03 - ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS"

    Consultório no qual se presta Assistência a pacientes externos, inclusive extra estabelecimento, com uso de unidades móveis. (Tipo de serviço: 105 e 208) [...] II MÉDIO NÃO PESSOA JURÍDICA: Certificado de Licenciamento Integrado - CLI PESSOA FÍSICA: 12- FORMULÁRIO XII - Atividade de Prestação de Serviço de Saúde 22- Cadastro De Pessoas Físicas – CPF 23- Documento De Identidade Com Foto 24- Comprovante De Endereço

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  • Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025 (São Paulo), estabelecimentos, serviços e equipamentos sujeitos ao licenciamento sanitário · linha "8650-0/04 - ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA"

    Centro ou núcleo de reabilitação física (tipo de serviço -187) [...] III ALTO DCA 12- FORMULÁRIO XII - Atividade De Prestação De Serviço De Saúde 13- FORMULÁRIO XIII - Equipamentos De Saúde 19 – Declaração de Conformidade da Atividade 21- Ato Constitutivo da Empresa 26- Documento de Comprovação de Habilitação Profissional do Responsável Técnico 27- Documento De Comprovação De Vínculo Do Responsável Técnico

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  • Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025 (São Paulo), estabelecimentos, serviços e equipamentos sujeitos ao licenciamento sanitário · linha de estética sob o CNAE 9602-5/02

    Estabelecimento com procedimentos de estética sob responsabilidade do profissional de nível superior da área da saúde, exceto médico e cirurgião dentista, que realiza procedimento invasivo não cirúrgico, desde que não contrarie a legislação vigente. [...] III ALTO DCA

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Medição declarada: "procedimento invasivo" aparece 2 vezes no Anexo I, as duas em linhas de estética (CNAE 9602-5/02), e ZERO vez nas linhas de enfermagem e de atividade médica. Injetável e endovenosa aparecem ZERO vez no Anexo I e ZERO vez na Portaria. Quem aplica injetável em consultório de enfermagem não acha, no texto paulista, uma linha própria: acha a linha do CNAE 8650-0/01 e a linha de estética com procedimento invasivo, e quem enquadra é a Covisa.

Taxa, validade, renovação, prazo e onde afixar

A Portaria diz que a licença não depende de taxa, que a validade é a da coluna do Anexo I, que a renovação abre 90 dias antes do vencimento, que o silêncio da vigilância no prazo do Anexo V vira aprovação tácita (com inspeção posterior) e que a licença ou o CLI ficam afixados ao público. O MEI está dispensado, exceto no risco III (art. 23, transcrito em /guias/alvara-sanitario-para-mei-e-autonomo).

  • Portaria SMS nº 266/2025, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, texto completo · art. 40, caput

    A emissão da Licença de Funcionamento Sanitária, no âmbito do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, não está condicionada ao pagamento de taxas ou emolumentos.

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  • Portaria SMS nº 266/2025, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, texto completo · art. 24, parágrafo único

    O período de validade da Licença de Funcionamento Sanitária está definido na coluna "VALIDADE DA LICENÇA" do Anexo I da presente Portaria, de acordo com a atividade econômica exercida.

    O PDF usa aspas curvas; aqui estão retas.

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  • Portaria SMS nº 266/2025, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, texto completo · art. 26, caput

    Os estabelecimentos, serviços e fontes de radiação ionizantes identificados nos Anexos I e II desta portaria, obrigados à renovação da Licença de Funcionamento Sanitária conforme parágrafo único do art. 23, devem requerê-la a partir de 90 (noventa) dias antes de expirar sua validade.

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  • Portaria SMS nº 266/2025, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, texto completo · art. 36, § 1º

    Decorrido o prazo previsto no Anexo V desta Portaria, a ausência de decisão por parte da autoridade sanitária implicará na aprovação tácita do requerimento, com realização de inspeção sanitária posterior, excetuando-se as atividades identificadas no referido anexo como "não sujeitas a aprovação tácita", para as quais a decisão administrativa somente ocorrerá após a realização de inspeção sanitária, considerando sua complexidade e impacto sanitário.

    Aspas curvas no PDF, retas aqui.

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  • Portaria SMS nº 266/2025, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, texto completo · art. 41

    Os estabelecimentos devem afixar a Licença de Funcionamento Sanitária e ou o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI em local visível ao público.

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Medição declarada: taxa aparece 4 vezes na Portaria, e a única sobre a licença é o art. 40, que a dispensa; as outras três são "taxa de dose", em fontes de radiação. O número de dias do Anexo V (prazos por tipo de pedido) não foi lido nesta rodada, e por isso esta página não escreve um prazo de resposta em dias.

O que precisa ficar registrado

  • A linha do Anexo I com o CNAE declarado no Portal Integrador, porque é ela que diz o risco, a validade e os documentos do consultório.
  • O Certificado de Licenciamento Integrado (pessoa jurídica) ou a Licença de Funcionamento Sanitária (pessoa física), afixados como manda o art. 41.
  • As declarações prestadas no Portal Integrador, porque o risco II é licenciado por elas e a inspeção vem depois.
  • O protocolo do pedido de renovação, quando a linha do Anexo I tiver validade, contado 90 dias antes do vencimento pelo art. 26.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

Em São Paulo a licença do risco II sai pelas declarações do responsável

A linha do consultório de enfermagem no Anexo I da Portaria SMS 266/2025 diz risco II, sem inspeção prévia, e a pessoa jurídica recebe o Certificado de Licenciamento Integrado pelas declarações que presta. Declaração é responsabilidade, e o registro de atendimento é o que sustenta a declaração numa inspeção posterior. A Vitra guarda esse registro por dia.

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As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 20/09/2026: anvisalegis (RDC 153/2017, IN 66/2020, RDC 49/2013), Planalto (Leis 6.437/1977, 13.874/2019, 11.598/2007, LC 123/2006, Decreto 10.178/2019), gov.br (Resoluções CGSIM 51/2019 e 62/2020) e as páginas e atos das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Joinville, Porto Alegre, Vitória e Cuiabá.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica