O que a norma exige do consultório
Quanto custa abrir um consultório de enfermagem: a lista de itens que a norma exige
Esta página não publica orçamento. Ela lista o que as normas exigem de um consultório de enfermagem para funcionar, item por item, com o dispositivo que cria cada exigência, e cita o único valor que está escrito em norma federal do conselho: o registro do consultório no Coren é isento. Taxa de alvará e de licença sanitária é municipal e muda de cidade para cidade, e por isso não recebe número aqui.
Os itens vêm das normas citadas neste guia. A norma federal fixa o preço de dois deles; os outros dependem da sua cidade e do seu fornecedor. Digite o que cobram de você e a soma aparece embaixo. Nada é salvo nem enviado.
Registro do consultório no Coren
Regulamento da Res. Cofen 568/2018, item 4.3
R$ 0,00isento de anuidade e emolumento, por escrito na norma
Inscrição no CNES
RDC Anvisa 63/2011, art. 13
R$ 0,00cadastro gratuito
Alvará de funcionamento (prefeitura)
Regulamento da Res. Cofen 568/2018, item 4.4
Alvará ou licença sanitária (vigilância local)
RDC Anvisa 63/2011, art. 4º; Regulamento, item sobre o Alvará Sanitário
Projeto de arquitetura aprovado e adequação da área
RDC Anvisa 50/2002; RDC 63/2011, art. 23, I
PGRSS: elaboração do plano
RDC Anvisa 222/2018, art. 5º
Coleta de resíduo dos grupos A e E (contrato)por mês
RDC Anvisa 222/2018
Procedimentos escritos (POP)
RDC Anvisa 63/2011, art. 51
Custo único de abertura
R$ 0,00
Recorrente por mês
R$ 0,00
Só os dois itens fixados por norma estão somados. Preencha os valores da sua cidade para ver o total.
O que custa zero por escrito: o registro no Coren
O Regulamento da Resolução Cofen 568/2018 tem dois itens sobre custo no conselho, um para o consultório e um para a clínica. O do consultório fala em isenção de anuidade e emolumento; o da clínica, em isenção das taxas de responsabilidade técnica.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · item 4.3
O registro de Consultório de Enfermagem é isento do pagamento de anuidades e emolumentos, e obriga o enfermeiro a estar quite com sua situação financeira e cadastral.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · item 3.2
As Clínicas de Enfermagem ficam isentas do pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxa de emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)
O item termina sem ponto final no PDF oficial, e foi transcrito assim.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · item 4.6.1
O enfermeiro que deixar de exercer a atividade no consultório registrado no Conselho Regional deverá solicitar o imediato cancelamento do registro de consultório, isento de cobrança, visando resguardar a sua integridade profissional.
Medição declarada, feita em 14 de setembro de 2026 no PDF do Regulamento: a palavra isento ou isentas aparece 3 vezes (itens 3.2, 4.3 e 4.6.1), e nenhum valor em reais aparece no documento. O que o conselho cobra fora desses itens, como a anuidade do próprio profissional, está em norma própria do Cofen e não neste Regulamento.
Da lista de itens que a norma exige, o prontuário é o único que se repete a cada pessoa atendida. Veja como a Vitra estrutura.
O que tem preço municipal: alvará e licença sanitária
Dois documentos entram na lista com custo que a norma federal não fixa. O alvará de funcionamento é pedido no formulário do Coren, e o alvará sanitário é de competência do SUS por seus órgãos de vigilância, segundo o próprio Regulamento. A RDC 63/2011 pede a licença afixada e atualizada.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · item 4.4, dois últimos itens do formulário
- Cópia de comprovante de residência; - Cópia do Alvará de funcionamento.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · item 4, parágrafo sobre o Alvará Sanitário
A concessão do Alvará Sanitário para os estabelecimentos de que trata o presente Regulamento é de competência do Sistema Único de Saúde, através de seus órgãos municipais, estaduais e/ou federais de Vigilância Sanitária, de acordo com as suas competências legais.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 10
Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.
O que tem preço de obra: a área física da RDC 50
O item 5.2 do Regulamento remete a área mínima à RDC 50/2002. Na listagem da RDC 50 há uma sala com o nome da consulta de enfermagem e há o consultório indiferenciado, ambos com dimensão mínima e com instalação hidráulica de água fria (HF) na coluna de instalações. O custo disso é de reforma, e depende do imóvel.
A RDC 63/2011 acrescenta, no art. 23, a lista de documentação que o serviço mantém disponível segundo seu tipo de atividade, e o primeiro item é o projeto de arquitetura aprovado pela vigilância.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · item 5.2
Os Consultórios de Enfermagem deverão contar com área física mínima adequada para Consulta de Enfermagem e ambiente de apoio, previstas na Resolução RDC/ANVISA Nº 50 de 2002 ou em instrumento normativo que vier a substituí-la.
Resolução RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, vigente com alterações · Unidade funcional 1, Atendimento ambulatorial, atividade 1.11
Sala de preparo de paciente (consulta de enferm., triagem, biometria) 6,0 m HF
A unidade aparece como "m" na tabela oficial, sem o símbolo de metro quadrado. Transcrito como está.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 23, caput e inciso I
O serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro referente à: I - Projeto Básico de Arquitetura (PBA) aprovado pela vigilância sanitária competente.
O que tem preço de serviço contratado: resíduo, POP e cadastro
Três itens da lista não são taxa nem obra, e sim contrato ou trabalho de escrever. O PGRSS é obrigatório para todo gerador pela RDC 222/2018, e a coleta do resíduo do grupo A e E é serviço contratado. Os procedimentos escritos são exigidos pela RDC 63. O CNES é gratuito, e a exigência está no art. 13 da mesma RDC.
O roteiro do PGRSS está em /guias/roteiro-do-pgrss e a página sobre o plano para consultório pequeno está em /guias/pgrss-consultorio.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º
Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51
O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 13
O serviço de saúde deve estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
O que precisa ficar registrado
- O comprovante de situação financeira perante o Coren, que é a condição escrita da isenção do item 4.3.
- O alvará de funcionamento e o alvará sanitário, com a data e o valor pago, porque são os itens com custo municipal.
- O projeto de arquitetura aprovado pela vigilância, que o art. 23 da RDC 63 lista em primeiro lugar.
- O contrato da empresa de coleta de resíduo, com a licença ambiental dela, que o PGRSS exige em anexo.
- Os POP escritos e datados, que o art. 51 da RDC 63 pede em local de fácil acesso.

O item da lista que não tem preço de balcão é o registro de cada atendimento
Quanto custa abrir um consultório de enfermagem depende de itens que a norma nomeia e a prefeitura precifica. O prontuário de cada consulta é o item que a RDC 63 exige e ninguém orça, e a Vitra entrega esse registro estruturado por sessão, com quem assinou.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · Conselho Federal de Enfermagem · Anexo publicado com a Resolução de 9 de fevereiro de 2018
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 28 de novembro de 2011
- Resolução RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, vigente com alterações · Agência Nacional de Vigilância Sanitária · 21 de fevereiro de 2002
- Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 14/09/2026.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica