O que a norma exige do consultório

Receituário azul e amarelo: a Notificação de Receita A, B e B2, quem imprime e quem numera depois da RDC 1.000/2025, e a validade nacional de 30 dias

Receituário azul e receituário amarelo são os nomes que a busca usa. Na norma, o nome é Notificação de Receita. A amarela é a "A", das listas A1, A2 e A3. A azul é a "B", e a RDC 58/2007 sujeita os anorexígenos, a lista B2 e seu adendo, à "B2", também azul. A notificação acompanha a receita, fica retida na farmácia e leva numeração da autoridade sanitária. A Receita de Controle Especial das listas C1 e C5 está em /guias/receituario-de-controle-especial.

A amarela, a azul e a B2: o que a notificação é e para quais listas

Na redação que a RDC 1.000/2025 deu ao art. 35 da Portaria 344, a Notificação de Receita acompanha a receita e autoriza a dispensação das listas A1, A2, A3, B1, B2 e C2; a lista C3 saiu do artigo. O art. 40 dá a cor amarela à "A", o art. 45 a azul à "B", e a RDC 58/2007 a azul à "B2". O § 7º do art. 35 faz a notificação "personalizada e intransferível", com uma só substância, e o § 5º manda a farmácia retê-la e devolver a receita carimbada. Para quem busca "receituário azul preenchido": a RDC 1.000/2025 revogou a alínea a do art. 36, da sigla da UF, e a alínea d, que passou a pedir o CPF do paciente, está transcrita na terceira seção.

  • Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025 · art. 21, nova redação do art. 35, caput, da Portaria 344

    Art. 35. A Notificação de Receita é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas) e "C2" (retinóicas para uso sistêmico),

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007 · art. 1º, caput e § 1º

    ficam sujeitas à Notificação de Receita "B2", conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Anvisa. [...] § 1º São consideradas substâncias psicotrópicas anorexígenas todas aquelas constantes da lista "B2" e seu adendo,

    Caput na redação da RDC 1.000/2025.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 (texto republicado na BVS/MS, redação original) · art. 35, §§ 5º e 7º

    § 5º A Notificação de Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, [...] § 7º A Notificação de Receita é personalizada e intransferível,

    bvsms.saude.gov.br

Medição declarada: na Portaria 344 da BVS/MS, lida em 29 de setembro de 2026, "cor amarela" e "cor azul" aparecem 2 vezes cada, "B2" 22 vezes, e a expressão Notificação de Receita "B2" ZERO vez: a Portaria só conhece a lista B2. No compilado da RDC 58/2007 no AnvisaLegis, marcado "Vigente com Alterações", ela aparece 3 vezes.

O § 3º do art. 35 exige a quantidade em algarismos arábicos e por extenso. Veja onde a Vitra guarda o cadastro do paciente.

Quem imprime, quem numera e como solicitar: o que mudou em 13 de fevereiro de 2026

Na redação original do art. 40, a "A" era impressa às expensas da autoridade sanitária, em talonário de 20 folhas, e fornecida gratuitamente. Pela RDC 1.000/2025, ela passa a ser impressa em gráficas pelo profissional ou instituição cadastrados, pelo modelo do sítio da Anvisa; a "B" já era impressa às expensas do profissional. A numeração continua com a autoridade sanitária (art. 35, § 1º) e é pedida por requisição assinada, o Anexo VI (§ 2º). O cadastro vem antes: o art. 66 da Portaria SVS/MS 6/1999, na redação da RDC 873/2024, manda médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas procurar a autoridade sanitária da localidade do consultório e preencher a ficha cadastral. A distribuição da numeração passou para o SNCR, obrigatório para as autoridades desde 1º de julho de 2025. A notícia da Anvisa de 09/02/2026 confirma que gráfica e numeração prévia continuam.

  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 (texto republicado na BVS/MS, redação original) · art. 40, caput, redação original

    de cor amarela, será impressa, as expensas da Autoridade Sanitária Estadual ou do Distrito Federal, conforme modelo anexo IX, contendo 20 (vinte) folhas em cada talonário.

    bvsms.saude.gov.br

  • Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025 · art. 21, nova redação do art. 40, caput, e do art. 35, §§ 1º e 2º, da Portaria 344

    de cor amarela, deverá ser impressa em gráficas pelo profissional ou instituição devidamente cadastrados, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Anvisa. [...] § 1º Caberá à Autoridade Sanitária fornecer ao profissional ou à instituição devidamente cadastrados a numeração para confecção das Notificações de Receita, [...] § 2º A solicitação da numeração das Notificações de Receita se fará mediante requisição (ANEXO VI), devidamente preenchida e assinada pelo profissional.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 873, de 27 de maio de 2024 · art. 22, nova redação do art. 66 da Portaria SVS/MS nº 6/1999, e art. 16

    Os profissionais médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas que forem utilizar Notificações de Receitas, devem procurar a Autoridade Sanitária da localidade do consultório ou da instituição, para preencher a ficha cadastral (ANEXO VIII). [...] tornando-se obrigatório a partir de 1º de julho de 2025.

    O art. 16 tem a redação dada pela RDC 956/2024, que não foi aberta.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Notícia da Anvisa "Anvisa disponibiliza novos modelos de receituários controlados" · 3º parágrafo

    A Anvisa ressalta que a norma não eliminou a exigência de impressão em gráficas nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local para as notificações de receita.

    gov.br

Medição declarada: publicada no DOU de 15/12/2025, a RDC 1.000/2025 entra em vigor 60 dias depois pelo art. 27; contamos os dias e chegamos a 13/02/2026, a data da notícia. No texto da RDC lido no AnvisaLegis em 29 de setembro de 2026, "numeração" aparece 26 vezes e "20 (vinte) folhas" ZERO vez; na Portaria da BVS, UMA vez. A requisição e a ficha cadastral não foram baixadas.

Validade de 30 dias no país, numeração só na UF que a concedeu, quantidade e quem assina

Na redação original, a "B" valia 30 dias só na UF que concedeu a numeração. A RDC 873/2024 reescreveu o art. 41: a "A" vale 30 dias em todo o território "para fins de dispensação", sem a receita com justificativa que a redação original pedia para outra UF; a RDC 1.000/2025 fez o mesmo com a "B" no art. 45, e a RDC 58/2007 com a "B2", na redação da RDC 873. O art. 9º da RDC 873 fecha o outro lado: a numeração concedida numa UF só serve para emitir notificação nessa UF. A quantidade da "A" vai até 5 ampolas ou 30 dias de tratamento (art. 43), a da "B" até 5 ampolas ou 60 dias (art. 46), com justificativa acima disso. Para a "B2", o art. 2º da RDC 58/2007, de tratamento até trinta dias, consta como revogado pela RDC 133/2016, que não abrimos: esta página não afirma limite para a B2. O art. 38 da Portaria limita o dentista ao uso odontológico e o veterinário ao veterinário, e o inciso II do art. 6º da Lei 5.081/1966 trata das especialidades farmacêuticas em Odontologia. O enfermeiro não aparece nessas normas; o receituário dele está em /guias/receituario-para-enfermeiro-o-que-precisa-constar.

  • Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 873, de 27 de maio de 2024 · art. 21, nova redação do art. 41 da Portaria 344, e art. 9º

    Art. 41. A Notificação de Receita "A" será válida, em todo o Território Nacional, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão, para fins de dispensação do medicamento. [...] Art. 9º As numerações de Notificações de Receita e de Talonários de Receituários deverão ser utilizados para a prescrição exclusivamente na mesma Unidade Federativa da autoridade que os concedeu.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025 · art. 21, nova redação do art. 45 e do art. 36, d, da Portaria 344

    terá validade, em todo o Território Nacional, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão, para fins de dispensação do medicamento. [...] d) identificação do usuário: nome e CPF do paciente, ou, passaporte, no caso de estrangeiro;

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007 · art. 1º, § 2º

    § 2º A Notificação de Receita "B2", de cor azul, impressa às expensas do profissional ou instituição, terá validade de 30 (trinta) dias, em todo o Território Nacional,

    anvisalegis.datalegis.net

  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 (texto republicado na BVS/MS, redação original) · arts. 38, 43 e 46

    Art. 38. As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente. [...] Art. 43. A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas [...] Art. 46. A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.

    bvsms.saude.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, caput e II

    Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista: [...] II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

    planalto.gov.br

Medição declarada: na Portaria 344 da BVS, lida em 29 de setembro de 2026, "Unidade Federativa que concedeu" aparece 4 vezes; na RDC 1.000/2025, ZERO vez. No compilado da RDC 58/2007, a linha do art. 2º diz "Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 133, de 15/12/2016". Na Portaria, "enferm" aparece ZERO vez.

O que precisa ficar registrado

  • O cadastro na autoridade sanitária (Portaria SVS/MS 6/1999, art. 66) e cada requisição de numeração assinada (Portaria 344, art. 35, § 2º).
  • A faixa de numeração concedida e a UF da autoridade que a concedeu, porque a numeração só vale para emitir nessa UF (RDC 873/2024, art. 9º).
  • Nome e CPF do paciente, ou passaporte, e a data de emissão, que abre os 30 dias; e a justificativa quando a quantidade passa dos limites dos arts. 43 e 46.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

A Notificação de Receita pede o CPF do paciente na redação da RDC 1.000/2025

A RDC 1.000/2025 reescreveu a alínea d do art. 36 da Portaria 344: o usuário da Notificação de Receita passou a ser identificado por nome e CPF, ou passaporte. A Vitra guarda o cadastro de cada paciente junto com o prontuário.

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As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos em 29/09/2026 na BVS/MS (Portaria SVS/MS 344/1998 e anexos), no AnvisaLegis (RDCs 873/2024, 1.000/2025, 1.028/2026 e 58/2007), no Planalto (Leis 13.732/2018 e 5.081/1966) e no gov.br (notícia da Anvisa).

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica