Quem pode fazer o quê no consultório
Quem pode ser chamado de doutor na saúde? Dentista, nutricionista, farmacêutico e biomédico: o que a LDB e os quatro códigos de ética dizem
A busca junta na mesma pergunta o médico, o advogado e cinco profissões da saúde. Esta página recorta as quatro sem resolução própria sobre o tratamento: dentista, nutricionista, farmacêutico e biomédico. O que existe para cada uma é o código de ética, e os quatro convergem: o título acadêmico pode constar do anúncio, e anunciar título que não se comprove é infração. A LDB, que define de onde vem o título de doutor, abre a lista. O enfermeiro, único com resolução, tem página própria e entra só como contraste.
O que a norma determina
A LDB põe o doutorado na pós-graduação. O código do CFO admite no anúncio o título de formação acadêmica stricto sensu e veda divulgar título que não se possua; o do CFF proíbe declarar título científico que não se comprove; o do CFBM manda constar os títulos no anúncio e veda anunciar título acadêmico que não se comprove; o do CFN só veda ceder o nome e o título profissional a estabelecimento em que não se atue.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) · art. 44, III
de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
A única definição legal que localizamos.
Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 43, § 1º, III
os títulos de formação acadêmica 'stricto sensu' e do magistério relativos à profissão;
Está entre o que "poderá ainda constar na comunicação e divulgação" do cirurgião-dentista.
Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 44, II
anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas;
A Resolução CFO 271/2025 alterou só o inciso XIV do art. 44, que trata de aliciamento.
Resolução CFF nº 711, de 30 de julho de 2021 (Código de Ética Farmacêutica) · art. 18, XI
declarar possuir títulos científicos ou de especialização que não possa comprovar, nos termos da lei;
O art. 18 abre com "É proibido a todos os inscritos no CRF".
Resolução CFBM nº 330, de 5 de novembro de 2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico) · art. 9º, caput e alínea "c"
Na propaganda, publicidade ou anúncio individual ou coletiva, deverão constar: [...] c) títulos do profissional;
Resolução CFBM nº 330, de 5 de novembro de 2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico) · art. 11, alínea "o"
anunciar títulos acadêmicos que não possa comprovar ou habilitação e/ou especialidade para a qual não esteja qualificado;
O art. 11 abre com "É vedado ao biomédico".
Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 24
É vedado ao nutricionista permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão.
A única ocorrência de "título" no código do nutricionista, e trata do título profissional.
Resolução Cofen nº 256, de 12 de julho de 2001 · Ementa
Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros.
Contraste: o único conselho com resolução sobre o tratamento.
A pergunta é sobre o tratamento; a exigência dos códigos é sobre a prova. Veja onde a Vitra a guarda.
O que a norma não diz
Nenhum dos quatro códigos contém a palavra doutor, e não localizamos resolução do CFO, do CFN, do CFF ou do CFBM sobre o tratamento. A LDB define o grau acadêmico e não regula tratamento. A página declara que a norma cala e cita o que ela exige quando o título é anunciado.
Medido em 2026-09-21: no Código de Ética Odontológica (PDF do CFO, 48.761 caracteres) doutor ZERO vez e "stricto sensu" UMA vez, no art. 43; no Código de Ética do Nutricionista (PDF do CFN, 48.850 caracteres) doutor ZERO vez e título UMA vez, no art. 24; no Código de Ética Farmacêutica (página do DOU, 79.820 caracteres) doutor ZERO vez e "títulos científicos" UMA vez, no art. 18; no Código de Ética do Biomédico (PDF do CFBM, 54.583 caracteres) doutor ZERO vez e "títulos acadêmicos" na alínea "o" do art. 11. Na busca dos sites website.cfo.org.br, cfn.org.br, cff.org.br e cfbm.gov.br por "doutor": nenhuma resolução, só notícias e um título honoris causa.
O que precisa ficar registrado
- O diploma registrado de cada profissional, que é a prova de formação do art. 48 da LDB.
- A inscrição no conselho e a titulação acadêmica stricto sensu, quando houver, porque são elas que os códigos admitem no anúncio.

Cinco códigos, uma exigência comum: título que se comprove
Dentista, nutricionista, farmacêutico e biomédico não têm resolução sobre o tratamento de doutor; o que os quatro códigos de ética têm em comum é a proibição de anunciar título que não se possa comprovar. A prova é o diploma e a inscrição no conselho, e ela precisa estar à mão. A Vitra guarda a formação e o registro de cada profissional da clínica no mesmo lugar em que guarda o que ele assinou.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Dentista pode ser chamado de doutor por lei?
- Não localizamos lei federal nem resolução do CFO sobre o tratamento, e o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) não contém a palavra doutor, na medição declarada nesta página. O que o código regula é o anúncio: o art. 43, § 1º, III, admite os títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério, e o art. 44, II, torna infração anunciar título que o profissional não possua.
- Nutricionista e farmacêutico podem usar Dr. no jaleco?
- O Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018) só menciona título no art. 24, sobre ceder nome e título profissional a estabelecimento em que o nutricionista não atue; o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF nº 711/2021), art. 18, XI, proíbe declarar título científico ou de especialização que não se possa comprovar. Nenhum dos dois contém a palavra doutor, e não localizamos resolução do CFN ou do CFF sobre o tratamento.
- Biomédico pode se anunciar como doutor?
- O Código de Ética do Profissional Biomédico (Resolução CFBM nº 330/2020) manda constar do anúncio, no art. 9º, alínea "c", os títulos do profissional, e veda, no art. 11, alínea "o", anunciar títulos acadêmicos que não possa comprovar. O título acadêmico de doutor é o do art. 44, III, da LDB. O código não contém a palavra doutor e não trata do tratamento em si.
- Por que só o enfermeiro tem resolução sobre isso?
- Porque foi o Cofen que a editou: a Resolução Cofen nº 256/2001 autoriza aos enfermeiros do art. 6º da Lei nº 7.498/86 o uso do título de Doutor, com fundamento no costume de estender o tratamento aos diplomados de nível superior. Não localizamos ato equivalente do CFO, do CFN, do CFF ou do CFBM na medição declarada acima.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Presidência da República · 20 de dezembro de 1996, texto compilado pelo Planalto com as redações dadas pelas Leis nºs 12.014/2009, 13.415/2017 e 15.326/2026, lido em 21 de setembro de 2026
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012
Conselho Federal de Odontologia (CFO) · aprovado pela Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012, PDF baixado do site do CFO em 20 de setembro de 2026
Regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia.
Resolução CFF nº 711, de 30 de julho de 2021 (Código de Ética Farmacêutica)
Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 30 de julho de 2021, publicada no DOU de 11 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 142. O art. 5º revoga a Resolução CFF nº 596/2014, que era o Código de Ética anterior
Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
Resolução CFBM nº 330, de 5 de novembro de 2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) · 5 de novembro de 2020, PDF publicado pelo CFBM e lido em 21 de setembro de 2026; o art. 2º revoga a Resolução CFBM nº 198/2011
Regulamenta o novo Código de Ética do Profissional Biomédico.
Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista)
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 25 de fevereiro de 2018, PDF publicado pelo CFN e lido em 21 de setembro de 2026
Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências.
Resolução Cofen nº 256, de 12 de julho de 2001
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 12 de julho de 2001, página oficial lida em 21 de setembro de 2026 sem marca de revogação; a notícia do Cofen de 29 de outubro de 2025 a cita como vigente
Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica