Quem pode fazer o quê no consultório

Enfermeiro, nutricionista ou fisioterapeuta pode diagnosticar e colocar CID? O que a Lei 12.842/2013, a Cofen 736/2024, o CFN e o Coffito dizem

A pergunta tem uma lei que define o que é diagnosticar doença e três conselhos que nomeiam o diagnóstico da própria profissão. A Lei nº 12.842/2013 põe no rol privativo do médico o prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico, define esse diagnóstico no § 1º e diz, no § 3º, que as doenças para os efeitos dela são as da CID. A Resolução Cofen nº 736/2024 torna o diagnóstico de enfermagem privativo do enfermeiro. O Código de Ética do CFN define diagnóstico nutricional, a Resolução Coffito nº 80/1987 define o diagnóstico fisioterapêutico e o Coffito publicou a CBDF-1, classificação própria. A sigla CID não aparece em norma alguma dos três conselhos.

O que a norma determina

Diagnóstico nosológico é a determinação da doença, privativo do médico, e as doenças da lei são as da CID. O diagnóstico de enfermagem é privativo do enfermeiro pelo art. 6º da Cofen 736/2024. O nutricional é a identificação do estado nutricional. O fisioterapêutico é a avaliação físico-funcional, com classificação própria, a CBDF-1.

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, caput e X

    São atividades privativas do médico: [...] X - determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

    planalto.gov.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, § 1º e § 3º

    § 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios: I - agente etiológico reconhecido; II - grupo identificável de sinais ou sintomas; III - alterações anatômicas ou psicopatológicas. [...] § 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

    É a única menção federal à CID nas normas lidas: como referência das doenças, e não como código que alguém preenche.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 2º

    Diagnóstico de Enfermagem - compreende a identificação de problemas existentes, condições de vulnerabilidades ou disposições para melhorar comportamentos de saúde. Estes representam o julgamento clínico das informações obtidas sobre as necessidades do cuidado de Enfermagem e saúde da pessoa, família, coletividade ou grupos especiais;

    cofen.gov.br

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · Anexo, glossário, verbete Diagnóstico nutricional

    Diagnóstico nutricional: identificação e determinação do estado nutricional do cliente/ paciente/usuário, elaborado com base na avaliação do estado nutricional e durante o acompanhamento individualizado.

    cfn.org.br

  • Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987 · art. 1º, primeira parte

    É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade;

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 610, de 2025 · arts. 1º e 2º

    Art. 1º Fica instituída a Primeira Atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF-1), conforme os termos constantes nesta Resolução. Art. 2º A CBDF-1 deve ser utilizada como padrão para a descrição e codificação dos diagnósticos fisioterapêuticos, assegurando coerência conceitual e integração com os demais sistemas de classificação em saúde adotados internacionalmente.

    coffito.gov.br

A norma não pergunta se o profissional diagnosticou: pergunta qual diagnóstico, com qual classificação e em que etapa do processo. Veja onde a Vitra guarda essa resposta.

O que a norma não diz

Nenhuma norma dos três conselhos contém a sigla CID: cada profissão nomeia o próprio diagnóstico, e o Coffito codifica o dele numa classificação própria. Lipedema não aparece em norma alguma lida. A lei da medicina não diz quem escreve um código da CID num documento: diz que o diagnóstico nosológico é do médico e que as doenças são as da CID.

Medido em 2026-09-21, contando CID como palavra inteira: no texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): nosológico duas vezes, Classificação Estatística uma vez, CID zero. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 736/2024 (8.735 caracteres): diagnóstico de enfermagem duas vezes, CID zero. No PDF do Código de Ética do CFN, Resolução CFN 599/2018 (44.660 caracteres): diagnóstico nutricional três vezes, diagnóstico de nutrição duas vezes, CID zero, lipedema zero. No corpo da Resolução Coffito 80/1987 (6.304 caracteres): CID zero. No corpo da Resolução Coffito 610/2025 (4.165 caracteres): diagnóstic doze vezes, CID zero. Na Lei 8.234/91 (4.114 caracteres): diagnóstico zero, CID zero.

O que precisa ficar registrado

  • O diagnóstico de enfermagem como etapa do processo, registrado pelo enfermeiro no prontuário, que o art. 8º da Cofen 736/2024 exige.
  • O diagnóstico nutricional elaborado com base na avaliação do estado nutricional, na definição do glossário do CFN, na consulta em que foi feito.
  • O diagnóstico fisioterapêutico descrito e codificado pela CBDF-1, que o art. 2º da Coffito 610/2025 fixa como padrão.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Diagnóstico de enfermagem, de nutrição ou fisioterapêutico: cada um com o nome certo

A Lei 12.842 define o diagnóstico nosológico e aponta a CID como referência das doenças; o Cofen, o CFN e o Coffito nomeiam o diagnóstico de cada profissão. O que fica de prova é o diagnóstico registrado com o nome que a norma da profissão dá. A Vitra guarda o diagnóstico no prontuário com a nomenclatura escolhida pelo profissional.

Ver como a Vitra registra o diagnóstico

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Enfermeiro pode colocar CID no prontuário?
A sigla CID aparece zero vezes na Resolução Cofen nº 736/2024, conforme a medição declarada. O que a resolução escreve é o diagnóstico de enfermagem, privativo do enfermeiro pelo art. 6º e definido no § 2º do art. 4º como julgamento clínico sobre as necessidades do cuidado. A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, X e § 1º, reserva ao médico o diagnóstico nosológico, e o § 3º diz que as doenças da lei são as da CID.
Nutricionista pode diagnosticar lipedema?
A palavra lipedema aparece zero vezes na Lei nº 8.234/91 e na Resolução CFN nº 599/2018. O que o Código de Ética do CFN define, no glossário, é o diagnóstico nutricional: identificação e determinação do estado nutricional. A determinação da doença, o diagnóstico nosológico do § 1º do art. 4º da Lei nº 12.842/2013, é privativa do médico pelo inciso X.
Fisioterapeuta pode colocar CID no laudo?
A Resolução Coffito nº 80/1987, art. 1º, dá ao fisioterapeuta o diagnóstico fisioterapêutico, definido como avaliação físico-funcional, e a Resolução Coffito nº 610/2025, art. 2º, fixa a CBDF-1 como padrão para a descrição e codificação desses diagnósticos. A sigla CID aparece zero vezes nas duas resoluções. O atestado do fisioterapeuta tem página própria nesta família.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `enfermeiro pode diagnosticar`, `enfermeiro pode colocar cid`, mais duas formas do enfermeiro com o verbo usar (cid e cid 10), `nutricionista pode colocar cid`, a forma do nutricionista com o verbo usar, `nutricionista pode diagnosticar lipedema`, `fisioterapeuta pode colocar cid`, `fisioterapeuta pode colocar cid no laudo` e a forma do fisioterapeuta com o verbo usar: dez variações em três profissões.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013

    Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre o exercício da Medicina.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista)

    Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 25 de fevereiro de 2018, PDF publicado pelo CFN e lido em 21 de setembro de 2026

    Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências.

    cfn.org.br

  • Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 9 de maio de 1987, deliberada na 49ª reunião ordinária do Plenário, página oficial lida em 21 de setembro de 2026

    Baixa Atos Complementares à Resolução Coffito nº 8, relativa ao exercício profissional do Fisioterapeuta, e à Resolução Coffito nº 37, relativa ao registro de empresas nos Conselhos Regionais.

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 610, de 2025

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 2025, página oficial lida em 21 de setembro de 2026. O art. 7º revoga a Resolução Coffito nº 555/2022

    Dispõe sobre a Primeira Atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF-1) e dá outras providências.

    coffito.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica