O que a norma exige do consultório

Alvará sanitário para fisioterapia, nutrição, enfermagem e farmácia: o nível de risco de cada CNAE na IN 66/2020, no CGSIM e em São Paulo, e o que muda

O alvará sanitário muda de profissão para profissão porque o risco é classificado por CNAE, e cada CNAE cai numa lista diferente. A IN 66/2020 da Anvisa tem três anexos: alto risco, médio risco e risco dependente de informação, este último resolvido por perguntas. A Resolução CGSIM 51/2019 tem a lista do baixo risco, que dispensa licença, e vence a IN quando as duas classificam a mesma atividade. São Paulo e Cuiabá têm tabela própria. Esta página transcreve a linha de fisioterapia, nutrição, enfermagem, consulta médica e farmácia em cada uma dessas listas, e a pergunta que decide o consultório que aplica injetável.

A IN 66/2020: três anexos e uma pergunta para o consultório

A instrução normativa lista o alto risco no Anexo I, o médio no Anexo II e o dependente de informação no Anexo III, com as perguntas no Anexo IV. Farmácia está no I. Nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia estão no II. Enfermagem, atividade médica restrita a consultas e as demais atividades de saúde estão no III, todas apontando para a pergunta 46.

  • Instrução Normativa IN ANVISA nº 66, de 1º de setembro de 2020 · art. 4º, caput e parágrafo único

    A classificação de risco das atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações está relacionada no Anexo III. Parágrafo único. A lista de perguntas para determinar o risco previsto no caput está relacionada no Anexo IV, sendo que as respostas positivas classificam a atividade como nível de risco III e as negativas como nível de risco II.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Instrução Normativa IN ANVISA nº 66, de 1º de setembro de 2020 · Anexo I, linhas 4771-7/01 e 4771-7/02

    4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

    anvisalegis.datalegis.net

  • Instrução Normativa IN ANVISA nº 66, de 1º de setembro de 2020 · Anexo II, linhas 8650-0/02 a 8650-0/06

    8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia

    anvisalegis.datalegis.net

  • Instrução Normativa IN ANVISA nº 66, de 1º de setembro de 2020 · Anexo III, linhas 8630-5/03 a 8650-0/99

    8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 46 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 46 8650-0/01 Atividades de enfermagem 46 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 46

    O número 46 é a coluna da pergunta do Anexo IV.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Instrução Normativa IN ANVISA nº 66, de 1º de setembro de 2020 · Anexo IV, pergunta 46

    46 Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

    Sete palavras, contadas para conferência.

    anvisalegis.datalegis.net

Medição declarada: lemos a IN 66/2020 no anvisalegis em 20 de setembro de 2026, marcada "Vigente". Invasivo aparece UMA vez, na pergunta 46, e o texto não o define. Injetável, endovenosa e intravenosa aparecem ZERO vez. Estética aparece 3 vezes: o CNAE 9602-5/02 está no Anexo III com a mesma pergunta 46.

A resposta sobre procedimento invasivo decide o nível de risco, e o registro é o que a sustenta depois. Veja como a Vitra registra cada procedimento.

A lista do CGSIM vence a da Anvisa: nutrição e fisioterapia caem para baixo risco

O art. 6º da IN 66/2020 diz que, se a resolução do CGSIM classificar a mesma atividade, vale a do CGSIM. E a Resolução CGSIM 51/2019 lista nutrição e fisioterapia no Anexo I, o do baixo risco A, que dispensa licença. Para enfermagem e consulta médica não há linha no CGSIM 51, e a Resolução CGSIM 62/2020 repete a condição do procedimento invasivo. O art. 7º da IN entrega tudo isso ao ente local quando ele tiver lista própria.

  • Instrução Normativa IN ANVISA nº 66, de 1º de setembro de 2020 · art. 6º

    Na hipótese desta Instrução Normativa e da resolução do CGSIM classificarem uma mesma atividade econômica sujeita à vigilância sanitária em graus de risco idênticos ou distintos entre si, prevalecerá a classificação de risco constante da mencionada resolução do CGSIM.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Anexo I, linhas 8650-0/02 a 8650-0/06

    8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia

    gov.br

  • Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · Anexo I, linhas 8630-5/03 e 8650-0/01

    8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos [...] 8650-0/01 Atividades de enfermagem Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

    gov.br

Medição declarada: no Anexo I da Resolução CGSIM 51/2019, 8650-0/01 e 8630-5/03 aparecem ZERO vez, e 8650-0/02 e 8650-0/04 aparecem UMA vez cada, sem condição na coluna. A mesma nutrição é médio risco na IN 66 e baixo risco no CGSIM; pelo art. 6º da IN, vale baixo. A dispensa está transcrita em /guias/alvara-sanitario-dispensa-baixo-risco-redesim-e-cgsim.

O que muda na farmácia e o que São Paulo escreve para cada uma

A farmácia é a única das quatro com regra própria da Anvisa sobre documentos: a RDC 44/2009 exige a Autorização de Funcionamento da Anvisa além da licença sanitária, e manda afixar as duas. Em São Paulo, a tabela municipal põe a drogaria com validade de três anos e risco III, a fisioterapia com risco III e Declaração de Conformidade, e a enfermagem e o médico restrito a consultas com risco II sem inspeção prévia; nutrição não está na tabela.

  • Resolução RDC ANVISA nº 44, de 17 de agosto de 2009 · art. 2º, caput, I, III e § 1º

    As farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento: I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa; [...] III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente; [...] §1º O estabelecimento deve manter a Licença ou Alvará Sanitário e a Certidão de Regularidade Técnica afixados em local visível ao público.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025 (São Paulo), estabelecimentos, serviços e equipamentos sujeitos ao licenciamento sanitário · linha "4771-7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS"

    Drogaria 3 ANOS III ALTO DCA 14I- FORMULÁRIO XIV.I – Comércio Varejista De Medicamentos 19- Declaração De Conformidade Da Atividade - DCA 21- Ato Constitutivo da Empresa

    prefeitura.sp.gov.br

  • Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025 (São Paulo), estabelecimentos, serviços e equipamentos sujeitos ao licenciamento sanitário · linha "8650-0/04 - ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA"

    Centro ou núcleo de reabilitação física (tipo de serviço -187) [...] III ALTO DCA 12- FORMULÁRIO XII - Atividade De Prestação De Serviço De Saúde 13- FORMULÁRIO XIII - Equipamentos De Saúde

    prefeitura.sp.gov.br

Medição declarada: no Anexo I paulista, fisioterapia aparece 9 vezes, farmácia 10, enfermagem 4 e nutrição 2, as duas em "terapia de nutrição enteral", e o CNAE 8650-0/02 aparece ZERO vez. A linha completa do consultório de enfermagem e a página inteira de São Paulo estão em /guias/alvara-sanitario-sao-paulo-consultorio; a tabela de Cuiabá, com a mesma pergunta sob o número 49, está em /guias/alvara-sanitario-cuiaba-consultorio.

O que precisa ficar registrado

  • O CNAE principal e os secundários declarados no registro, porque cada um cai numa lista e o estabelecimento segue o nível mais alto (§ 3º do art. 5º da RDC 153/2017).
  • A resposta dada à pergunta 46 (ou à 49, em Cuiabá) e a declaração assinada, porque é ela que separa nível II de nível III para enfermagem e consulta médica.
  • Na farmácia, a AFE da Anvisa e a Certidão de Regularidade Técnica afixadas ao lado da licença, como o § 1º do art. 2º da RDC 44/2009 manda.
  • A linha da tabela municipal (São Paulo, Cuiabá) em que a atividade aparece, porque a lista local vence a nacional pelo art. 7º da IN 66/2020.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

A pergunta 46 da Anvisa é sobre procedimento invasivo, e a resposta é uma declaração

O parágrafo único do art. 4º da IN 66/2020 diz que a resposta positiva à pergunta do Anexo IV classifica a atividade como nível de risco III e a negativa como nível II. A pergunta 46 é sobre procedimento invasivo. Quem responde assina uma declaração, e a Vitra guarda o registro de cada procedimento que sustenta a declaração.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 20/09/2026: anvisalegis (RDC 153/2017, IN 66/2020, RDC 49/2013), Planalto (Leis 6.437/1977, 13.874/2019, 11.598/2007, LC 123/2006, Decreto 10.178/2019), gov.br (Resoluções CGSIM 51/2019 e 62/2020) e as páginas e atos das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Joinville, Porto Alegre, Vitória e Cuiabá.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica