Portaria GM/MS nº 971/2006, revogada por consolidação, e onde a PNPIC está hoje
Norma revogada. Este documento foi revogado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, desde 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXX ("Ficam revogadas, por consolidação"), conferido no texto da consolidação em 14 de setembro de 2026. O que está abaixo é o texto histórico, marcado como revogado.
Esta portaria foi REVOGADA, por consolidação, pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, art. 9º, inciso LXX, conferido em 14/09/2026 no texto da consolidação. A PNPIC que ela aprovou não caiu: está no Anexo XXV da consolidação, artigo por artigo, com a marca de origem na 971, e foi ampliada pela Portaria nº 849/2017, consolidada junto, e pela Portaria nº 702/2018, que já nasceu alterando a consolidação.
O documento
- Identificação
- Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Data e situação
- 3 de maio de 2006, publicada no DOU nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, págs. 20 a 25. Este link abre a pág. 20, onde estão o preâmbulo e os arts. 1º a 3º; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXX, conferido em 14 de setembro de 2026
- Assunto, como o documento declara
- Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
O que isso alcança em consultório pequeno
- Documento, POP ou material de curso que cita a Portaria nº 971/2006 como base da PNPIC aponta para ato revogado por consolidação; o dispositivo que vale hoje é o Anexo XXV da Portaria de Consolidação nº 2/2017, que traz o mesmo texto com a marca "Origem: PRT MS/GM 971/2006" em cada artigo.
- A política é do SUS: o art. 1º fala em Sistema Único de Saúde e o parágrafo único, em adoção pelas Secretarias de Saúde, e nenhuma das três portarias cria conselho, registro ou categoria profissional. A página de escopo do terapeuta integrativo deste site mede isso, com a contagem de caracteres declarada.
- As duas ampliações entraram por caminhos diferentes: a Portaria nº 849/2017 incluiu catorze práticas e foi consolidada junto (art. 9º, LXXII), e a Portaria nº 702/2018 acrescentou o Anexo 4 ao Anexo XXV com doze práticas a mais, entre elas aromaterapia, apiterapia, ozonioterapia e terapia de florais, que são as que aparecem em consultório de saúde integrativa.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.
- Terapeuta integrativo tem conselho? Registro, CBO e o que as portarias da PNPIC dizem
- Fitoterapia: quem pode prescrever e quem pode exercer, conselho a conselho, com o dispositivo de cada um
- Práticas integrativas e complementares (PICS): quem pode aplicar no SUS e fora dele, as 29 práticas da PNPIC, o que cada conselho autoriza e o que exige graduação

A prática de cada sessão, pelo nome que a PNPIC usa
A Portaria nº 971/2006 aprovou a PNPIC para o SUS e foi consolidada em 2017; o que fica para quem oferece prática integrativa em consultório é o registro de cada sessão, com a prática pelo nome que a política dá a ela e quem atendeu. A Vitra guarda esse registro com data e autor.
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Vigência desta leitura
- Publicado em
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 14 de setembro de 2026, a consulta portaria 971 devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica