Quem pode fazer o quê no consultório

Terapeuta integrativo tem conselho? Registro, CBO e o que as portarias da PNPIC dizem

A pergunta tem uma resposta curta e uma resposta longa. A curta é uma medição: lemos o texto integral das três portarias que formam a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e a expressão terapeuta integrativo não aparece em nenhuma delas. A longa é o que as portarias dizem no lugar disso, e está citada abaixo: elas tratam as práticas como multiprofissionais e falam em categorias profissionais regulamentadas. A pergunta sobre a CBO tem outra natureza, e a página do Ministério do Trabalho que explica o que a classificação é também está citada.

O que a norma determina

A Portaria 971/2006 aprova a política e, no anexo, fala em categorias profissionais regulamentadas e presentes no SUS. As Portarias 849/2017 e 702/2018 ampliam a lista de práticas e repetem, nos considerandos, a mesma expressão. A Lei 5.991/73 condiciona a receita ao número de inscrição no conselho profissional. A CBO se define como referência de registros administrativos.

  • Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006 · art. 1º

    Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, Anexo (DOU pág. 21) · Anexo, item 3, Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura

    Vários conselhos de profissões da saúde regulamentadas reconhecem a acupuntura como especialidade em nosso país, e os cursos de formação encontram-se disponíveis em diversas unidades federadas.

    É a frase em que a política nomeia quem reconhece a prática: os conselhos das profissões regulamentadas. Ela não cria conselho para prática nenhuma.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, Anexo (DOU pág. 22) · Anexo, diretrizes da Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura

    Serão contemplados para a criação dos códigos SAI/SUS para registro e financiamento dos procedimentos de acupuntura as categorias profissionais regulamentadas.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017 · considerando que antecede o art. 1º

    Considerando que as diversas categorias profissionais de saúde no país reconhecem as práticas integrativas e complementares como abordagem de cuidado e que Estados, Distrito Federal e Municípios já tem instituídas em sua rede de saúde as práticas a serem incluídas, resolve:

    A grafia "já tem", sem acento, está assim no Diário Oficial e foi reproduzida como consta.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018 · considerando que antecede o art. 1º

    Considerando que as diversas categorias profissionais de saúde no país reconhecem as práticas integrativas e complementares como abordagem de cuidado;

    A portaria de 2018 repete a expressão da de 2017: quem reconhece as práticas são as categorias profissionais de saúde, no plural, e nenhuma nova é criada.

    pesquisa.in.gov.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 35, III

    que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.

    Inciso incluído pela Lei nº 14.063, de 2020. O caput do art. 35 abre com "Somente será aviada a receita" e este inciso é uma das três condições.

    planalto.gov.br

  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), página Informações Gerais · item 1, Histórico da CBO

    É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País.

    A página do Ministério do Trabalho descreve a CBO como classificação para registro administrativo. Ela não trata de conselho, de fiscalização nem de habilitação.

    cbo.mte.gov.br

Onde não existe conselho, existe o registro de cada atendimento, e ele precisa de um lugar. Veja como a Vitra guarda.

O que a norma não diz

As três portarias não nomeiam o terapeuta integrativo, não criam conselho e não dizem que existe um. A CBO é classificação de ocupação, e a página do MTE não fala em registro profissional.

Medido em 2026-09-14 no texto extraído das páginas do Diário Oficial: a expressão terapeuta integrativo aparece zero vezes na Portaria 971/2006 (73.539 caracteres), zero na 849/2017 (18.059 caracteres) e zero na 702/2018 (31.841 caracteres). A palavra terapeuta sozinha aparece zero vezes nas duas primeiras e seis vezes na 702/2018, todas dentro das definições de práticas (terapeutas holísticos, terapeuta artístico antroposófico, terapeuta quirofonético), nenhuma criando categoria. A palavra conselho aparece 11 vezes na 971/2006, sempre como Conselho de Saúde ou como conselho de profissão já existente, e zero vezes nas outras duas. O buscador por título da CBO carrega o resultado por script e devolveu lista vazia à consulta enviada; por isso esta página não publica número de código.

O que precisa ficar registrado

  • A prática executada em cada atendimento, pelo nome que a PNPIC usa, e a data.
  • A formação que sustenta a prática, com carga horária e instituição, já que as portarias falam em categorias profissionais e capacitação.
  • Quando o profissional também tem inscrição em conselho, o número e a jurisdição, porque é o que o art. 35 da Lei 5.991/73 pede na receita.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Sem conselho, o que resta é o registro do atendimento

As portarias da PNPIC falam em categorias profissionais regulamentadas e não nomeiam o terapeuta integrativo. Para quem atende sem um conselho por trás, o que responde por cada sessão é o registro dela, e a Vitra é onde esse registro fica, com data, prática e quem atendeu.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Existe conselho para terapeuta integrativo no Brasil?
No texto da Portaria GM/MS nº 971/2006, que aprova a PNPIC, não há dispositivo que crie conselho nem que mencione terapeuta integrativo, e a medição está declarada acima. O que a política faz é o oposto: no anexo, ela diz que vários conselhos de profissões da saúde regulamentadas reconhecem a acupuntura como especialidade, isto é, ela aponta para conselhos que já existem. Conselho profissional é criado por lei federal, e não localizamos lei com esse objeto nesta rodada.
Qual é a CBO do terapeuta integrativo?
A CBO é uma classificação do Ministério do Trabalho, e a página Informações Gerais do próprio portal, citada acima no item 1, Histórico da CBO, a descreve como referência obrigatória dos registros administrativos da política de trabalho. Ter uma ocupação classificada na CBO não é o mesmo que ter conselho, e a página do MTE não fala em habilitação. O buscador por título do portal não devolveu resultado legível à nossa consulta, então esta página não afirma um número de código: a consulta se faz no link oficial ao pé desta página.
Terapeuta integrativo tem registro em algum órgão?
As três portarias da PNPIC não criam registro e não nomeiam a categoria, conforme a medição declarada. A única exigência de inscrição que localizamos no quadro federal está na Lei nº 5.991/73, art. 35, III, e ela vale para a receita: o número de inscrição no conselho profissional é condição para a receita ser aviada. Quem tem conselho, portanto, é quem a lei já regulamentou, e essa condição está citada acima na íntegra.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006

    Ministério da Saúde · 3 de maio de 2006, publicada no DOU nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, págs. 20 a 25. Este link abre a pág. 20, onde estão o preâmbulo e os arts. 1º a 3º; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXX, conferido em 14 de setembro de 2026

    Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, Anexo (DOU pág. 21)

    Ministério da Saúde · 3 de maio de 2006, publicada no DOU nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág. 21; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXX, conferido em 14 de setembro de 2026

    Anexo da PNPIC: Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura, contexto e reconhecimento pelos conselhos.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, Anexo (DOU pág. 22)

    Ministério da Saúde · 3 de maio de 2006, publicada no DOU nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág. 22; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXX, conferido em 14 de setembro de 2026

    Anexo da PNPIC: diretrizes da Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura e técnicas, entre elas o laser de baixa potência.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017

    Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, págs. 68 e 69. Este link abre a pág. 68, onde estão os considerandos e o art. 1º; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026

    Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018

    Ministério da Saúde · 21 de março de 2018, publicada no DOU de 22 de março de 2018, Seção 1, págs. 74 a 76. Este link abre a pág. 74, onde estão os considerandos e o art. 1º

    Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.

    pesquisa.in.gov.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

    Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020

    Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

    planalto.gov.br

  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), página Informações Gerais

    Ministério do Trabalho e Emprego · texto publicado no portal da CBO, lido em 14 de setembro de 2026

    Histórico, bases conceituais e finalidade da Classificação Brasileira de Ocupações.

    cbo.mte.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica