Quem pode fazer o quê no consultório
Massoterapeuta precisa de conselho, registro ou faculdade? O que a Lei 3.968/1961, o Cofen, o Coffito e a CBO dizem sobre massoterapia
Existe uma lei federal sobre massagista, e ela é de 1961. Ela não fala em conselho profissional, fala em certificado de habilitação, em exame e em gabinete. As resoluções que nomeiam a massoterapia hoje são de conselhos de outras profissões: o Cofen a lista entre as práticas que o profissional de enfermagem faz por curso livre, e o Coffito a cita como técnica que o fisioterapeuta prescreve. Os textos estão abaixo, na íntegra, inclusive na grafia de 1961.
O que a norma determina
A Lei 3.968/1961 condiciona a profissão de massagista a certificado de habilitação e exame, e limita o gabinete a massagem manual sob receita arquivada. O Cofen 739/2024 põe a massoterapia entre as práticas de curso livre. O Coffito 8/1978 cita a técnica de massoterapia dentro da terapia física privativa do fisioterapeuta. A CBO declara que não regulamenta profissão.
Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961 · art. 1º
O exercício da profissão de Massagista só é permitido a quem possua certificado de habilitação expedido e registrado pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina após aprovação, em exame, perante o mesmo órgão.
O órgão nomeado não é conselho profissional, e a lei está publicada pelo Planalto sem marca de revogação.
Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961 · art. 2º, caput e itens 1 e 3
O massagista devidamente habilitado, poderá manter gabinete em seu próprio nome, obedecidas as seguintes normas: 1 - a aplicação da massagem dependerá de prescrição médica, registrada a receita em livro competente e arquivada no gabinete; [...] 3 - será, sòmente, permitida a aplicação de massagem manual, sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou fisioterápica;
A grafia "sòmente" é a do texto publicado em 1961 e foi mantida. O item 2 dispensa a receita só em urgência sem médico disponível.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 5º, caput
Reconhecer a Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Auriculoterapia, Bioenergética, Cromoterapia, Constelação Familiar, Dança Circular, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos (Reiki, Toque Terapêutico), Massoterapia, Meditação, Musicoterapia, Ozonioterapia, Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa, Reflexologia, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral e Yoga como capacitação por meio de cursos livres.
No Anexo II, Massoterapia aparece com 120 horas. Vale para a equipe de enfermagem e não cria conselho para quem não é dela.
Resolução Coffito nº 8, de 20 de fevereiro de 1978 · art. 3º, caput e inciso II, alínea "d"
Constituem atos privativos do fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de: [...] d) a técnica de massoterapia a ser aplicada, quando for o caso;
É a única menção a massoterapia na resolução, e ela nomeia a técnica como parte da terapia física, não como profissão.
Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 · art. 3º
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.
O decreto-lei não contém a palavra massagem. O item 3 do art. 2º da Lei 3.968/1961, citado acima, é que veda ao massagista a aparelhagem fisioterápica.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), página Informações Gerais · item 3, nota (1)
Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.
A ocupação tem código na CBO, e a própria página do Ministério do Trabalho diz que o código não regulamenta a profissão.
A lei não pergunta só quem massageia: pergunta o que ficou arquivado no gabinete. Veja onde a Vitra guarda a ficha de cada sessão.
O que a norma não diz
Nenhum dos textos cria conselho de massoterapia nem exige faculdade: a lei de 1961 fala em certificado e exame perante um órgão que não é conselho; as resoluções do Cofen e do Coffito falam da massoterapia feita por enfermagem e por fisioterapeuta, não de quem só é massoterapeuta.
Medido em 2026-09-21 no texto da Lei 3.968/1961 publicado pelo Planalto (2.432 caracteres): conselho zero, curso zero, massagista três vezes, fisioterápica uma vez. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 739/2024 (14.781 caracteres): massoterapia duas vezes, ambas no art. 5º e no Anexo II. No corpo da página da Resolução Coffito 8/1978 (88.850 caracteres): massoterapia uma vez, na alínea citada. Na Resolução CFN 679/2021 (24.804 caracteres) e na Resolução Coffito 380/2010 (9.081 caracteres): massoterapia zero. Na Lei 13.643/2018, do esteticista (4.520 caracteres): massagem zero.
O que precisa ficar registrado
- A formação em massoterapia, com carga horária e emissor do certificado.
- A receita ou o encaminhamento que sustentou a sessão, quando houver, arquivado como o item 1 do art. 2º da Lei 3.968/1961 manda.
- A anamnese, o consentimento e a evolução de cada sessão, com a técnica manual usada e o profissional que a executou.

A ficha de massoterapia que a Lei de 1961 já pedia
O art. 2º da Lei 3.968/1961 manda o massagista guardar a receita em livro competente e arquivada no gabinete. Sessenta anos depois, a exigência de registro continua sendo o que separa a prática documentada da prática sem prova. A Vitra guarda a anamnese, o consentimento e a evolução de cada sessão de massoterapia no mesmo prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Massoterapeuta precisa de faculdade ou de registro em conselho?
- A Lei nº 3.968/1961, art. 1º, condiciona o exercício da profissão de massagista a certificado de habilitação e aprovação em exame perante o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, órgão que não é conselho profissional. Não há, na medição declarada, lei federal que crie conselho de massoterapia nem exija curso superior. A Resolução Cofen nº 739/2024, art. 5º, reconhece a massoterapia como capacitação por curso livre para o profissional de enfermagem.
- Massoterapia é profissão regulamentada no Brasil?
- A profissão de massagista tem lei própria, a Lei nº 3.968/1961, publicada pelo Planalto sem marca de revogação, que exige habilitação e limita o gabinete à massagem manual, sob receita arquivada. A palavra massoterapia aparece em resolução de conselho de outra profissão: no art. 5º da Resolução Cofen nº 739/2024 e no art. 3º, II, "d", da Resolução Coffito nº 8/1978. A CBO, pela própria página, não regulamenta profissão.
- Fisioterapeuta e enfermeiro podem fazer massoterapia?
- Para o fisioterapeuta, a Resolução Coffito nº 8/1978 lista a técnica de massoterapia a ser aplicada, quando for o caso, dentro da terapia física que o art. 3º chama de ato privativo. Para a enfermagem, o art. 5º da Resolução Cofen nº 739/2024 reconhece a Massoterapia como capacitação por curso livre, e o Anexo II fixa 120 horas como carga mínima. Nenhum dos dois textos trata do massoterapeuta que não pertence a essas profissões.
Outras perguntas de escopo parecidas
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-21 (suggest-q8.json): `massoterapeuta precisa de` satura em 10 sugestões (faculdade, registro, curso, formação, alvará, carteirinha, diploma, cnpj, curso superior, certificado); `massagista precisa de` e `massoterapia quem pode` também saturam; `massoterapeuta tem conselho` devolve 2, `massoterapia é regulamentada` 3, `massoterapeuta é profissão` 3 e `massoterapeuta cbo` 2: 52 sugestões únicas na prática.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961
Presidência da República · 5 de outubro de 1961, publicada no DOU de 6 de outubro de 1961; texto publicado pelo Planalto na ortografia original e lido em 21 de setembro de 2026 sem marca de revogação
Dispõe sôbre o exercício da profissão de Massagista, e dá outras providências.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Resolução Coffito nº 8, de 20 de fevereiro de 1978
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 20 de fevereiro de 1978, página oficial lida em 21 de setembro de 2026; o título declara as alterações pelas Resoluções Coffito nº 15/1980, 18/1981, 28/1982, 184/1998, 218/2000, 331/2007, 353/2008 e 359/2008
Aprova as Normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências.
Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969
Presidência da República · 13 de outubro de 1969, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), página Informações Gerais
Ministério do Trabalho e Emprego · texto publicado no portal da CBO, lido em 14 de setembro de 2026
Histórico, bases conceituais e finalidade da Classificação Brasileira de Ocupações.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica