Quem pode fazer o quê no consultório

Terapeuta integrativo pode prescrever fitoterápico, suplemento ou homeopatia? O que as normas de prescrição exigem

Esta página não responde pela substância, e sim pelo ato. Prescrever, no quadro normativo brasileiro, aparece sempre ligado a uma profissão regulamentada: a lei federal que rege a receita exige o número de inscrição no conselho profissional, e cada conselho que trata de fitoterápico, planta medicinal ou medicamento dinamizado regula a prescrição para os seus inscritos, com condições próprias. Os dispositivos estão abaixo, um por norma, e a medição no fim diz o que nenhum deles nomeia.

O que a norma determina

A Lei 5.991/73 põe a inscrição no conselho como condição da receita. A Lei 7.498/86 condiciona a prescrição do enfermeiro a programa ou rotina. A CFN 680/2021 separa duas modalidades de prescrição do nutricionista. A CFF 586/2013 regula a prescrição farmacêutica, inclusive de medicamento dinamizado. A Coffito 380/2010 autoriza a fitoterapia ao fisioterapeuta com um considerando sobre restrições de prescrição.

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 35, III

    que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.

    Inciso incluído pela Lei nº 14.063, de 2020. O caput diz "Somente será aviada a receita" e lista as condições.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, II, "c"

    prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    planalto.gov.br

  • Resolução CFN nº 680, de 19 de janeiro de 2021, alterada pelas Resoluções CFN nº 688/2021 e nº 731/2022 · art. 3º, I

    a prescrição de plantas medicinais in natura e drogas vegetais, na forma de infusão, decocção e maceração em água, é permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem certificado de pós-graduação em fitoterapia ou título de especialista nessa área;

    cfn.org.br

  • Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 5º, § 2º

    O ato da prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares, deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas.

    É o dispositivo que toca a homeopatia pelo nome técnico, medicamento dinamizado, e está dentro da resolução que regula a prescrição do farmacêutico.

    cff.org.br

  • Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010 · considerando 8

    Que a lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, o Decreto Nº 79.094, de 5 de Janeiro de 1977 e demais legislação e registros da ANVISA que versam sobre os Fitoterápicos e suas restrições de prescrição, nos termos da RDC 138 de 29 de maio de 2003, resolve:

    A resolução autoriza a fitoterapia ao fisioterapeuta no art. 1º, alínea "a", e o considerando 8 é onde ela reconhece que a prescrição de fitoterápico tem restrições próprias na legislação sanitária.

    coffito.gov.br

Nas normas dos conselhos, prescrever é ato de quem tem inscrição, e a inscrição precisa aparecer no registro. Veja onde a Vitra a guarda.

O que a norma não diz

Nenhuma das cinco normas nomeia o terapeuta integrativo, e nenhuma trata de prescrição fora de uma profissão com conselho.

Medido em 2026-09-14 no texto integral de cada documento: a palavra terapeuta aparece zero vezes na Lei 5.991/73 (41.503 caracteres), zero na Lei 7.498/86 (14.146 caracteres), zero na Resolução CFN 680/2021 (26.197 caracteres), zero na Resolução CFF 586/2013 (44.349 caracteres) e zero na Resolução Coffito 380/2010 (4.336 caracteres na página oficial). A Lei 5.991/73 usa a palavra conselho 10 vezes. As caudas suplementos e homeopatia da busca não têm dispositivo próprio nessas normas fora do que está citado: suplemento aparece na CFN 680/2021 (art. 3º, § 2º) e medicamento dinamizado na CFF 586/2013 (art. 5º, § 2º).

O que precisa ficar registrado

  • Quem prescreveu, com o número de inscrição no conselho e a jurisdição, que é a condição do art. 35, III, da Lei 5.991/73.
  • A habilitação que a norma do conselho exige para a modalidade prescrita, quando exige, como o certificado ou o título do art. 3º, II, da CFN 680/2021.
  • O programa de saúde pública ou a rotina institucional, quando a prescrição for de enfermeiro, na forma do art. 11, II, "c", da Lei 7.498/86.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

A prescrição tem dono em cada conselho, e a norma diz qual

Cada conselho que regula a prescrição de fitoterápico, de planta medicinal ou de medicamento dinamizado amarra o ato a uma inscrição e a uma habilitação. O que a Vitra guarda é justamente isso: quem prescreveu, com o número no conselho e a habilitação declarada, ao lado do registro clínico.

Ver como a Vitra declara

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Terapeuta integrativo pode prescrever fitoterápicos?
As normas que regulam a prescrição de fitoterápico e de planta medicinal são de conselho: a Resolução CFN nº 680/2021 para o nutricionista, a Resolução CFF nº 586/2013 e a CFF nº 477/2008 para o farmacêutico, a Resolução Coffito nº 380/2010 para o fisioterapeuta, e a Lei nº 7.498/86 para o enfermeiro, nas condições do art. 11, II, "c". Nenhuma delas nomeia o terapeuta integrativo, e a medição está declarada acima. A Lei nº 5.991/73, art. 35, III, exige na receita o número de inscrição no conselho profissional.
E suplementos e homeopatia, a regra é a mesma?
A homeopatia aparece nas normas pelo nome técnico, medicamento dinamizado, e a Resolução CFF nº 586/2013, art. 5º, § 2º, citada acima, condiciona esse ato a conhecimentos e habilidades relacionados às práticas integrativas. O suplemento alimentar aparece na Resolução CFN nº 680/2021, art. 3º, § 2º, na redação da Resolução CFN nº 731/2022, que trata de drogas vegetais e derivados classificados como alimentos e suplementos. Nos dois casos o dispositivo está dentro de uma norma de conselho, dirigida ao inscrito daquele conselho.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

    Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020

    Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFN nº 680, de 19 de janeiro de 2021, alterada pelas Resoluções CFN nº 688/2021 e nº 731/2022

    Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 19 de janeiro de 2021, texto retificado em 24 de maio de 2021. Revogou a Resolução CFN nº 525/2013, conforme a página oficial desta

    Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista e dá outras providências.

    cfn.org.br

  • Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013

    Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 29 de agosto de 2013

    Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.

    cff.org.br

  • Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 3 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 216, de 11 de novembro de 2010, Seção 1, pág. 120

    Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.

    coffito.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica