Quem pode fazer o quê no consultório
Fisioterapeuta pode prescrever medicamento, anti-inflamatório ou antibiótico? O que o Decreto-Lei 938/69 e a Coffito 80/1987 dizem, e o que não dizem
Esta página existe para declarar uma ausência com número. Lemos os três documentos que regem o fisioterapeuta, o Decreto-Lei nº 938/69, a Resolução Coffito nº 80/1987 e o Código de Ética da Resolução Coffito nº 424/2013, e a palavra medicamento não aparece em nenhum deles. O que o decreto-lei diz é qual atividade é privativa do fisioterapeuta, e o que a resolução de 1987 diz é o que ele prescreve: as técnicas próprias da Fisioterapia. A busca chega com vinte e três nomes e verbos, de anti-inflamatório a Mounjaro, e o texto não tem nenhum. Abaixo estão os dispositivos, a lei federal que condiciona a receita ao conselho, e a medição.
O que a norma determina
O decreto-lei define a atividade privativa como executar métodos e técnicas fisioterápicos. A Coffito 80/1987 diz que o fisioterapeuta prescreve as técnicas próprias da Fisioterapia. A Lei 5.991/73 exige na receita o número de inscrição no conselho profissional.
Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 · art. 3º
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.
A grafia ciente está assim no texto publicado pelo Planalto e foi reproduzida como consta.
Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987 · art. 1º, parte sobre a prescrição
[...] prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; [...]
É a única vez em que a resolução usa o verbo prescrever, e o objeto são as técnicas próprias da Fisioterapia.
Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987 · art. 2º
O FISIOTERAPEUTA deve reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à dinâmica da metodologia adotada.
Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987 · art. 4º
Ao profissional FISIOTERAPEUTA é vedado, em atividade profissional nos Serviços de Fisioterapia, atribuir ou delegar funções de sua exclusividade e competência para profissionais não habilitados ao exercício profissional da Fisioterapia.
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 35, III
que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.
Inciso incluído pela Lei nº 14.063, de 2020. O caput diz que somente será aviada a receita que atender às condições; a lei não diz qual profissional de saúde prescreve o quê.
A norma nomeia o objeto da prescrição do fisioterapeuta, e o registro é o que mostra que foi esse o objeto. Veja como a Vitra registra.
O que a norma não diz
Nenhum dos três documentos contém medicamento, remédio, receita, antibiótico, anti-inflamatório ou hormônio. O verbo prescrever aparece na Coffito 80/1987 uma vez, com as técnicas como objeto.
Medido em 2026-09-20 no texto do Decreto-Lei 938/69 publicado pelo Planalto (4.236 caracteres): medicamento zero, atestado zero, exame duas vezes, em exame de suficiência. No corpo da página oficial da Resolução Coffito 80/1987 (10.489 caracteres): medicamento zero, e o verbo prescrever aparece uma vez, no art. 1º, seguido de as técnicas próprias da Fisioterapia. No corpo da página oficial da Resolução Coffito 424/2013, o Código de Ética (36.845 caracteres): medicamento zero. Mounjaro, Wegovy, tramadol, pregabalina e quetiapina aparecem zero vezes nos três.
O que precisa ficar registrado
- A avaliação físico-funcional do art. 1º em que a prescrição das técnicas se baseou, com data.
- As técnicas prescritas, qualificadas e quantificadas, como o art. 1º pede, e as reavaliações do art. 2º com os reajustes.
- Quem executou cada técnica, porque o art. 4º veda delegar a não habilitado.

O que o fisioterapeuta prescreve são técnicas, e elas ficam registradas
A Resolução Coffito 80/1987 diz que o fisioterapeuta prescreve, baseado na avaliação físico-funcional, as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as. É essa prescrição, e não outra, que o prontuário precisa mostrar a cada reavaliação do art. 2º. A Vitra guarda a avaliação, a prescrição das técnicas e as reavaliações no mesmo lugar.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Fisioterapeuta pode receitar anti-inflamatório ou antibiótico?
- As palavras medicamento, anti-inflamatório e antibiótico aparecem zero vezes no Decreto-Lei nº 938/69, na Resolução Coffito nº 80/1987 e na Resolução Coffito nº 424/2013, conforme a medição declarada. O único verbo prescrever da Coffito 80/1987 está no art. 1º e tem como objeto as técnicas próprias da Fisioterapia. Não localizamos nesta rodada norma do Coffito que trate de prescrição de medicamento pelo fisioterapeuta.
- O que o fisioterapeuta prescreve, segundo a norma do conselho?
- O art. 1º da Resolução Coffito nº 80/1987, citado acima, diz que compete ao fisioterapeuta prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional, as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, além de dar ordenação ao processo terapêutico e dar altas nos serviços de Fisioterapia. O art. 2º manda reavaliar sistematicamente o paciente para reajustar essas condutas.
- Fisioterapeuta pode prescrever suplemento ou homeopatia?
- Vitamina e homeopatia aparecem zero vezes nas três normas lidas, conforme a medição. Para as práticas integrativas existe a Resolução Coffito nº 380/2010, citada na página deste site sobre fitoterapia, que trata do uso das práticas pelo fisioterapeuta e reconhece, num considerando, que a prescrição de fitoterápico tem restrições próprias na legislação sanitária. Ela não trata de vitamina nem de medicamento dinamizado pelo nome.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969
Presidência da República · 13 de outubro de 1969, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 9 de maio de 1987, deliberada na 49ª reunião ordinária do Plenário, página oficial lida em 21 de setembro de 2026
Baixa Atos Complementares à Resolução Coffito nº 8, relativa ao exercício profissional do Fisioterapeuta, e à Resolução Coffito nº 37, relativa ao registro de empresas nos Conselhos Regionais.
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020
Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica