Quem pode fazer o quê no consultório
Fisioterapeuta pode emitir atestado, e de quantos dias? O que a Resolução Coffito 464/2016 diz sobre atestados, relatórios e pareceres
A busca pergunta se pode e pergunta quantos dias, e a norma responde a primeira metade com um artigo inteiro e não responde a segunda. A Resolução Coffito nº 464/2016 substituiu a 381/2010 e diz que o fisioterapeuta é competente para elaborar e emitir atestados, relatórios técnicos e pareceres indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, e lista as situações, entre elas o afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento. O art. 2º define o que é atestado. O texto não fixa número de dias, não usa a expressão atestado médico e não trata de perícia previdenciária pelo nome. Os artigos estão abaixo na íntegra.
O que a norma determina
O art. 1º fixa a competência e as situações; o art. 2º define atestado como certificação do grau de capacidade ou incapacidade funcional; o art. 5º remete ao Código de Ética; o art. 7º revoga a 381/2010. O decreto-lei de 1969 dá a base da atividade privativa.
Resolução Coffito nº 464/2016 · art. 1º, caput
O fisioterapeuta, no âmbito da sua atuação profissional, é competente para elaborar e emitir atestados, relatórios técnicos e pareceres indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral em razão das seguintes solicitações:
Resolução Coffito nº 464/2016 · art. 1º, alíneas "a" a "c"
a) readaptação no ambiente de trabalho; b) afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico; c) instrução de pedido administrativo de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva);
Resolução Coffito nº 464/2016 · art. 2º
Atestado trata-se de documento qualificado, afirmando a veracidade sobre as condições do paciente, declarando, certificando o grau de capacidade ou incapacidade funcional com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), habilidades ou inabilidades do cliente/paciente/usuário em acompanhamento terapêutico.
Resolução Coffito nº 464/2016 · art. 5º
Os atestados, relatórios técnicos e pareceres deverão seguir criteriosamente o Código de Ética e Deontologia e demais normas do COFFITO.
Resolução Coffito nº 464/2016 · art. 7º
Esta Resolução revoga a Resolução-COFFITO n° 381, de 3 de novembro de 2010.
A 381/2010 é a que material antigo ainda cita sobre atestados e laudos periciais. Está revogada desde 2016.
Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 · art. 3º
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.
A grafia ciente, sem pa, está assim no texto publicado pelo Planalto e foi reproduzida como consta. É o dispositivo que a resolução cita no primeiro considerando.
A resolução prende o atestado ao acompanhamento terapêutico; o prontuário é o que mostra que o acompanhamento existe. Veja onde a Vitra guarda.
O que a norma não diz
A resolução não fixa número de dias, não usa a expressão atestado médico e não menciona INSS, perícia previdenciária ou pessoa com deficiência. O atestado que ela define é de capacidade ou incapacidade funcional em acompanhamento terapêutico.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Coffito 464/2016 (8.159 caracteres): a palavra dias aparece uma vez, na data da reunião plenária, e não em regra de prazo; médico zero; INSS zero; deficiência zero; afastamento uma vez, na alínea "b" do art. 1º. No Decreto-Lei 938/69 (4.236 caracteres): atestado zero.
O que precisa ficar registrado
- A avaliação físico-funcional que fundamentou o grau de capacidade ou incapacidade atestado, com data, porque o art. 2º define o atestado por essa certificação.
- A situação do art. 1º que motivou o documento: readaptação, afastamento para a eficácia do tratamento, instrução de pedido administrativo ou outra.
- O acompanhamento terapêutico em curso, já que o art. 2º fala em paciente em acompanhamento terapêutico.

Atestado de capacidade funcional, com a avaliação que o sustenta
A Resolução Coffito 464/2016 define o atestado do fisioterapeuta como documento que certifica o grau de capacidade ou incapacidade funcional do paciente em acompanhamento terapêutico. Sem a avaliação físico-funcional registrada, o atestado afirma algo que nada demonstra. A Vitra guarda a avaliação e o atestado emitido a partir dela, no mesmo prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Fisioterapeuta pode emitir atestado de afastamento do trabalho?
- A alínea "b" do art. 1º da Resolução Coffito nº 464/2016 lista, entre as solicitações que justificam o atestado, o afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico. O caput condiciona o documento à indicação do grau de capacidade ou incapacidade funcional, e o art. 2º o define como certificação dessas condições em paciente em acompanhamento terapêutico. O texto está citado acima com link.
- Fisioterapeuta pode emitir atestado de quantos dias?
- A Resolução Coffito nº 464/2016 não fixa número de dias: a palavra dias aparece uma única vez no texto, na data da reunião plenária que aprovou a norma, conforme a medição declarada. O que a resolução exige é que o atestado indique o grau de capacidade ou incapacidade funcional, transitória ou definitiva, e siga o Código de Ética, como diz o art. 5º. Quem responde sobre prazo num caso concreto é o Crefito.
- Fisioterapeuta pode emitir laudo para o INSS ou laudo PcD?
- As palavras INSS e deficiência aparecem zero vezes na Resolução Coffito nº 464/2016, conforme a medição. A alínea "c" do art. 1º fala em instrução de pedido administrativo de aposentadoria por invalidez, e a alínea "e" em onde mais se fizerem necessários os instrumentos referidos no artigo. O art. 3º define relatório técnico e o art. 4º define parecer; o enquadramento de um laudo específico é do Crefito e do órgão que o recebe.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `fisioterapeuta pode emitir atestado`, `fisioterapeuta pode emitir atestado médico`, `fisioterapeuta pode emitir atestado de afastamento`, `fisioterapeuta pode gerar atestado`, a negativa `fisioterapeuta nao pode` seguida de atestado, mais quatro formas afirmativas com o verbo dar (atestado, atestado médico, atestado de quantos dias e quantos dias de atestado), `fisioterapeuta pode emitir laudo` e duas formas com dar laudo, pcd e para inss: doze variações.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Coffito nº 464/2016
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · aprovada na 265ª Reunião Plenária Ordinária, de 20 e 21 de maio de 2016, publicada no DOU de 25 de maio de 2016 com retificação em 1º de junho de 2016. Revogou a Resolução Coffito nº 381/2010, conforme o art. 7º
Dispõe sobre a elaboração e emissão de atestados, relatórios técnicos e pareceres.
Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969
Presidência da República · 13 de outubro de 1969, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica