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Fisioterapeuta pode intubar ou extubar paciente? O que a Resolução Coffito 402/2011 e a Lei 12.842/2013 dizem

As duas metades da pergunta têm respostas escritas em lugares diferentes. Extubar está na Resolução Coffito nº 402/2011, que disciplina a especialidade Fisioterapia em Terapia Intensiva e lista, no art. 3º, XVIII, realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica. Intubar não está em nenhuma norma do Coffito lida nesta rodada: a palavra aparece na Lei nº 12.842/2013, no rol de atividades privativas do médico, que também menciona a desintubação traqueal no inciso seguinte e, no § 7º, manda resguardar as competências próprias do fisioterapeuta. A Resolução Coffito nº 629/2025 revogou dois parágrafos do art. 5º da 402/2011, e o art. 3º ficou como estava.

O que a norma determina

O art. 3º da Coffito 402/2011 dá ao fisioterapeuta intensivista a avaliação e monitorização da via aérea, o gerenciamento da ventilação e o desmame e extubação. A Lei 12.842 põe intubação e desintubação traqueal no rol do médico e resguarda as competências do fisioterapeuta no § 7º.

  • Resolução Coffito nº 402, de 3 de agosto de 2011 · art. 3º, III

    Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico;

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 402, de 3 de agosto de 2011 · art. 3º, XVI e XVII

    Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; [...] Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo;

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 402, de 3 de agosto de 2011 · art. 3º, XVIII

    Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica;

    É o único inciso da resolução com a palavra extubação, e é o dispositivo que responde a segunda metade da pergunta.

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 402, de 3 de agosto de 2011 · art. 3º, XIX

    Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial;

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 402, de 3 de agosto de 2011 · art. 3º, XXIII

    Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 629, de 25 de junho de 2025 · art. 1º

    Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 5º da Resolução-COFFITO nº 402, de 3 de agosto de 2011.

    A revogação alcança os dois parágrafos do art. 5º, sobre certificado de área de atuação. O art. 3º, onde está a extubação, não foi tocado.

    coffito.gov.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, IV e V

    IV - intubação traqueal; V - coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

    Os dois incisos estão no caput que abre com “São atividades privativas do médico”.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, § 7º

    O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

    planalto.gov.br

  • Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 · art. 3º

    É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.

    Grafia reproduzida como consta no texto publicado pelo Planalto, inclusive “ciente” no lugar de “paciente”.

    planalto.gov.br

O inciso XVIII autoriza a extubação e o inciso XXIII manda escrever a avaliação e a evolução que a sustentaram. Veja como a Vitra guarda esse registro.

O que a norma não diz

A Coffito 402/2011 não contém intubar nem intubação. O Decreto-Lei 938/69 não contém intubar, extubar nem ventilação. A lei da Medicina usa desintubação, e não extubação, e a resolução do Coffito usa extubação, e não desintubação: são duas palavras para o mesmo momento, em duas normas que não se citam.

Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Coffito 402/2011 (7.803 caracteres): intuba zero, extuba uma vez, no inciso XVIII do art. 3º citado acima, revogad duas vezes, as duas na marca que a página põe nos §§ 1º e 2º do art. 5º. No texto do Decreto-Lei 938/69 publicado pelo Planalto (4.236 caracteres): intuba zero, extuba zero, ventila zero. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): intuba duas vezes, nos incisos IV e V do art. 4º, extuba zero. A lista completa de resoluções do Coffito (666 títulos em 34 páginas) não tem título com intubação.

O que precisa ficar registrado

  • A avaliação da condição de saúde para a retirada do suporte ventilatório, do inciso XVII, feita antes da extubação do inciso XVIII.
  • A evolução e as intercorrências do desmame, que o inciso XXIII manda registrar em prontuário.
  • O título de especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva, do art. 2º, quando a instituição o exigir para a atividade.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Desmame e extubação: a resolução manda registrar em prontuário

A Resolução Coffito 402/2011 lista o desmame e a extubação entre as competências do fisioterapeuta intensivista e, no mesmo artigo, manda registrar em prontuário consulta, avaliação, tratamento, evolução e intercorrências. Quem extubou precisa mostrar a avaliação que veio antes. A Vitra guarda avaliação e evolução no mesmo prontuário.

Ver como a Vitra registra a evolução

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Fisioterapeuta pode extubar paciente em ventilação mecânica?
O art. 3º, XVIII, da Resolução Coffito nº 402/2011 lista, entre as competências do fisioterapeuta na especialidade Terapia Intensiva, realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica, e o inciso XVII põe antes a avaliação da condição de saúde para a retirada do suporte ventilatório. A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, V, põe a coordenação do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal, no rol privativo do médico, e o § 7º do mesmo artigo manda resguardar as competências próprias do fisioterapeuta. Os dois textos estão citados acima com link.
Fisioterapeuta pode intubar paciente?
A palavra intubação não aparece na Resolução Coffito nº 402/2011 nem no Decreto-Lei nº 938/69, conforme a medição declarada. O texto que a contém é o art. 4º, IV, da Lei nº 12.842/2013, que lista a intubação traqueal entre as atividades privativas do médico, com a exceção do § 5º, VI, para o atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. O que a resolução do Coffito dá ao fisioterapeuta na via aérea está nos incisos III e XIX do art. 3º: avaliação, monitorização, funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial.
A Resolução Coffito 629/2025 mudou a competência de extubar?
Não no texto. O art. 1º da Resolução Coffito nº 629/2025 revoga o § 1º e o § 2º do art. 5º da Resolução Coffito nº 402/2011, que tratavam do certificado de área de atuação do especialista e do prazo para requerê-lo. O art. 3º da 402/2011, onde estão o desmame e a extubação, não foi alterado, e a página oficial da 402/2011 marca a revogação exatamente nos dois parágrafos, e em nenhum outro ponto.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução Coffito nº 402, de 3 de agosto de 2011

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 3 de agosto de 2011, página oficial lida em 20 de setembro de 2026. Os §§ 1º e 2º do art. 5º perderam vigência pela Resolução Coffito nº 629/2025, e a página marca isso no próprio texto

    Disciplina a Especialidade Profissional Fisioterapia em Terapia Intensiva e dá outras providências.

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 629, de 25 de junho de 2025

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 25 de junho de 2025, publicada no site do Coffito em 18 de setembro de 2025

    Dispõe sobre a revogação dos §§ 1º e 2º do Art. 5º da Resolução-COFFITO nº 402, de 3 de agosto de 2011.

    coffito.gov.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013

    Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre o exercício da Medicina.

    planalto.gov.br

  • Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969

    Presidência da República · 13 de outubro de 1969, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica