Quem pode fazer o quê no consultório

Fisioterapeuta pode pedir exames de imagem, raio X e ressonância? O que o art. 3º da Resolução Coffito 80/1987 diz, e o que não diz

A norma que responde tem quase quarenta anos e uma frase longa. A Resolução Coffito nº 80/1987 baixa os atos complementares ao exercício profissional do fisioterapeuta e, no art. 3º, diz que ele é competente para buscar as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento, recorrendo a outros profissionais através de solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares. A busca quer saber de raio X, ressonância, ultrassom e exame de sangue, e a medição abaixo mostra que nenhum desses nomes está no texto. Os arts. 1º a 3º estão citados na íntegra, e o decreto-lei de 1969 dá a base da atividade privativa.

O que a norma determina

O art. 1º define o diagnóstico fisioterapêutico como avaliação físico-funcional e dá ao fisioterapeuta prescrever as técnicas próprias da fisioterapia. O art. 2º manda reavaliar sistematicamente. O art. 3º dá a solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares.

  • Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987 · art. 3º

    O FISIOTERAPEUTA é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares, a eles inerentes.

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987 · art. 1º, parte inicial

    É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; [...]

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987 · art. 2º

    O FISIOTERAPEUTA deve reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à dinâmica da metodologia adotada.

    coffito.gov.br

  • Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 · art. 3º

    É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.

    A grafia ciente está assim no texto publicado pelo Planalto. A palavra exame aparece duas vezes no decreto-lei, as duas em exame de suficiência, que é regra de diploma e não de exame clínico.

    planalto.gov.br

A norma autoriza o pedido no acompanhamento evolutivo; o acompanhamento registrado é o que mostra o pedido cabendo. Veja onde a Vitra guarda.

O que a norma não diz

A resolução não nomeia raio X, ressonância, ultrassom, hemograma ou exame de sangue, e não usa o verbo solicitar: usa o substantivo solicitação, uma vez, dentro do art. 3º. Ela também não separa exame de imagem de exame de laboratório.

Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Coffito 80/1987 (10.489 caracteres): a expressão exames complementares aparece uma vez, no art. 3º; raio zero; ressonância zero; ultrassom zero; hemograma zero; sangue zero; imagem zero; laudo uma vez, no mesmo art. 3º. No Decreto-Lei 938/69 (4.236 caracteres): exame duas vezes, as duas em exame de suficiência.

O que precisa ficar registrado

  • A avaliação físico-funcional do art. 1º e as reavaliações do art. 2º, porque o art. 3º prende o pedido ao acompanhamento evolutivo do tratamento.
  • O exame ou laudo solicitado, a data e o profissional da equipe a quem a solicitação foi dirigida.
  • O resultado recebido e a alteração de conduta que ele motivou, já que o art. 2º fala em reajuste das condutas terapêuticas próprias.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

A solicitação nasce do acompanhamento evolutivo, e fica nele

O art. 3º da Resolução Coffito 80/1987 dá ao fisioterapeuta a solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares, no acompanhamento evolutivo do tratamento sob sua responsabilidade. O pedido só se sustenta ligado à avaliação e às reavaliações do art. 2º. A Vitra guarda o pedido de exame dentro da evolução do tratamento.

Ver como a Vitra registra a evolução

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Fisioterapeuta pode pedir raio X ou ressonância?
As palavras raio, ressonância e ultrassom aparecem zero vezes na Resolução Coffito nº 80/1987, conforme a medição declarada. O art. 3º fala em solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares, no acompanhamento evolutivo do tratamento sob responsabilidade do fisioterapeuta, sem nomear exame. Quem responde sobre um exame de imagem específico num serviço concreto é o Crefito.
Fisioterapeuta pode pedir exame de sangue ou hemograma?
As palavras sangue e hemograma aparecem zero vezes na Resolução Coffito nº 80/1987 e no Decreto-Lei nº 938/69, conforme a medição. O texto que existe é o art. 3º da resolução, com a expressão exames complementares, a eles inerentes, isto é, inerentes aos laudos técnicos especializados de outros profissionais da equipe de saúde. A resolução não separa exame de imagem de exame de laboratório.
A Coffito 80/1987 ainda vale?
Em 20 de setembro de 2026 a Resolução Coffito nº 80/1987 estava publicada no site do conselho sem marca de revogação, e a Resolução Coffito nº 464/2016, sobre atestados, a cita como norma vigente no terceiro considerando. Este site não localizou resolução posterior que revogue o art. 3º. Confira a vigência no link oficial ao pé desta página.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 9 de maio de 1987, deliberada na 49ª reunião ordinária do Plenário, página oficial lida em 21 de setembro de 2026

    Baixa Atos Complementares à Resolução Coffito nº 8, relativa ao exercício profissional do Fisioterapeuta, e à Resolução Coffito nº 37, relativa ao registro de empresas nos Conselhos Regionais.

    coffito.gov.br

  • Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969

    Presidência da República · 13 de outubro de 1969, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica