Quem pode fazer o quê no consultório

Fisioterapeuta pode fazer infiltração, punção ou drenagem do joelho? E farmacêutico? O que a Lei 12.842/2013, o Decreto-Lei 938/69 e o Parecer Cofen 44/2026 dizem

Nenhuma norma do Coffito nomeia a infiltração, e esta página declara isso depois de percorrer a lista inteira de resoluções. O que existe é a Lei nº 12.842/2013, que lista a execução de procedimentos invasivos no rol privativo do médico e, no § 4º do art. 4º, define o que é invasivo para os efeitos dela: dois incisos foram vetados e sobrou a invasão dos orifícios naturais atingindo órgãos internos. O Decreto-Lei nº 938/69 dá ao fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos. O Parecer nº 44/2026 do Cofen, sobre o enfermeiro, é o texto federal mais recente a tratar da punção intra-articular pelo nome.

O que a norma determina

A execução de procedimentos invasivos é privativa do médico; invasivo, para a lei, é a invasão de orifícios naturais atingindo órgãos internos, porque os dois outros incisos foram vetados, e o § 7º resguarda as competências próprias das outras profissões. O fisioterapeuta executa métodos e técnicas fisioterápicos. O Cofen concluiu que o enfermeiro não tem competência para artrocentese e infiltração intra-articular.

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, caput e III

    São atividades privativas do médico: [...] III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

    planalto.gov.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, § 4º

    § 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: I - (VETADO); II - (VETADO); III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

    Os dois incisos vetados constam assim no texto do Planalto. É o que sobrou da definição, e a articulação não é orifício natural nem órgão interno no texto da lei.

    planalto.gov.br

  • Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 · art. 3º

    É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.

    Grafia reproduzida como consta no texto publicado pelo Planalto, inclusive “ciente” no lugar de “paciente”.

    planalto.gov.br

  • Parecer nº 44/2026/Câmaras Técnicas de Enfermagem (Cofen) · item 7 da fundamentação

    Essa delimitação conceitual é juridicamente relevante porque demonstra que tanto a artrocentese quanto a infiltração intra-articular possuem natureza procedimental própria, vinculada ao manejo invasivo do espaço articular, e não podem ser equiparadas, por analogia simplificadora, a técnicas superficiais, subcutâneas, intradérmicas, intramusculares ou a outros procedimentos injetáveis realizados em campos assistenciais diversos.

    O parecer trata do enfermeiro, e entra aqui porque é o único texto federal lido que descreve o procedimento pelo nome e o separa das injeções comuns.

    cofen.gov.br

  • Parecer nº 44/2026/Câmaras Técnicas de Enfermagem (Cofen) · item 18, conclusão, primeira parte

    Conclui-se, portanto, que, no atual estado do ordenamento jurídico-profissional da Enfermagem, não há respaldo técnico, ético e legal para que o Enfermeiro, ainda que detentor de especialização em Estomaterapia e Enfermagem Estética, ou mesmo generalista, realize punção intra-articular (artrocentese) para drenagem de derrame articular e/ou infiltração medicamentosa intra-articular

    cofen.gov.br

A lei não pergunta se o fisioterapeuta sabe puncionar o joelho: pergunta se o procedimento é invasivo na definição dela e de quem é a competência legal. Veja onde a Vitra guarda essa resposta.

O que a norma não diz

O Coffito não tem resolução com infiltração, artrocentese ou intra-articular na ementa, e o decreto-lei do fisioterapeuta não contém infiltração, punção nem injeção. A lei da medicina não nomeia a articulação, e a definição de invasivo que sobrou nela é a de orifício natural. A resolução do farmacêutico não contém infiltração nem articulação.

Medido em 2026-09-21 na lista oficial de resoluções do Coffito (34 páginas, 1.294 títulos com ementa): infiltra zero, artrocent zero, intra-articular zero. No texto do Decreto-Lei 938/69 publicado pelo Planalto (4.236 caracteres): infiltra zero, punc zero, injet zero, articula duas vezes, nas palavras particulares. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): invasiv cinco vezes, orifício duas vezes, articula zero, infiltra zero, punção zero. No PDF da Resolução CFF 585/2013 (31.504 caracteres): infiltra zero, articula zero, PRP zero. No corpo do Parecer Cofen 44/2026 (21.263 caracteres): infiltra dezesseis vezes, artrocentese treze vezes, fisioterap zero.

O que precisa ficar registrado

  • A avaliação físico-funcional do joelho, que é o diagnóstico fisioterapêutico da Coffito 80/1987, com a evolução.
  • O encaminhamento ao profissional que executou a punção ou a infiltração, com o nome e o conselho dele, pelo art. 4º, III, da lei.
  • O consentimento do paciente e a hora do procedimento.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Punção articular e infiltração: quem executou e sob qual competência legal

A Lei 12.842 põe a execução de procedimentos invasivos no rol privativo do médico e define o que é invasivo para os efeitos dela; o Coffito não tem resolução com infiltração na ementa. O que fica de prova é quem executou o procedimento e o encaminhamento registrado. A Vitra guarda a avaliação, o encaminhamento e quem executou no mesmo prontuário.

Ver como a Vitra registra o encaminhamento

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Fisioterapeuta pode fazer infiltração ou punção no joelho?
Nenhuma resolução do Coffito tem infiltração, artrocentese ou intra-articular na ementa, conforme a medição de toda a lista oficial, e o Decreto-Lei nº 938/69 não contém as palavras. O que a lei federal escreve é o art. 4º, III, da Lei nº 12.842/2013: a indicação e a execução de procedimentos invasivos são privativas do médico, com a definição do § 4º, e o § 7º resguarda as competências próprias do fisioterapeuta, que o art. 3º do decreto-lei descreve como executar métodos e técnicas fisioterápicos. A ausência no Coffito é declarada.
A articulação é orifício natural para a Lei 12.842?
O § 4º do art. 4º da Lei nº 12.842/2013 define procedimento invasivo, para os efeitos da lei, e dois dos três incisos foram vetados: sobrou o inciso III, invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. A palavra articulação aparece zero vezes na lei, conforme a medição. O inciso III do caput lista os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias como exemplos. A leitura do caso concreto é do conselho.
Farmacêutico pode fazer infiltração no joelho ou PRP?
A Resolução CFF nº 585/2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico, contém zero ocorrência de infiltração, articulação e PRP, conforme a medição declarada. O que ela escreve, no art. 7º, XXI, é a administração de medicamentos no âmbito da competência profissional, e a página desta família sobre o farmacêutico e os injetáveis traz a Resolução CFF nº 760/2023. A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, III, põe a execução de procedimento invasivo no rol do médico.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013

    Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre o exercício da Medicina.

    planalto.gov.br

  • Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969

    Presidência da República · 13 de outubro de 1969, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Parecer nº 44/2026/Câmaras Técnicas de Enfermagem (Cofen)

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · aprovado na 589ª Reunião Ordinária de Plenário em 22 de maio de 2026 e publicado no site do Cofen, lido em 21 de setembro de 2026

    Competência do enfermeiro com especialização em Estomaterapia e Enfermagem Estética para realização de punção intra-articular (artrocentese) e infiltração medicamentosa intra-articular.

    cofen.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica