Quem pode fazer o quê no consultório
Práticas integrativas e complementares (PICS): quem pode aplicar no SUS e fora dele, as 29 práticas da PNPIC, o que cada conselho autoriza e o que exige graduação
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares chegou a 29 práticas em três portarias, e nenhuma delas diz qual profissão aplica qual prática. Essa resposta está espalhada por resoluções de conselho, uma por profissão, e por uma lei federal, a da ozonioterapia. Esta página junta os textos que respondem a pergunta.
O que a norma determina
A Portaria 971/2006 aprovou a PNPIC com cinco práticas; a 849/2017 acrescentou quatorze e a 702/2018 mais dez. O Cofen 739/2024 separa as práticas do enfermeiro em pós-graduação e curso livre, e limita técnico e auxiliar. O CFN 679/2021 autoriza dezenove ao nutricionista. O Coffito 380/2010, o CFF 516/2009 e o CFO 82/2008 listam as do fisioterapeuta, do farmacêutico e do dentista. A Lei 14.648/2023 exige conselho para a ozonioterapia.
Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006 · art. 1º
Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
O anexo de 2006 trata de acupuntura, homeopatia, plantas medicinais e fitoterapia, termalismo e antroposofia. A portaria foi consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.
Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017 · art. 1º
Inclui na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág 20, as seguintes práticas: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga apresentadas no anexo a esta Portaria.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018 · Anexo, art. 1º
Ficam incluídas, na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC, as seguintes práticas: aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia
Antroposofia e termalismo já constavam de 2006, o que dá 29 práticas distintas.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 2º e art. 3º, caput e parágrafo único
O Enfermeiro atua em todas as PICS descritas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC) desde que devidamente capacitado. [...] O Técnico e Auxiliar de Enfermagem atuam em algumas PICS descritas na PNPIC desde que devidamente capacitados. Parágrafo único. Os profissionais mencionados no referido artigo ficam vedados de exercer as PICS com exigência da graduação para realizar a capacitação necessária para atuação.
O art. 4º lista as onze práticas de pós-graduação do enfermeiro e o art. 5º as vinte e uma de curso livre.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · art. 1º e art. 4º
Regulamentar o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista. [...] A adoção das PICS pelo nutricionista somente será permitida após o deferimento do registro de habilitação, mediante o cumprimento dos requisitos dispostos no Anexo II desta Resolução.
Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010 · art. 1º e art. 3º, caput
Autorizar a prática pelo Fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS número 971/2006: a) Fitoterapia; b) Práticas Corporais, Manuais e Meditativas c) Terapia Floral; d) Magnetoterapia e) Fisioterapia Antroposófica; f) Termalismo/ Crenoterapia/Balneoterapia g) Hipnose. [...] O Fisioterapeuta deverá comprovar perante o Coffito a certificação de conhecimento das práticas integrativas e complementares.
Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008 · art. 1º
Reconhecer o exercício pelo cirurgião-dentista das seguintes práticas integrativas e complementares à saúde bucal: Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral, Hipnose, Homeopatia e Laserterapia.
Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, caput e inciso I
Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições: I - a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
A portaria lista a prática; o conselho diz quem aplica; a ficha prova os dois. Veja onde a Vitra guarda o registro das PICS.
O que a norma não diz
Nenhuma das três portarias nomeia a profissão que aplica cada prática nem cria registro de terapeuta: a resposta a "quem pode aplicar" está nas resoluções de cada conselho, que valem para os seus inscritos, e na lei da ozonioterapia.
Medido em 2026-09-21 nas páginas do DOU onde estão as três portarias, 20 a 22 de 4 de maio de 2006 (44.592 caracteres), 68 e 69 de 28 de março de 2017 (31.281 caracteres) e 74 a 76 de 22 de março de 2018 (42.706 caracteres): conselho zero nas três; a expressão "categorias profissionais" aparece uma vez, no considerando da 849/2017 citado na página sobre terapeuta holístico. Nenhuma das três contém registro profissional ou terapeuta integrativo.
O que precisa ficar registrado
- A prática aplicada, pelo nome que a portaria usa.
- O profissional que aplicou, com conselho e número de inscrição, e a capacitação que a resolução do seu conselho exige.
- Para a ozonioterapia, a inscrição em conselho que a Lei 14.648/2023 exige.

Vinte e nove práticas, cinco conselhos, uma ficha
A PNPIC lista as práticas integrativas em três portarias e não diz quem as aplica; quem diz é cada conselho, por resolução, para os seus inscritos. O serviço que oferece PICS precisa mostrar, prática a prática, quem aplicou e com qual capacitação. A Vitra guarda a prática, o profissional e a formação no mesmo registro.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Quem pode aplicar as PICS no SUS?
- As Portarias GM/MS nº 971/2006, 849/2017 e 702/2018 listam e definem as práticas e não nomeiam profissão. Quem diz quem aplica é cada conselho: a Resolução Cofen nº 739/2024 para a enfermagem, a Resolução CFN nº 679/2021 para o nutricionista, a Resolução Coffito nº 380/2010 para o fisioterapeuta, a Resolução CFO-82/2008 para o dentista, e as páginas desta família sobre acupuntura e hipnose citam o CFF e o CFP. A Lei nº 14.648/2023 exige conselho só para a ozonioterapia.
- Quais PICS exigem graduação e quais são de curso livre?
- A distinção existe dentro da enfermagem: o art. 4º da Resolução Cofen nº 739/2024 lista onze práticas como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro (entre elas acupuntura, ayurveda, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, fitoterapia, ozonioterapia e yoga) e o art. 5º lista vinte e uma como capacitação por curso livre, com a carga horária mínima de cada uma no Anexo II.
- Terapeuta integrativo precisa de registro para aplicar PICS?
- Não localizamos nas três portarias da PNPIC nem em lei federal a criação de registro de terapeuta integrativo, e a medição está declarada acima. O registro que existe é o de cada profissão: o art. 4º da Resolução CFN nº 679/2021 exige registro de habilitação no CRN, o art. 3º da Resolução Coffito nº 380/2010 exige certificação perante o Coffito e o art. 4º da Resolução CFO-82/2008 fala em registro do certificado no CFO.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006
Ministério da Saúde · 3 de maio de 2006, publicada no DOU nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, págs. 20 a 25. Este link abre a pág. 20, onde estão o preâmbulo e os arts. 1º a 3º; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXX, conferido em 14 de setembro de 2026
Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017
Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, págs. 68 e 69. Este link abre a pág. 68, onde estão os considerandos e o art. 1º; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018
Ministério da Saúde · 21 de março de 2018, publicada no DOU de 22 de março de 2018, Seção 1, págs. 74 a 76. Este link abre a pág. 74, onde estão os considerandos e o art. 1º
Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 19 de janeiro de 2021, texto publicado pelo CFN e lido em 20 de setembro de 2026. O portal de normas do CFN a lista como vigente, alterada pela Resolução CFN 688/2021
Regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências.
Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 3 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 216, de 11 de novembro de 2010, Seção 1, pág. 120
Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.
Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008
Conselho Federal de Odontologia (CFO) · 25 de setembro de 2008
Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal.
Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023
Presidência da República · 4 de agosto de 2023, publicada no DOU de 7 de agosto de 2023, texto do Planalto lido em 20 de setembro de 2026
Autoriza a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar em todo o território nacional.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica