Quem pode fazer o quê no consultório
Nutricionista ou fisioterapeuta pode montar treino, ser personal trainer ou dar aula em academia? O que a Lei 9.696/98, a Lei 8.234/91 e o Decreto-Lei 938/69 dizem
A pergunta pede uma norma e ela tem outra profissão no nome. A Lei nº 9.696/98 diz, no art. 1º, que o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, e o art. 3º lista, entre as competências, realizar treinamentos especializados nas áreas de atividades físicas e do desporto. A Lei nº 8.234/91 escreve o que cabe ao nutricionista, e o Decreto-Lei nº 938/69 o que cabe ao fisioterapeuta, e nenhum dos dois contém treino, academia ou personal. A Resolução Coffito nº 80/1987 dá a prescrição das técnicas próprias da fisioterapia.
O que a norma determina
As atividades de educação física são prerrogativa dos registrados nos CREFs, que coordenam, planejam, prescrevem e executam programas nas áreas de atividades físicas e do desporto, incluindo treinamentos especializados. O nutricionista prescreve dietética e suplementos; o fisioterapeuta executa métodos e técnicas fisioterápicos e prescreve, com base na avaliação físico-funcional, as técnicas próprias da fisioterapia.
Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 · art. 1º
O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 · art. 3º
Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 · art. 2º, I, na redação da Lei nº 14.386/2022
os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação;
O caput do art. 2º diz que apenas serão inscritos nos conselhos os profissionais listados nos incisos; este é o primeiro.
Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 · art. 3º, VIII
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
É a atividade privativa do nutricionista mais próxima de um plano: o plano é dietético.
Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 · art. 3º
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.
Grafia reproduzida como consta no texto publicado pelo Planalto, inclusive “ciente” no lugar de “paciente”.
Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987 · art. 1º, segunda parte
prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente;
A lei não pergunta se o profissional entende de exercício: pergunta em qual conselho ele está inscrito para prescrever treino. Veja onde a Vitra guarda o plano.
O que a norma não diz
A lei da educação física não contém treino, personal, academia nem musculação: escreve atividades de educação física, treinamentos especializados e desporto. A lei do nutricionista e o decreto-lei do fisioterapeuta não contêm treino, atividade física nem academia; a palavra exercício, nos dois, é exercício da profissão. Nenhuma das normas diz onde o fisioterapeuta pode trabalhar.
Medido em 2026-09-21 no texto compilado da Lei 9.696/98 publicado pelo Planalto (19.254 caracteres): educação física vinte e cinco vezes, treinamentos uma vez, no art. 3º, atividades físicas uma vez, desporto uma vez, treino zero, academia zero, musculação zero; personal duas vezes, as duas na palavra personalidade. Na Lei 8.234/91 (4.114 caracteres): treino zero, atividade física zero, exercício duas vezes, as duas como exercício da profissão. No Decreto-Lei 938/69 (4.236 caracteres): treino zero, atividade física zero, academia zero, exercício duas vezes, as duas como exercício da profissão. No corpo da Resolução Coffito 80/1987 (6.304 caracteres): treino zero.
O que precisa ficar registrado
- A prescrição dietética do nutricionista com os itens que o Código de Ética do CFN exige, separada de qualquer plano de exercício.
- A avaliação físico-funcional e a prescrição das técnicas próprias da fisioterapia, na forma do art. 1º da Coffito 80/1987, com a evolução.
- O profissional de educação física registrado no CREF que prescreveu o treino, com o número de registro.

Plano alimentar, plano fisioterapêutico e programa de treino: três documentos, três profissões
A Lei 9.696/98 reserva ao profissional registrado no Conselho de Educação Física o exercício das atividades de educação física, e as leis do nutricionista e do fisioterapeuta escrevem outros atos: prescrição dietética e métodos e técnicas fisioterápicos. O que fica de prova é o documento de cada um com o nome certo. A Vitra guarda a prescrição dietética e o plano fisioterapêutico no prontuário de cada profissão.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Nutricionista pode montar treino para o paciente?
- A palavra treino aparece zero vezes na Lei nº 8.234/91, conforme a medição declarada, e o que a lei escreve no art. 3º, VIII, é a assistência dietoterápica, prescrevendo, planejando e avaliando dietas. A Lei nº 9.696/98, art. 1º, diz que o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, e o art. 3º inclui realizar treinamentos especializados nas áreas de atividades físicas e do desporto entre as competências desse profissional.
- Fisioterapeuta pode ser personal trainer ou montar treino de musculação?
- Personal, treino e musculação aparecem zero vezes no Decreto-Lei nº 938/69 e na Lei nº 9.696/98, conforme a medição. O decreto-lei, art. 3º, dá ao fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos para restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física, e a Resolução Coffito nº 80/1987 dá a prescrição das técnicas próprias da fisioterapia com base na avaliação físico-funcional. A Lei nº 9.696/98, art. 1º, reserva as atividades de educação física aos registrados nos CREFs.
- Fisioterapeuta pode trabalhar em academia ou dar hidroginástica?
- Academia e hidroginástica aparecem zero vezes no Decreto-Lei nº 938/69, na Resolução Coffito nº 80/1987 e na Lei nº 9.696/98, conforme a medição declarada. Nenhuma das normas lidas diz onde o fisioterapeuta pode trabalhar: o decreto-lei diz o que é privativo dele, e a Lei nº 9.696/98 diz o que é prerrogativa do profissional de educação física. A ausência sobre o lugar é declarada, e quem responde sobre o caso concreto é o Coffito e o Confef.
Outras perguntas de escopo parecidas
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `nutricionista pode montar treino`, `fisioterapeuta pode montar treino`, `fisioterapeuta pode montar treino de musculação`, `fisioterapeuta pode atuar como personal trainer`, `fisioterapeuta pode ser personal trainer`, `fisioterapeuta pode virar personal trainer`, as formas do fisioterapeuta com o verbo dar seguidas de ginástica laboral e de hidroginástica, `fisioterapeuta pode montar academia`, `fisioterapeuta pode atuar em academia`, `fisioterapeuta pode atuar na academia` e `fisioterapeuta pode trabalhar em academia`: doze variações, uma de nutricionista e onze de fisioterapeuta. Pilates tem página própria nesta família.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998
Presidência da República · 1º de setembro de 1998, texto compilado pelo Planalto com as alterações da Lei nº 14.386/2022 e lido em 21 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991
Presidência da República · 17 de setembro de 1991, publicada no DOU de 18 de setembro de 1991
Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.
Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969
Presidência da República · 13 de outubro de 1969, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
Resolução Coffito nº 80, de 9 de maio de 1987
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 9 de maio de 1987, deliberada na 49ª reunião ordinária do Plenário, página oficial lida em 21 de setembro de 2026
Baixa Atos Complementares à Resolução Coffito nº 8, relativa ao exercício profissional do Fisioterapeuta, e à Resolução Coffito nº 37, relativa ao registro de empresas nos Conselhos Regionais.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica