Quem pode fazer o quê no consultório

Osteopatia e pilates clínico: quem pode fazer, segundo as Resoluções Coffito 398/2011 e 386/2011, com o que o Cofen e a PNPIC dizem

As duas práticas chegam juntas na busca e têm normas separadas no mesmo conselho. A osteopatia é especialidade profissional disciplinada pela Resolução Coffito nº 398/2011, e o método Pilates é objeto da Resolução Coffito nº 386/2011, que fala em recurso cinesioterapêutico e exige a inscrição do consultório no Crefito. A osteopatia também entrou na PNPIC em 2017 e foi reconhecida como especialidade do enfermeiro em 2024. Cada texto está abaixo, e a medição declara o que nenhum deles nomeia.

O que a norma determina

Coffito 398/2011: osteopatia como especialidade do fisioterapeuta, com título registrado. Coffito 386/2011: método Pilates como recurso do fisioterapeuta, com consultório inscrito. Cofen 739/2024: osteopatia como especialidade do enfermeiro. Portaria 849/2017: osteopatia incluída na PNPIC.

  • Resolução Coffito nº 398, de 3 de agosto de 2011 · art. 1º

    Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Osteopatia.

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 398, de 3 de agosto de 2011 · art. 2º

    Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de Especialista Profissional em Osteopatia.

    Conferido em 14 de setembro de 2026: a Resolução Coffito nº 662/2026, de 19 de agosto de 2026, revoga as Resoluções 364/2009, 390/2011 e 397/2011, todas sobre fisioterapia oncológica, e não toca a 398/2011.

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 386, de 8 de junho de 2011 · art. 1º

    Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício do método Pilates, prescrever, induzir o tratamento e avaliar o resultado a partir da utilização de recursos cinesioterapêuticos e/ou mecanoterapeuticos, devendo observar:

    Seguem as alíneas "a" a "d", que definem o método como recurso cinesioterapêutico e mecanoterapêutico e mandam registrar avaliação, prescrição e evolução em prontuário. A grafia "mecanoterapeuticos", sem acento, está assim na página oficial.

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 386, de 8 de junho de 2011 · art. 2º

    Para os efeitos éticos e legais desta Resolução, o método Pilates sempre que indicado e administrado por profissional fisioterapeuta estará vinculado ao controle ético e fiscalizatório do Sistema COFFITO/CREFITOs, sendo, portanto, necessário o registro, por parte do profissional fisioterapeuta, do seu consultório ou empresas no CREFITO de sua circunscrição.

    coffito.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º

    Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.

    cofen.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017 · art. 1º

    Inclui na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág 20, as seguintes práticas: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga apresentadas no anexo a esta Portaria.

    pesquisa.in.gov.br

Uma resolução pede título de especialista e a outra pede consultório inscrito, e os dois precisam aparecer no registro. Veja onde a Vitra os guarda.

O que a norma não diz

A expressão pilates clínico não aparece em nenhuma das normas: a resolução do Coffito fala em método Pilates. Nenhum dos quatro documentos nomeia o educador físico nem o terapeuta integrativo.

Medido em 2026-09-14 nas páginas oficiais: a expressão pilates clínico aparece zero vezes na Resolução Coffito nº 386/2011 (3.337 caracteres), que usa método Pilates; a palavra pilates aparece zero vezes na Resolução Coffito nº 398/2011, na Resolução Cofen nº 739/2024 e na Portaria 849/2017. As palavras educador, educação física e terapeuta aparecem zero vezes nas duas resoluções do Coffito. O site do Coffito publica notícias sobre decisões judiciais a respeito do Pilates, e notícia não é norma: esta página não as cita.

O que precisa ficar registrado

  • O título de Especialista Profissional em Osteopatia registrado, na forma do art. 2º da Coffito 398/2011, ou a especialidade do art. 4º da Cofen 739/2024, conforme o conselho.
  • A inscrição do consultório ou empresa no Crefito, que o art. 2º da Coffito 386/2011 exige para o método Pilates.
  • A avaliação, a prescrição e a evolução em prontuário, que a alínea "d" do art. 1º da Coffito 386/2011 manda constar.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Especialidade registrada e consultório inscrito, os dois na mesma ficha

A Resolução Coffito 398/2011 faz da osteopatia uma especialidade com título registrado, e a 386/2011 exige o registro do consultório no Crefito para o método Pilates. A Vitra guarda o título de especialista e a inscrição do serviço ao lado de cada atendimento.

Ver como a Vitra registra isso

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Enfermeiro pode fazer osteopatia?
A Resolução Cofen nº 739/2024, art. 4º, citada acima na íntegra, reconhece a Osteopatia como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro, ao lado de Ayurveda, Acupuntura, Quiropraxia e outras. O art. 2º da mesma resolução diz que o enfermeiro atua em todas as PICS descritas na PNPIC desde que devidamente capacitado, e a Osteopatia consta da PNPIC desde a Portaria GM/MS nº 849/2017. A resolução do Coffito, por sua vez, trata só do fisioterapeuta.
Pilates clínico é exclusivo do fisioterapeuta?
A Resolução Coffito nº 386/2011 diz o que compete ao fisioterapeuta no método Pilates e amarra o exercício ao registro do consultório no Crefito, conforme os arts. 1º e 2º citados acima. A resolução não usa a palavra exclusivo nem a expressão pilates clínico, e não nomeia o educador físico, conforme a medição declarada. O que existe sobre exclusividade está em decisões judiciais noticiadas no site do conselho, e esta página cita norma, não notícia.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-09-14: `osteopatia quem pode fazer` devolve 6 sugestões, `pilates clinico quem pode fazer` completa e a variante com o verbo dar devolve 2 sugestões. As caudas de curso e especialização são de aluno e não entram.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução Coffito nº 398, de 3 de agosto de 2011

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 3 de agosto de 2011. Conferido em 14 de setembro de 2026: a Resolução Coffito nº 662/2026 revoga as Resoluções 364/2009, 390/2011 e 397/2011, e não a 398/2011

    Disciplina a Especialidade Profissional Osteopatia e dá outras providências.

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 386, de 8 de junho de 2011

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 8 de junho de 2011, publicada no DOU nº 113, de 14 de junho de 2011, Seção 1, pág. 182

    Dispõe sobre a utilização do método Pilates pelo fisioterapeuta e dá outras providências.

    coffito.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024

    Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

    cofen.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017

    Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, págs. 68 e 69. Este link abre a pág. 68, onde estão os considerandos e o art. 1º; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026

    Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

    pesquisa.in.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica