Quem pode fazer o quê no consultório
Quem pode fazer quiropraxia? O que a Resolução Coffito 220/2001 e a Resolução Cofen 739/2024 dizem, e o que CFBM e CFF não dizem
Quatro profissões perguntam e duas têm norma com a palavra. A Resolução Coffito nº 220/2001 reconhece a quiropraxia e a osteopatia como especialidades do fisioterapeuta e fixa a carga horária mínima do curso, 1.500 horas em dois anos. A Resolução Cofen nº 739/2024, que normatiza a enfermagem nas práticas integrativas, lista a quiropraxia entre as práticas reconhecidas como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro. Para o biomédico e o farmacêutico, lemos a Resolução CFBM nº 78/2002 e a Resolução CFF nº 586/2013, e a medição abaixo declara o que elas não contêm. A página vizinha deste site sobre osteopatia e pilates cita a mesma resolução do Coffito pelo outro nome.
O que a norma determina
A Coffito 220/2001 reconhece a especialidade, fixa 1.500 horas de curso e condiciona o anúncio ao registro do título. A Cofen 739/2024 reconhece a quiropraxia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro e condiciona a atuação à capacitação.
Resolução Coffito nº 220, de 23 de maio de 2001 · art. 1º
Reconhecer a Quiropraxia e a Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta;
Resolução Coffito nº 220, de 23 de maio de 2001 · art. 2º
Os certificados de conclusão de cursos de quiropraxia e/ou de osteopatia somente serão aceitos, se oriundos de instituição de reconhecida idoneidade no ensino das linhas de conhecimento referenciadas, devendo comprovarem uma carga horária mínima de 1500 h (um mil e quinhentas horas), sendo 1/3 (um terço) de atividades práticas, com duração mínima de 2 (dois) anos.
Resolução Coffito nº 220, de 23 de maio de 2001 · art. 5º
Somente após efetuado o registro de seu título de qualificação em quiropraxia e/ou em osteopatia no COFFITO, poderá o Fisioterapeuta se anunciar como especialista na área de conhecimento objeto desta resolução, pelos meios eticamente permitidos.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 2º
O Enfermeiro atua em todas as PICS descritas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC) desde que devidamente capacitado.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º
Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 3º
O Técnico e Auxiliar de Enfermagem atuam em algumas PICS descritas na PNPIC desde que devidamente capacitados.
O artigo não diz quais PICS cabem ao técnico; o Anexo I da resolução, citado no art. 1º, é onde as competências estão elencadas.
As duas normas condicionam a quiropraxia a título e capacitação; a ficha de atendimento é onde isso aparece sessão a sessão. Veja como a Vitra guarda.
O que a norma não diz
A Resolução CFBM 78/2002 e a Resolução CFF 586/2013 não contêm a palavra quiropraxia. A Coffito 220/2001 não menciona enfermeiro, biomédico nem farmacêutico, e a Cofen 739/2024 não fixa carga horária para a especialidade.
Medido em 2026-09-20 no PDF da Resolução CFBM 78/2002 (12.076 caracteres): quiroprax zero; a resolução fala em acupuntura no art. 8º. No PDF da Resolução CFF 586/2013 (44.202 caracteres): quiroprax zero, acupunt zero. No corpo da página oficial da Resolução Coffito 220/2001 (8.328 caracteres): enfermeir zero, biomédic zero, farmac zero. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 739/2024 (8.918 caracteres): quiropraxia uma vez, no art. 4º; a expressão carga horária não aparece nos artigos.
O que precisa ficar registrado
- O título de especialista registrado no Coffito ou a pós-graduação do enfermeiro, porque as duas normas condicionam a prática ao título e à capacitação.
- A prática executada em cada sessão, pelo nome que a norma usa, e quem a executou.
- A avaliação que precedeu a sessão, já que a Coffito 220/2001 diz que a especialidade não é autônoma em relação à Fisioterapia.

Especialidade registrada no conselho, e a sessão registrada na ficha
A Resolução Coffito 220/2001 só deixa o fisioterapeuta se anunciar como especialista em quiropraxia depois de registrar o título no conselho, e a Cofen 739/2024 reconhece a quiropraxia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro. O que fica de cada sessão é a prática executada, por quem e com qual título registrado. A Vitra guarda o título do profissional e a prática de cada atendimento.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode ser quiropraxista?
- A Resolução Cofen nº 739/2024, art. 4º, reconhece a Quiropraxia como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro, e o art. 2º condiciona a atuação nas práticas integrativas à capacitação. A resolução não fixa carga horária para a especialidade, conforme a medição. O texto está citado acima com link para o site do Cofen.
- Biomédico ou farmacêutico podem fazer quiropraxia?
- A palavra quiropraxia aparece zero vezes na Resolução CFBM nº 78/2002 e na Resolução CFF nº 586/2013, conforme a medição declarada. A resolução do CFBM autoriza a acupuntura no art. 8º e não a quiropraxia. Não localizamos nesta rodada norma dos dois conselhos que trate da prática pelo nome; a ausência é de busca declarada, e a consulta se faz no conselho de cada profissão.
- Fisioterapeuta com curso curto pode se anunciar como quiropraxista?
- O art. 2º da Resolução Coffito nº 220/2001 exige carga horária mínima de 1.500 horas em dois anos, e o art. 3º diz que o fisioterapeuta com curso inferior deverá complementar a formação em curso reconhecido pelo Coffito. O art. 5º condiciona o anúncio como especialista ao registro do título no conselho, pelos meios eticamente permitidos.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Coffito nº 220, de 23 de maio de 2001
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 23 de maio de 2001, página oficial lida em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre o reconhecimento da Quiropraxia e da Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica