Quem pode fazer o quê no consultório
Fitoterapia: quem pode prescrever e quem pode exercer, conselho a conselho, com o dispositivo de cada um
A fitoterapia é a prática integrativa com mais normas de conselho pelo nome, e cada conselho a trata de um jeito, da modalidade de prescrição condicionada a título até o reconhecimento como especialidade. A Portaria GM/MS nº 971/2006 define o que é fitoterapia para a política pública. Está tudo abaixo, um dispositivo por conselho, e a medição no fim diz o que nenhum deles nomeia.
O que a norma determina
A PNPIC define fitoterapia. Cofen: especialidade do enfermeiro. CFN: duas modalidades de prescrição do nutricionista, uma delas condicionada a título. CFF: atribuições em plantas medicinais e prescrição farmacêutica. Coffito: ato complementar autorizado. CFO: prática integrativa reconhecida. CFBM: fitoterápicos na prescrição para fins estéticos.
Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006 · considerando
Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social;
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º
Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.
A resolução reconhece a Fitoterapia como especialidade. A prescrição de medicamento pelo enfermeiro continua regida pelo art. 11, II, "c", da Lei nº 7.498/86, citado na página deste site sobre prescrição por enfermeiro.
Resolução CFN nº 680, de 19 de janeiro de 2021, alterada pelas Resoluções CFN nº 688/2021 e nº 731/2022 · art. 3º, I
a prescrição de plantas medicinais in natura e drogas vegetais, na forma de infusão, decocção e maceração em água, é permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem certificado de pós-graduação em fitoterapia ou título de especialista nessa área;
Resolução CFN nº 680, de 19 de janeiro de 2021, alterada pelas Resoluções CFN nº 688/2021 e nº 731/2022 · art. 3º, II
a prescrição do que for diferente de infusão, decocção e maceração em água, a partir de plantas medicinais in natura e drogas vegetais, ou seja, de drogas vegetais em formas farmacêuticas, de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos é permitida ao nutricionista com habilitação para Fitoterapia, registrada no respectivo CRN conforme disposto no art. 5º, mediante:
Seguem as alíneas "a" e "b": certificado de pós-graduação lato sensu em fitoterapia com no mínimo 200 horas de disciplinas específicas, ou título de Especialista em Fitoterapia ou em Nutrição e Fitoterapia.
Resolução CFF nº 477, de 28 de maio de 2008 · art. 1º
Dispor sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos, nos termos do Anexo desta Resolução.
Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 5º
O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.
Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010 · art. 1º, "a"
Autorizar a prática pelo Fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS número 971/2006: a) Fitoterapia; [...]
A supressão marca as alíneas "b" a "g", que listam as demais práticas. O considerando 8 da mesma resolução remete às restrições de prescrição de fitoterápicos na legislação sanitária.
Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008 · art. 1º
Reconhecer o exercício pelo cirurgião-dentista das seguintes práticas integrativas e complementares à saúde bucal: Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral, Hipnose, Homeopatia e Laserterapia.
Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008 · art. 2º
Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, para as práticas definidas no artigo anterior, o cirurgião-dentista que atender ao disposto nesta Resolução.
Resolução CFBM nº 241, de 29 de maio de 2014 · art. 5º, trecho final
[...] fitoterápicos, nutrientes (vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonóides, enzimas e lactobacilos), seguindo normatizações da ANVISA.
É o fim da lista de substâncias que o biomédico com habilitação em Biomedicina Estética poderá prescrever para fins estéticos. A grafia "bioflavonóides", com acento, está assim no PDF oficial.
Cada conselho condiciona a fitoterapia a uma habilitação própria, e a que vale precisa constar do registro. Veja onde a Vitra a declara.
O que a norma não diz
Nenhuma das normas nomeia o terapeuta integrativo. A Cofen 739/2024 reconhece a especialidade sem tratar de prescrição. A CFN 525/2013 foi revogada.
Medido em 2026-09-14: a palavra terapeuta aparece zero vezes na Resolução CFN nº 680/2021 (26.197 caracteres), zero na CFF nº 586/2013 (44.349 caracteres), zero na CFF nº 477/2008 (66.335 caracteres), zero na Coffito nº 380/2010 (4.336 caracteres) e zero na CFO-82/2008 (26.487 caracteres). A palavra fitoterap aparece 97 vezes na CFF 477/2008, 15 na CFO-82/2008, 8 na CFF 586/2013 e 1 na CFBM 241/2014. A página oficial da Resolução CFN nº 525/2013 diz, no alto, "Revogada pela Resolução CFN nº 680/2021"; por isso esta página cita a 680 e não a 525.
O que precisa ficar registrado
- A habilitação que a norma do conselho exige para a modalidade prescrita: o certificado ou título do art. 3º, II, da CFN 680/2021, a habilitação do art. 2º da CFO-82/2008, a certificação do art. 3º da Coffito 380/2010.
- Quem prescreveu, com número de inscrição e jurisdição, que é a condição do art. 35, III, da Lei 5.991/73 para a receita.
- A justificativa do uso no prontuário, que a Resolução CFN 680/2021 exige do nutricionista.

Seis conselhos, seis condições, e a que vale para você no registro
Cofen, CFN, CFF, Coffito, CFO e CFBM tratam a fitoterapia em norma própria, e cada uma condiciona a prescrição ou o exercício a uma habilitação diferente. A Vitra guarda, ao lado de cada prescrição, qual resolução e qual habilitação a sustentam.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Nutricionista pode prescrever fitoterápico?
- A Resolução CFN nº 680/2021 separa duas modalidades no art. 3º, citado acima na íntegra: o inciso I permite a todos os nutricionistas a prescrição de plantas medicinais in natura e drogas vegetais na forma de infusão, decocção e maceração em água; o inciso II condiciona a prescrição de medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e preparações magistrais à habilitação para Fitoterapia registrada no CRN, mediante certificado de pós-graduação com no mínimo 200 horas específicas ou título de especialista. A Resolução CFN nº 525/2013, que a busca ainda traz, foi revogada por esta.
- Enfermeiro pode prescrever fitoterápico?
- A Resolução Cofen nº 739/2024, art. 4º, reconhece a Fitoterapia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro, e é o que está citado acima. A prescrição de medicamento por enfermeiro, seja fitoterápico ou não, é regida pelo art. 11, II, "c", da Lei nº 7.498/86, que a condiciona a programa de saúde pública ou rotina aprovada pela instituição; a página deste site sobre prescrição por enfermeiro cita esse dispositivo com o decreto que o regulamenta.
- Fitoterapia quem pode exercer, além de prescrever?
- Exercer e prescrever aparecem separados nas normas. A Resolução Coffito nº 380/2010, art. 1º, autoriza a Fitoterapia ao fisioterapeuta como ato complementar, e a Resolução CFO-82/2008, art. 1º, reconhece o exercício pelo cirurgião-dentista, com habilitação pelo art. 2º. A Resolução CFF nº 477/2008 trata das atribuições do farmacêutico em plantas medicinais, e a CFN nº 680/2021 fala em prática da fitoterapia pelo nutricionista no art. 1º.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-14: `fitoterapia quem pode prescrever` devolve 2 sugestões, `fitoterapia quem pode exercer` e `fitoterápicos quem pode prescrever` completam. A rodada de 26/08 já tinha derrubado a forma nua "prescrição de fitoterápicos por conselho", e por isso esta é página única.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006
Ministério da Saúde · 3 de maio de 2006, publicada no DOU nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, págs. 20 a 25. Este link abre a pág. 20, onde estão o preâmbulo e os arts. 1º a 3º; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXX, conferido em 14 de setembro de 2026
Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Resolução CFN nº 680, de 19 de janeiro de 2021, alterada pelas Resoluções CFN nº 688/2021 e nº 731/2022
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 19 de janeiro de 2021, texto retificado em 24 de maio de 2021. Revogou a Resolução CFN nº 525/2013, conforme a página oficial desta
Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista e dá outras providências.
Resolução CFF nº 477, de 28 de maio de 2008
Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 28 de maio de 2008
Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos e dá outras providências.
Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013
Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 29 de agosto de 2013
Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.
Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 3 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 216, de 11 de novembro de 2010, Seção 1, pág. 120
Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.
Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008
Conselho Federal de Odontologia (CFO) · 25 de setembro de 2008
Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal.
Resolução CFBM nº 241, de 29 de maio de 2014
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) · 29 de maio de 2014
Habilitação em Biomedicina Estética e prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos pelo biomédico.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica