Quem pode fazer o quê no consultório
Farmacêutico, nutricionista ou fisioterapeuta pode prescrever homeopatia? O que a CFF 586/2013, a CFN 679/2021 e a Coffito 380/2010 dizem
Três conselhos, três respostas de tamanhos diferentes. O CFN escreveu a mais completa: a Resolução nº 679/2021 lista a homeopatia entre as práticas integrativas autorizadas ao nutricionista, a classifica entre as práticas que incluem prescrições individualizadas e fixa a formação mínima. O CFF respondeu pela via da prescrição: a Resolução nº 586/2013 inclui os medicamentos dinamizados no que o farmacêutico pode prescrever sem exigência de receita médica, com conhecimento específico da prática, e a Resolução nº 440/2005 trata de outra coisa, a responsabilidade técnica de farmácia homeopática. O Coffito, na Resolução nº 380/2010, listou sete práticas integrativas do fisioterapeuta, e a homeopatia não está entre elas. Os textos estão abaixo.
O que a norma determina
A CFN 679 autoriza a homeopatia, a põe na categoria das prescrições individualizadas e exige especialização ou 300 horas. A CFF 586 inclui medicamentos dinamizados na prescrição farmacêutica e exige conhecimento das práticas integrativas. A CFF 440 trata da farmácia homeopática. A Coffito 380 lista sete práticas, sem homeopatia.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · art. 3º, IX, e parágrafo único, II
IX. homeopatia; [...] Categoria 2: práticas que incluem prescrições individualizadas: a. Apiterapia, exceto apitoxina. b. Aromaterapia. c. Homeopatia. d. Terapia de florais.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · Anexo II, requisitos para a Categoria 2
Homeopatia: Especialização em homeopatia ou formação de, no mínimo, 300 horas em homeopatia.
Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 5º, caput
O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.
Dinamizados é a palavra da resolução para os medicamentos homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos, na terminologia da Anvisa.
Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 5º, § 2º
O ato da prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares, deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas.
Resolução CFF nº 440, de 22 de setembro de 2005 · art. 1º, caput e “b”
Considerar habilitado para exercer a responsabilidade técnica de Farmácia ou Laboratório Industrial Homeopático, que manipule ou industrialize o medicamento homeopático, respectivamente, o farmacêutico que comprovar uma das seguintes qualificações: [...] título de especialista ou curso de especialização em farmácia homeopática que atenda as Resoluções pertinentes do Conselho Federal de Farmácia, em vigor.
É a norma do farmacêutico homeopata como responsável técnico do estabelecimento, e não da prescrição. As duas perguntas da busca se separam aqui.
Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010 · art. 1º
Autorizar a prática pelo Fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS número 971/2006: a) Fitoterapia; b) Práticas Corporais, Manuais e Meditativas c) Terapia Floral; d) Magnetoterapia e) Fisioterapia Antroposófica; f) Termalismo/ Crenoterapia/Balneoterapia g) Hipnose.
Pontuação reproduzida como consta na página oficial. A lista é fechada e a homeopatia não está nela.
As resoluções não perguntam só se a profissão pode prescrever homeopatia: perguntam quantas horas de formação existem por trás. Veja onde a Vitra guarda a formação e a prescrição.
O que a norma não diz
A Coffito 380/2010 não contém homeopatia. A CFF 586/2013 não usa a palavra homeopatia, só dinamizados. A CFN 679/2021 autoriza a prática e a formação, mas não diz o que o nutricionista pode prescrever em homeopatia além do enquadramento como prescrição individualizada. A Lei 8.234/91 não contém homeopatia.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Coffito 380/2010 (5.253 caracteres): homeop zero, fitoter duas vezes. No PDF da Resolução CFF 586/2013 (44.202 caracteres): homeop zero, dinamizad duas vezes, as duas no art. 5º citado acima. No PDF da Resolução CFF 440/2005 (3.778 caracteres): homeopat quatorze vezes, prescri zero. No texto da Resolução CFN 679/2021 publicado pelo CFN (24.490 caracteres): homeop oito vezes, nos dispositivos citados e nos considerandos. No texto da Lei 8.234/91 publicado pelo Planalto (4.114 caracteres): homeop zero.
O que precisa ficar registrado
- Para o nutricionista, o certificado de especialização ou das 300 horas em homeopatia que o Anexo II da CFN 679/2021 exige.
- Para o farmacêutico, a formação nas práticas integrativas que o § 2º do art. 5º da CFF 586/2013 exige para prescrever dinamizados, e o enquadramento do medicamento como isento de prescrição médica.
- A prescrição registrada no prontuário, como as duas resoluções de prescrição exigem para o processo de cuidado.

Especialização ou 300 horas: a formação que o CFN escreve para a homeopatia
A Resolução CFN 679/2021 autoriza a homeopatia ao nutricionista e fixa a formação: especialização ou 300 horas. A CFF 586/2013 põe o medicamento dinamizado na prescrição farmacêutica com conhecimento específico. O que fica de prova é o certificado e a prescrição registrada. A Vitra guarda a formação do profissional e cada prescrição no prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Nutricionista pode ser homeopata?
- A Resolução CFN nº 679/2021 não usa o título homeopata: ela autoriza a homeopatia como prática integrativa do nutricionista no art. 3º, IX, a classifica na Categoria 2, das práticas que incluem prescrições individualizadas, e exige no Anexo II especialização em homeopatia ou formação de no mínimo 300 horas. O que a resolução dá é a prática dentro da assistência nutricional, e não uma profissão nova.
- Farmacêutico homeopata pode prescrever?
- Depende de qual norma responde. A Resolução CFF nº 440/2005 habilita o farmacêutico à responsabilidade técnica de farmácia homeopática e não contém a palavra prescrição, conforme a medição. Quem trata da prescrição é a Resolução CFF nº 586/2013: o art. 5º inclui os medicamentos dinamizados entre os que o farmacêutico pode prescrever quando a dispensação não exige receita médica, e o § 2º exige conhecimento das práticas integrativas para esse ato.
- Fisioterapeuta pode prescrever homeopatia?
- A Resolução Coffito nº 380/2010, que regulamenta as práticas integrativas do fisioterapeuta, lista sete práticas no art. 1º, de fitoterapia a hipnose, e a homeopatia não está entre elas; a medição declarada acima registra zero ocorrências da palavra na página oficial. O parágrafo segundo do mesmo artigo autoriza os atos complementares que o Ministério da Saúde regulamentar por portaria, e a resposta formal sobre esse enquadramento é do Coffito.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 19 de janeiro de 2021, texto publicado pelo CFN e lido em 20 de setembro de 2026. O portal de normas do CFN a lista como vigente, alterada pela Resolução CFN 688/2021
Regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências.
Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013
Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 29 de agosto de 2013, PDF baixado do site do CFF em 20 de setembro de 2026
Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.
Resolução CFF nº 440, de 22 de setembro de 2005
Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 22 de setembro de 2005, PDF baixado do site do CFF em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre as qualificações para o exercício da responsabilidade técnica de farmácia ou laboratório industrial homeopático.
Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 3 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 216, de 11 de novembro de 2010, Seção 1, pág. 120
Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica