Quem pode fazer o quê no consultório
Intradermoterapia: qual profissional pode fazer, segundo Cofen, Coffito, CFBM e CFF
Poucas práticas têm tantas normas de conselho com o nome escrito. A intradermoterapia aparece, pelo nome, em acórdão do Coffito, em resolução do CFBM e em resolução do CFF, e cada um desses documentos condiciona o ato a uma habilitação. No Cofen, o documento que a nomeia é um parecer de câmara técnica, e o que ele diz é que a intradermoterapia está entre os procedimentos sob impedimento em decisão judicial. Os quatro estão citados abaixo, na ordem dos conselhos, sem conclusão nossa.
O que a norma determina
Cofen: parecer lista a intradermoterapia entre os procedimentos sob impedimento judicial. Coffito: acórdão reconhece a habilitação com curso mínimo de 30 horas. CFBM: resolução inclui substâncias de intradermoterapia na prescrição do biomédico habilitado em estética. CFF: resolução nomeia a intradermoterapia entre os procedimentos invasivos não cirúrgicos do farmacêutico em saúde estética.
Parecer de Câmara Técnica nº 4/2023/CREE/COFEN · item III, Conclusão
Para uma compreensão mais clara, é necessário considerar que os procedimentos que estão sob impedimento na 4º Vara da Justiça Federal RN, são a micropuntura (microagulhamento), laserterapia, depilação à laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos e peelings, que não têm relação com os procedimentos citados no parecer 001/2022 GTEE/COFEN.
O parecer trata de PRP e, ao delimitar o que está fora dele, lista os procedimentos sob impedimento judicial. É o documento do Cofen em que a palavra intradermoterapia aparece com o nome de um juízo e de um processo.
Acórdão Coffito nº 636/2023 · dispositivo
em reconhecer a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da Intradermoterapia/Mesoterapia, desde que observados os seguintes critérios:
Acórdão Coffito nº 636/2023 · critério I
Formação específica em cursos de capacitação reconhecidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com o mínimo de 30 (trinta) horas, contemplando 40% (quarenta por cento) de carga horária teórica e 60% (sessenta por cento) de prática presencial e supervisionada;
Resolução CFBM nº 241, de 29 de maio de 2014 · art. 5º
poderá realizar a prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos incluindo substâncias biológicas (toxina botulínica tipo A), substâncias utilizadas na intradermoterapia (incluindo substâncias eutróficas, venotróficas e lipolíticas) [...]
O sujeito do artigo, suprimido no início, é o biomédico que possuir habilitação em Biomedicina Estética. A supressão entre colchetes marca a continuação da lista de substâncias.
Resolução CFF nº 616, de 25 de novembro de 2015 · considerando
Considerando que são exemplos de procedimentos invasivos não cirúrgicos o fio lifting de auto sustentação, a aplicação de toxina botulínica, o preenchimento dérmico, a carboxiterapia, a intradermoterapia/mesoterapia, agulhamento e microagulhamento estético, conforme disposto nos anexos I, II, III, IV e V, e os recursos para realização das referidas técnicas;
Resolução CFF nº 616, de 25 de novembro de 2015 · art. 1º
É atribuição do farmacêutico a atuação, nos estabelecimentos de saúde estética, nas técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos, especificados nos anexos desta resolução, desde que para fins estritamente estéticos, vedando-se qualquer outro ato, separado ou em conjunto, que seja considerado pela legislação ou literatura especializada como invasivo cirúrgico.
Cada conselho amarra a intradermoterapia a uma habilitação, e a habilitação precisa constar do registro. Veja onde a Vitra a guarda.
O que a norma não diz
O Cofen não tem resolução com a palavra intradermoterapia, e o CFO não foi lido nesta rodada. Esteticista sem conselho não aparece em nenhuma das normas citadas.
Medido em 2026-09-14: na página oficial da Resolução Cofen nº 529/2016, com a redação vigente, a palavra intradermoterapia aparece zero vezes; ela aparece cinco vezes no Parecer de Câmara Técnica nº 4/2023, que é parecer e não resolução. A Resolução CFBM nº 241/2014 (8.197 caracteres) usa a palavra uma vez, no art. 5º citado. A Resolução CFF nº 616/2015 (27.047 caracteres) usa cinco vezes, no considerando e no Anexo IV. A resolução do CFO sobre harmonização orofacial não foi localizada em endereço legível nesta rodada, e esta página não cita o que não leu. Nenhum dos quatro documentos usa a palavra esteticista.
O que precisa ficar registrado
- A habilitação de quem executa, na forma que o conselho dele exige: o curso com carga horária mínima do Acórdão Coffito 636/2023, a habilitação em Biomedicina Estética da CFBM 241/2014 ou o requisito do art. 2º da CFF 616/2015.
- A prescrição, com quem a emitiu e sob qual resolução.
- Para enfermagem, o número do processo judicial que o parecer do Cofen cita, porque é ele que define o impedimento em vigor.

Quatro conselhos, quatro condições, e o registro de qual delas você cumpre
Coffito, CFBM e CFF tratam a intradermoterapia em norma própria, cada um com uma condição de habilitação, e o Cofen a lista entre os procedimentos sob impedimento judicial. Na Vitra, a habilitação de quem executa fica registrada ao lado de cada procedimento, e não numa pasta separada.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode fazer intradermoterapia?
- O documento do Cofen que nomeia a intradermoterapia é o Parecer de Câmara Técnica nº 4/2023/CREE/COFEN, citado acima, e ele a lista entre os procedimentos que estão sob impedimento na 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, ao lado de laserterapia, criolipólise e peelings. A Resolução Cofen nº 529/2016, que normatiza a enfermagem estética, não usa a palavra intradermoterapia na redação vigente. A resposta, portanto, está numa decisão judicial e não numa resolução, e o parecer é a fonte que a nomeia.
- Dentista pode fazer intradermoterapia?
- Não lemos, nesta rodada, a resolução do Conselho Federal de Odontologia sobre harmonização orofacial em endereço oficial legível, e esta página cita só o que leu. O que está citado é o quadro dos outros conselhos: o Acórdão Coffito nº 636/2023, a Resolução CFBM nº 241/2014 e a Resolução CFF nº 616/2015. Quem responde sobre o escopo do cirurgião-dentista é o CFO, e a página de quem pode aplicar laserterapia deste site cita a Resolução CFO-82/2008, que trata de práticas integrativas na odontologia.
- Esteticista pode fazer intradermoterapia?
- A palavra esteticista aparece zero vezes nos quatro documentos citados nesta página, conforme a medição declarada. As normas que nomeiam a intradermoterapia são de conselho, o Acórdão Coffito nº 636/2023, a Resolução CFBM nº 241/2014 e a Resolução CFF nº 616/2015, e cada uma condiciona o ato a uma habilitação do inscrito daquele conselho. Esteticista sem conselho não é destinatário de nenhuma delas, e a página sobre MEI deste site mostra que a ocupação esteticista consta do Anexo XI como ocupação sem conselho.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Parecer de Câmara Técnica nº 4/2023/CREE/COFEN
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 30 de novembro de 2023
Atuação do Enfermeiro no uso terapêutico do PRP (plasma rico em plaquetas).
Acórdão Coffito nº 636/2023
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · sessão da 396ª Reunião Plenária Ordinária, de 7 de julho de 2023, publicado no site do Coffito em 31 de agosto de 2023
Habilitação dos Profissionais Fisioterapeutas na utilização da Intradermoterapia/Mesoterapia.
Resolução CFBM nº 241, de 29 de maio de 2014
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) · 29 de maio de 2014
Habilitação em Biomedicina Estética e prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos pelo biomédico.
Resolução CFF nº 616, de 25 de novembro de 2015
Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 25 de novembro de 2015
Define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica