Resolução Cofen nº 568/2018, o consultório de enfermagem: o que diz e se está vigente
Vigente com alteração, consultada em 14/09/2026: a página oficial do Cofen traz no título "alterada pela Resolução Cofen nº 606/2019", que incluiu os modelos de requerimento e de registro, sem revogar nada. É a resolução que regulamenta o consultório e a clínica de enfermagem, com o regulamento em anexo.
O documento
- Identificação
- Resolução Cofen nº 568, de 9 de fevereiro de 2018, alterada pela Resolução Cofen nº 606/2019
- Órgão
- Conselho Federal de Enfermagem
- Data
- 9 de fevereiro de 2018
- Assunto, como o documento declara
- Aprova o Regulamento dos Consultórios de Enfermagem e Clínicas de Enfermagem.
O que isso alcança em consultório pequeno
- O art. 2º obriga o registro do consultório no Conselho Regional com jurisdição sobre o local, e o item 4.3 do regulamento diz que esse registro é isento de anuidade e emolumento.
- O item 4.4 do regulamento lista o que vai no requerimento, e a última linha pede cópia do alvará de funcionamento, o que coloca a prefeitura antes do conselho na ordem dos papéis.
- Os itens 5.1 e 5.2 remetem a área física à RDC nº 50/2002 da ANVISA, e o item 3.3 diz que no consultório não há necessidade de Certidão de Responsabilidade Técnica, diferente da clínica.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

O consultório registrado, e o atendimento que ele guarda
A Resolução Cofen nº 568/2018 registra o consultório de enfermagem no conselho e remete a área física à RDC 50. O que a fiscalização do Coren lê depois é o registro do atendimento, e a Vitra guarda cada consulta de enfermagem com data e autor.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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Vigência desta leitura
- Publicado em
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 14 de setembro de 2026, a consulta cofen 568 devolveu 4 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica