Resolução Cofen nº 754/2024, a que revogou a 429 e normatiza o prontuário eletrônico
É a resolução que normatiza o prontuário eletrônico e as plataformas digitais na enfermagem, e é ela que revogou a Resolução Cofen nº 429/2012.
O documento
- Identificação
- Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024
- Órgão
- Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
- Data
- 16 de maio de 2024, publicada no DOU nº 103, de 29 de maio de 2024, Seção 1, pág. 229
- Assunto, como o documento declara
- Normatiza o uso do prontuário eletrônico e plataformas digitais no âmbito da Enfermagem: digitalização, utilização de sistemas informatizados para guarda e armazenamento nesta tecnologia.
O que isso alcança em consultório pequeno
- O art. 1º mantém o dever de registrar no prontuário para todos os profissionais de Enfermagem, em papel ou em meio eletrônico, com as mesmas palavras que a 429 usava.
- O art. 2º admite o prontuário totalmente digital com assinatura qualificada ICP-Brasil e, sem ela, cobra a impressão com nome do profissional e número de inscrição no conselho em cada registro.
- O parágrafo único do art. 4º põe no enfermeiro autônomo ou liberal a responsabilidade de obter o próprio certificado digital, que é o caso de quem atende em consultório.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

Prontuário sem papel, com cada registro identificado
A Resolução Cofen nº 754/2024 admite o prontuário totalmente digital e cobra que cada registro saia identificado e assinado por quem o fez. A Vitra nasce eletrônica e grava o autor e a hora em cada linha do prontuário.
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Vigência desta leitura
- Publicado em
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 14 de setembro de 2026, a consulta cofen 754 devolveu 6 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica