Quem pode fazer o quê no consultório

Enfermeiro, fisioterapeuta, farmacêutico, nutricionista, dentista, biomédico ou técnico pode ser perito judicial ou criminal? O que o CPC, a Lei 12.030/2009 e os conselhos dizem

A pergunta tem duas leis gerais e uma resposta por profissão. O Código de Processo Civil diz, no art. 156, que os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados inscritos no cadastro do tribunal. A perícia criminal é outra coisa: a Lei nº 12.030/2009 exige concurso público com formação específica. Por profissão, o Parecer nº 60/2026 do Cofen conclui que a atuação como perito judicial é prerrogativa do enfermeiro habilitado, inclusive generalista; a Lei nº 5.081/66 dá ao dentista a perícia odontolegal; a Lei nº 6.684/79 dá ao biólogo, e não ao biomédico, realizar perícias; as demais normas lidas não contêm perito.

O que a norma determina

Perito judicial: nomeado entre profissionais legalmente habilitados no cadastro do tribunal. Perito criminal: cargo por concurso com formação específica. Enfermeiro: parecer sobre matéria de enfermagem, e prerrogativa de perito pelo Cofen. Dentista: perícia odontolegal.

  • Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) · art. 156, caput e § 1º

    O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009 · arts. 2º e 5º

    No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. [...] Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "h"

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    No rol privativo do enfermeiro. É o dispositivo que o Parecer 60/2026 do Cofen usa como fundamento da atuação pericial.

    planalto.gov.br

  • Parecer nº 60/2026/Câmaras Técnicas de Enfermagem (Cofen) · item 12, conclusão

    A atuação como perito judicial é prerrogativa do Enfermeiro legalmente habilitado (inclusive generalista), amparada pela Lei nº 7.498/1986

    O item segue dizendo que a especialização e o curso de perícia são critérios de preferência, e não requisitos excludentes.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, IV

    IV - proceder à perícia odontolegal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;

    Grafia de fôro reproduzida como consta no texto do Planalto.

    planalto.gov.br

A lei não pergunta se o profissional fez curso de perícia: pergunta se é legalmente habilitado e se está no cadastro do tribunal. Veja o registro que a Vitra mantém para isso.

O que a norma não diz

O CPC não lista profissões: escreve legalmente habilitados e cadastro do tribunal. A lei da enfermagem não contém perito, e é o parecer do Cofen que faz a ponte pelo parecer sobre matéria de enfermagem. As normas do fisioterapeuta, do farmacêutico, do nutricionista e do biomédico não contêm perito; a Lei 6.684/79 dá a perícia ao biólogo, e não ao biomédico. Nenhum texto nomeia o técnico como perito.

Medido em 2026-09-21, contando perito como palavra inteira, no texto compilado do Código de Processo Civil publicado pelo Planalto (587.157 caracteres): perito sessenta e sete vezes, legalmente habilitados uma vez, no § 1º do art. 156. Na Lei 12.030/2009 (1.510 caracteres): perito sete vezes. No corpo do Parecer Cofen 60/2026 (14.666 caracteres): perit sete vezes, generalista duas. Na Lei 7.498/86 (12.594 caracteres): perit zero, parecer uma vez, no art. 11, I, "h". Na Lei 5.081/66 (4.260 caracteres): perícia uma vez, no art. 6º, IV. Na Coffito 464/2016 (3.974 caracteres), na CFF 585/2013 (31.504 caracteres), na Lei 8.234/91 (4.114 caracteres) e no Decreto 88.439/83 (21.643 caracteres): perit zero e perícia zero em todos. Na Lei 6.684/79 (20.587 caracteres): perícia uma vez, no art. 2º, III, sobre o biólogo.

O que precisa ficar registrado

  • O prontuário completo, datado e assinado, que é o documento que uma perícia sobre a assistência examina.
  • A habilitação legal de quem atua como perito, com a inscrição no conselho e o cadastro no tribunal, pelo § 1º do art. 156 do CPC.
  • O parecer sobre matéria de enfermagem, privativo do enfermeiro pelo art. 11, I, "h", da lei.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Habilitação legal, cadastro no tribunal e o registro que sustenta o laudo

O Código de Processo Civil manda nomear peritos entre os profissionais legalmente habilitados inscritos no cadastro do tribunal, e o Parecer 60/2026 do Cofen diz que a perícia é prerrogativa do enfermeiro habilitado. O que sustenta o laudo é o registro assistencial que o perito lê. A Vitra guarda o prontuário completo, datado e assinado.

Ver como a Vitra guarda o prontuário que a perícia lê

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Enfermeiro generalista pode ser perito judicial?
O Parecer nº 60/2026 das Câmaras Técnicas do Cofen, aprovado na 592ª Reunião Ordinária de Plenário, conclui no item 12 que a atuação como perito judicial é prerrogativa do enfermeiro legalmente habilitado, inclusive generalista, e que especialização e curso de perícia são critérios de preferência e não requisitos excludentes. O fundamento é o art. 11, I, "h", da Lei nº 7.498/86, emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, e o art. 156, § 1º, do CPC.
Técnico de enfermagem pode ser perito judicial?
Nenhum texto lido nomeia o técnico de enfermagem como perito. O art. 156, § 1º, da Lei nº 13.105/2015 fala em profissionais legalmente habilitados sem listar profissões. A emissão de parecer sobre matéria de enfermagem é privativa do enfermeiro pelo art. 11, I, "h", da Lei nº 7.498/86, e o Parecer Cofen nº 60/2026 trata só do enfermeiro. A ausência é declarada.
Fisioterapeuta, farmacêutico ou nutricionista pode ser perito criminal?
A Lei nº 12.030/2009, art. 2º, exige concurso público com formação acadêmica específica para o cargo de perito oficial de natureza criminal, e o art. 5º lista peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas, com a formação detalhada em regulamento de cada ente. Perito aparece zero vezes na Resolução Coffito nº 464/2016, na Resolução CFF nº 585/2013 e na Lei nº 8.234/91, conforme a medição. A resposta está no regulamento de cada órgão, a que a lei remete.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

    Presidência da República · 16 de março de 2015, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 21 de setembro de 2026

    Código de Processo Civil.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009

    Presidência da República · 17 de setembro de 2009, texto publicado pelo Planalto com o veto assinalado e lido em 21 de setembro de 2026

    Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Parecer nº 60/2026/Câmaras Técnicas de Enfermagem (Cofen)

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · aprovado na 592ª Reunião Ordinária de Plenário em 14 de agosto de 2026 e publicado no site do Cofen em 25 de agosto de 2026

    Especialidades e requisitos para atuação de enfermeiros como peritos judiciais. Processo nº 00239.005127/2026-79.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966

    Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975

    Regula o Exercício da Odontologia.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica