Quem pode fazer o quê no consultório

Dentista pode aplicar anestesia, anestesia geral, sedar o paciente ou usar óxido nitroso? O que a Lei 5.081/66, a Resolução CFO 51/2004 e a Lei 12.842/2013 dizem

A anestesia é dos atos que a lei da odontologia escreve pelo nome. A Lei nº 5.081/66 dá ao cirurgião-dentista, no art. 6º, aplicar anestesia local e troncular e empregar a analgesia, desde que comprovadamente habilitado. A Resolução CFO nº 51/2004 diz o que é essa habilitação para a sedação consciente com óxido nitroso: curso autorizado pelo CFO, com carga mínima de 96 horas. A Lei nº 12.842/2013 põe a sedação profunda e a anestesia geral no rol privativo do médico, e no § 6º diz que o artigo não se aplica à odontologia no âmbito da sua área de atuação. O farmacêutico e o fisioterapeuta não têm anestesia em norma alguma lida.

O que a norma determina

O dentista aplica anestesia local e troncular e emprega analgesia e hipnose se habilitado; a sedação consciente com óxido nitroso exige curso autorizado pelo CFO, de no mínimo 96 horas. A anestesia geral e a sedação profunda são privativas do médico, sem aplicação do artigo à odontologia na sua área.

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, caput, V e VI

    Compete ao cirurgião-dentista: [...] V - aplicar anestesia local e truncular; VI - empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;

    Grafia de truncular reproduzida como consta no texto do Planalto.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFO-51, de 30 de abril de 2004 · considerando e art. 1º

    Considerando finalmente que não há diferença entre analgesia relativa e sedação consciente, pois ambas referem-se ao uso da mistura de óxido nitroso e oxigênio na prática odontológica, RESOLVE: Art. 1º. Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente, o cirurgião-dentista que atender ao disposto nesta Resolução.

    sistemas.cfo.org.br

  • Resolução CFO-51, de 30 de abril de 2004 · art. 2º, caput e § 2º

    O curso deverá ter sido autorizado pelo Conselho Federal de Odontologia, através de ato específico, ministrado por Instituição de Ensino Superior ou Entidade da Classe devidamente registrada na Autarquia. [...] § 2º. Exigir-se-á, para o curso, uma carga horária mínima de 96 (noventa e seis)

    O § 2º termina em horas/aluno, depois de uma quebra de página do PDF.

    sistemas.cfo.org.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, caput, VI e § 6º

    São atividades privativas do médico: [...] VI - execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; [...] § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

    planalto.gov.br

A lei não pergunta só se o dentista anestesiou: pergunta se foi local ou troncular, ou sedação com a habilitação que a resolução exige. Veja onde a Vitra guarda essa resposta.

O que a norma não diz

A lei da odontologia não contém sedação, óxido nitroso nem anestesia geral: escreve anestesia local e troncular e analgesia. A resolução do CFO trata da sedação consciente, e não da geral. A lei da medicina reserva a anestesia geral e a sedação profunda e exclui a odontologia do artigo, sem dizer o que fica dentro da área de atuação dela. As normas do farmacêutico e do fisioterapeuta não contêm anestesia.

Medido em 2026-09-21 no texto da Lei 5.081/66 publicado pelo Planalto (4.260 caracteres): anestesia uma vez, no art. 6º, V; analgesia uma vez, no inciso VI; sedação zero; óxido zero. No PDF da Resolução CFO 51/2004 (6.377 caracteres): sedação quatorze vezes, óxido nitroso quatorze vezes, habilitad três vezes, anestesia zero. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): anestesia uma vez, no inciso VI do art. 4º; sedação uma vez, no mesmo inciso; odontologia uma vez, no § 6º. No PDF da Resolução CFF 585/2013 (31.504 caracteres) e no Decreto-Lei 938/69 (4.236 caracteres): anestesia zero nos dois.

O que precisa ficar registrado

  • O tipo de anestesia aplicada, local ou troncular, e o anestésico, no prontuário, porque o inciso V é o que a lei dá ao dentista.
  • A habilitação em sedação consciente com óxido nitroso, com o curso autorizado pelo CFO e a carga horária do § 2º do art. 2º, guardada no cadastro do profissional.
  • A monitoração durante a sedação, que é uma das matérias do conteúdo do § 3º, registrada a cada procedimento.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Anestesia local e troncular na lei, sedação consciente com habilitação de 96 horas

A Lei 5.081/66 dá ao cirurgião-dentista aplicar anestesia local e troncular e empregar a analgesia desde que comprovadamente habilitado, e a Resolução CFO 51/2004 fixa o curso de 96 horas para a sedação consciente com óxido nitroso. O que fica de prova é a habilitação registrada e o procedimento anotado. A Vitra guarda a habilitação do profissional e o registro de cada anestesia no prontuário.

Ver como a Vitra registra a anestesia no prontuário

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Dentista pode aplicar anestesia geral?
A expressão anestesia geral aparece zero vezes na Lei nº 5.081/66 e na Resolução CFO nº 51/2004, conforme a medição declarada. O que a lei da odontologia escreve, no art. 6º, V, é a anestesia local e troncular. A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, VI, põe a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral no rol privativo do médico, e o § 6º diz que o artigo não se aplica à odontologia no âmbito da sua área de atuação, sem definir esse âmbito.
Dentista pode sedar o paciente com óxido nitroso?
A Resolução CFO nº 51/2004, art. 1º, considera habilitado a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente o cirurgião-dentista que atender ao disposto nela, e o considerando diz que as duas expressões se referem à mistura de óxido nitroso e oxigênio. O art. 2º exige curso autorizado pelo CFO, com carga mínima de 96 horas e conteúdo que inclui emergências médicas e suporte básico de vida. A base é o art. 6º, VI, da Lei nº 5.081/66: empregar a analgesia desde que comprovadamente habilitado.
Farmacêutico ou fisioterapeuta pode aplicar anestesia local?
Anestesia aparece zero vezes na Resolução CFF nº 585/2013 e no Decreto-Lei nº 938/69, conforme a medição declarada. Os textos que contêm a palavra são a Lei nº 5.081/66, art. 6º, V, que a dá ao cirurgião-dentista, a Lei nº 7.498/86, art. 11, parágrafo único, "c", que dá a anestesia local à enfermeira obstétrica na episiotomia, e a Lei nº 12.842/2013, art. 4º, VI, que reserva ao médico os bloqueios anestésicos e a anestesia geral. A ausência é declarada, e quem responde é o CFF e o Coffito.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966

    Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975

    Regula o Exercício da Odontologia.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFO-51, de 30 de abril de 2004

    Conselho Federal de Odontologia (CFO) · 30 de abril de 2004, PDF servido pelo sistema de atos do CFO e lido em 21 de setembro de 2026

    Baixa normas para habilitação do CD na aplicação da analgesia relativa ou sedação consciente, com óxido nitroso.

    sistemas.cfo.org.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013

    Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre o exercício da Medicina.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica