Quem pode fazer o quê no consultório
Dentista pode aplicar anestesia, anestesia geral, sedar o paciente ou usar óxido nitroso? O que a Lei 5.081/66, a Resolução CFO 51/2004 e a Lei 12.842/2013 dizem
A anestesia é dos atos que a lei da odontologia escreve pelo nome. A Lei nº 5.081/66 dá ao cirurgião-dentista, no art. 6º, aplicar anestesia local e troncular e empregar a analgesia, desde que comprovadamente habilitado. A Resolução CFO nº 51/2004 diz o que é essa habilitação para a sedação consciente com óxido nitroso: curso autorizado pelo CFO, com carga mínima de 96 horas. A Lei nº 12.842/2013 põe a sedação profunda e a anestesia geral no rol privativo do médico, e no § 6º diz que o artigo não se aplica à odontologia no âmbito da sua área de atuação. O farmacêutico e o fisioterapeuta não têm anestesia em norma alguma lida.
O que a norma determina
O dentista aplica anestesia local e troncular e emprega analgesia e hipnose se habilitado; a sedação consciente com óxido nitroso exige curso autorizado pelo CFO, de no mínimo 96 horas. A anestesia geral e a sedação profunda são privativas do médico, sem aplicação do artigo à odontologia na sua área.
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, caput, V e VI
Compete ao cirurgião-dentista: [...] V - aplicar anestesia local e truncular; VI - empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;
Grafia de truncular reproduzida como consta no texto do Planalto.
Resolução CFO-51, de 30 de abril de 2004 · considerando e art. 1º
Considerando finalmente que não há diferença entre analgesia relativa e sedação consciente, pois ambas referem-se ao uso da mistura de óxido nitroso e oxigênio na prática odontológica, RESOLVE: Art. 1º. Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente, o cirurgião-dentista que atender ao disposto nesta Resolução.
Resolução CFO-51, de 30 de abril de 2004 · art. 2º, caput e § 2º
O curso deverá ter sido autorizado pelo Conselho Federal de Odontologia, através de ato específico, ministrado por Instituição de Ensino Superior ou Entidade da Classe devidamente registrada na Autarquia. [...] § 2º. Exigir-se-á, para o curso, uma carga horária mínima de 96 (noventa e seis)
O § 2º termina em horas/aluno, depois de uma quebra de página do PDF.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, caput, VI e § 6º
São atividades privativas do médico: [...] VI - execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; [...] § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
A lei não pergunta só se o dentista anestesiou: pergunta se foi local ou troncular, ou sedação com a habilitação que a resolução exige. Veja onde a Vitra guarda essa resposta.
O que a norma não diz
A lei da odontologia não contém sedação, óxido nitroso nem anestesia geral: escreve anestesia local e troncular e analgesia. A resolução do CFO trata da sedação consciente, e não da geral. A lei da medicina reserva a anestesia geral e a sedação profunda e exclui a odontologia do artigo, sem dizer o que fica dentro da área de atuação dela. As normas do farmacêutico e do fisioterapeuta não contêm anestesia.
Medido em 2026-09-21 no texto da Lei 5.081/66 publicado pelo Planalto (4.260 caracteres): anestesia uma vez, no art. 6º, V; analgesia uma vez, no inciso VI; sedação zero; óxido zero. No PDF da Resolução CFO 51/2004 (6.377 caracteres): sedação quatorze vezes, óxido nitroso quatorze vezes, habilitad três vezes, anestesia zero. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): anestesia uma vez, no inciso VI do art. 4º; sedação uma vez, no mesmo inciso; odontologia uma vez, no § 6º. No PDF da Resolução CFF 585/2013 (31.504 caracteres) e no Decreto-Lei 938/69 (4.236 caracteres): anestesia zero nos dois.
O que precisa ficar registrado
- O tipo de anestesia aplicada, local ou troncular, e o anestésico, no prontuário, porque o inciso V é o que a lei dá ao dentista.
- A habilitação em sedação consciente com óxido nitroso, com o curso autorizado pelo CFO e a carga horária do § 2º do art. 2º, guardada no cadastro do profissional.
- A monitoração durante a sedação, que é uma das matérias do conteúdo do § 3º, registrada a cada procedimento.

Anestesia local e troncular na lei, sedação consciente com habilitação de 96 horas
A Lei 5.081/66 dá ao cirurgião-dentista aplicar anestesia local e troncular e empregar a analgesia desde que comprovadamente habilitado, e a Resolução CFO 51/2004 fixa o curso de 96 horas para a sedação consciente com óxido nitroso. O que fica de prova é a habilitação registrada e o procedimento anotado. A Vitra guarda a habilitação do profissional e o registro de cada anestesia no prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Dentista pode aplicar anestesia geral?
- A expressão anestesia geral aparece zero vezes na Lei nº 5.081/66 e na Resolução CFO nº 51/2004, conforme a medição declarada. O que a lei da odontologia escreve, no art. 6º, V, é a anestesia local e troncular. A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, VI, põe a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral no rol privativo do médico, e o § 6º diz que o artigo não se aplica à odontologia no âmbito da sua área de atuação, sem definir esse âmbito.
- Dentista pode sedar o paciente com óxido nitroso?
- A Resolução CFO nº 51/2004, art. 1º, considera habilitado a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente o cirurgião-dentista que atender ao disposto nela, e o considerando diz que as duas expressões se referem à mistura de óxido nitroso e oxigênio. O art. 2º exige curso autorizado pelo CFO, com carga mínima de 96 horas e conteúdo que inclui emergências médicas e suporte básico de vida. A base é o art. 6º, VI, da Lei nº 5.081/66: empregar a analgesia desde que comprovadamente habilitado.
- Farmacêutico ou fisioterapeuta pode aplicar anestesia local?
- Anestesia aparece zero vezes na Resolução CFF nº 585/2013 e no Decreto-Lei nº 938/69, conforme a medição declarada. Os textos que contêm a palavra são a Lei nº 5.081/66, art. 6º, V, que a dá ao cirurgião-dentista, a Lei nº 7.498/86, art. 11, parágrafo único, "c", que dá a anestesia local à enfermeira obstétrica na episiotomia, e a Lei nº 12.842/2013, art. 4º, VI, que reserva ao médico os bloqueios anestésicos e a anestesia geral. A ausência é declarada, e quem responde é o CFF e o Coffito.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966
Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975
Regula o Exercício da Odontologia.
Resolução CFO-51, de 30 de abril de 2004
Conselho Federal de Odontologia (CFO) · 30 de abril de 2004, PDF servido pelo sistema de atos do CFO e lido em 21 de setembro de 2026
Baixa normas para habilitação do CD na aplicação da analgesia relativa ou sedação consciente, com óxido nitroso.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica