Quem pode fazer o quê no consultório

Dentista pode emitir atestado, e de quantos dias? O que o art. 6º, III, da Lei 5.081/66 diz sobre atestar e justificar faltas ao emprego

Esta é uma das poucas profissões da saúde cuja lei do exercício traz o verbo atestar, e traz desde 1966, com uma ampliação em 1975 que acrescentou a justificação de faltas ao emprego. O inciso III do art. 6º da Lei nº 5.081/66 responde a pergunta principal em uma linha. O que a busca pergunta em seguida, três dias, sete dias, quantos dias, a lei não responde: não há número de dias no texto, e a medição abaixo declara isso. Os incisos estão citados na redação vigente publicada pelo Planalto, com a redação original e a de 1975 lado a lado.

O que a norma determina

O inciso III do art. 6º dá ao cirurgião-dentista atestar estados mórbidos no setor da sua atividade, e a redação de 1975 acrescenta a justificação de faltas ao emprego. O inciso IV trata da perícia odontolegal.

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, III, redação dada pela Lei 6.215/1975

    atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, III, redação original de 1966

    III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros;

    O Planalto publica as duas redações. A de 1975 acrescentou a parte final sobre faltas ao emprego.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, IV

    proceder à perícia odontolegal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;

    A grafia fôro, com acento circunflexo, está assim no texto publicado pelo Planalto.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, caput e inciso I

    Compete ao cirurgião-dentista: I - praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

    É o inciso que define o setor de atividade profissional a que o inciso III se refere.

    planalto.gov.br

O papel do atestado, com os campos da Resolução CFO-87/2009, baixe o modelo de atestado odontológico

O que a norma não diz

A lei não fixa número de dias, não usa a expressão atestado de comparecimento e não fala em CID. O que ela delimita é o setor: a atividade profissional do cirurgião-dentista.

Medido em 2026-09-20 no texto da Lei 5.081/66 publicado pelo Planalto (4.260 caracteres): atestar duas vezes, nas duas redações do inciso III; a palavra dias aparece uma vez, no prazo de 90 dias para o decreto regulamentador, e não em regra de atestado; comparecimento zero; CID zero; a expressão faltas ao emprego aparece uma vez, na redação de 1975.

O que precisa ficar registrado

  • O atendimento e o estado mórbido que o atestado declara, no prontuário, porque o inciso III prende o atestado ao setor da atividade profissional.
  • O período atestado e a finalidade, já que a lei fala em justificação de faltas ao emprego sem fixar prazo.
  • A autorização do paciente para constar o diagnóstico, quando constar, porque a lei não trata do tema e a regra vem de outras normas.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Atestado no setor da atividade profissional, com o estado mórbido registrado

A Lei 5.081/66 dá ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego. O atestado só se sustenta se o estado mórbido estiver no prontuário do atendimento que o gerou. A Vitra emite o atestado a partir do atendimento registrado, com o CID quando o paciente autoriza.

Ver como a Vitra emite o atestado

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Dentista pode emitir atestado de quantos dias?
A Lei nº 5.081/66 não fixa número de dias: a palavra dias aparece uma única vez no texto, no prazo para o decreto regulamentador, conforme a medição declarada. O inciso III do art. 6º diz que compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego. O prazo é decisão do profissional dentro desse setor, e quem responde sobre um caso é o CRO.
Dentista pode emitir atestado de comparecimento?
A expressão comparecimento aparece zero vezes na Lei nº 5.081/66. O que o inciso III do art. 6º nomeia é atestar estados mórbidos e outros, e a redação de 1975 acrescenta a justificação de faltas ao emprego. A declaração de que o paciente compareceu a uma consulta não é tratada pelo nome na lei; o texto do inciso está citado acima com link para o Planalto.
Dentista pode negar atestado?
A Lei nº 5.081/66 lista o que compete ao cirurgião-dentista e não trata de recusa: o inciso III do art. 6º atribui a competência para atestar, e o art. 7º, que lista as vedações, não menciona atestado. Regra sobre quando o profissional deve ou não emitir o documento está no Código de Ética Odontológica, que é norma do Conselho Federal de Odontologia e não foi lida nesta rodada.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-familias.json, chave quem pode, que é onde as consultas de dentista estão): `dentista pode emitir atestado`, `dentista pode gerar atestado`, `dentista pode negar atestado`, a negativa `dentista nao pode` seguida de atestado e mais oito formas com o verbo dar (atestado, atestado de 3 dias, de 7 dias, de comparecimento, de quantos dias, por dor de dente, quantos dias de atestado e me dar atestado): doze variações.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966

    Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975

    Regula o Exercício da Odontologia.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica