Quem pode fazer o quê no consultório
Dentista pode prescrever medicamento, injetável ou Mounjaro? O que o art. 6º da Lei 5.081/66 diz, inciso por inciso
A lei que regula a odontologia é de 1966 e responde a pergunta com um adjetivo. O art. 6º lista o que compete ao cirurgião-dentista, e o inciso II diz prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. O inciso VIII acrescenta a medicação de urgência em acidentes graves. A busca chega com 78 variações e nomes de produto, de Mounjaro a sertralina, e a lei não tem nenhum: ela não lista medicamentos, lista uma condição. Os incisos estão abaixo na íntegra, junto com o que a mesma lei diz sobre anestesia, exames e raios X, e a medição declara o que o texto não nomeia.
O que a norma determina
O art. 6º, II, fixa a prescrição com a condição indicadas em Odontologia; o V trata da anestesia local e truncular; o VII, de análises clínicas e raios X no consultório; o VIII, da medicação de urgência. A Lei 5.991/73 exige na receita o número de inscrição no conselho.
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, caput e inciso I
Compete ao cirurgião-dentista: I - praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, II
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, V
V - aplicar anestesia local e truncular; VI - empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, [...]
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, VII
manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, VIII
prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 35, III
que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.
Inciso incluído pela Lei nº 14.063, de 2020. O caput do art. 35 diz que somente será aviada a receita que atender às condições.
A lei diz o que o dentista prescreve com uma condição; o prontuário é o que mostra a condição atendida. Veja como a Vitra registra.
O que a norma não diz
A lei não lista medicamentos, não usa a palavra antibiótico nem injetável, e não menciona receita de controle especial. A condição que ela usa é indicadas em Odontologia, e quem enquadra cada produto nela é o conselho.
Medido em 2026-09-20 no texto da Lei 5.081/66 publicado pelo Planalto (4.260 caracteres): injet zero, antibi zero, exame zero, hemograma zero, receita zero; a expressão indicadas em Odontologia aparece uma vez, no art. 6º, II; análises clínicas uma vez e Raios X uma vez, as duas no art. 6º, VII. Mounjaro, Ozempic, sertralina e zolpidem aparecem zero vezes. A lei não trata da receita amarela ou azul, que são objeto de norma sanitária federal não lida nesta rodada.
O que precisa ficar registrado
- O diagnóstico odontológico e o procedimento que motivaram a prescrição, porque o inciso II condiciona a especialidade farmacêutica a ser indicada em Odontologia.
- A receita com data, assinatura, endereço do consultório e número de inscrição no CRO, que o art. 35, III, da Lei 5.991/73 exige.
- Na medicação de urgência do inciso VIII, o acidente grave que a justificou, descrito no prontuário.

Indicada em Odontologia: a receita precisa mostrar o vínculo
A Lei 5.081/66 dá ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicadas em Odontologia. O adjetivo é a condição, e ele se prova pelo diagnóstico odontológico registrado que motivou a receita. A Vitra guarda a receita ligada ao diagnóstico e ao procedimento do mesmo atendimento.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Dentista pode prescrever Mounjaro ou Ozempic?
- Os nomes Mounjaro e Ozempic aparecem zero vezes na Lei nº 5.081/66, conforme a medição, e o inciso II do art. 6º condiciona a prescrição a especialidades farmacêuticas indicadas em Odontologia. O enquadramento é do Conselho Federal de Odontologia, que publicou nota em 11 de novembro de 2025, depois de a bula do Mounjaro passar a trazer a apneia obstrutiva do sono em adultos com obesidade: "o cirurgião-dentista pode atuar, pois é o profissional habilitado para diagnosticar e tratar essa condição, quando devidamente capacitado". Consultado em 29/09/2026 em website.cfo.org.br.
- Dentista pode aplicar injetável ou injeção intramuscular?
- A palavra injetável aparece zero vezes na Lei nº 5.081/66. O que o art. 6º diz é prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia, no inciso II, aplicar anestesia local e truncular, no inciso V, e prescrever e aplicar medicação de urgência, no inciso VIII. A via não é nomeada em nenhum dos três; a condição da indicação em Odontologia vale para todos.
- Dentista pode pedir hemograma ou exame de sangue?
- As palavras exame e hemograma aparecem zero vezes na Lei nº 5.081/66, conforme a medição. O que a lei diz, no art. 6º, VII, é que compete ao cirurgião-dentista manter, anexo ao consultório, aparelhagem para pesquisas e análises clínicas relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, e aparelhos de Raios X para diagnóstico. A solicitação de exame a terceiro não está nomeada; quem responde é o CRO.
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- Dentista pode pedir hemograma e exame de sangue: a Lei 5.081
- Dentista pode aplicar anestesia e sedar: Lei 5.081 e CFO 51
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- Dentista pode cobrar avaliação, orçamento e multa por falta
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966
Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975
Regula o Exercício da Odontologia.
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020
Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica