Quem pode fazer o quê no consultório

Dentista pode cobrar avaliação, orçamento, consulta antecipada, multa por falta e negativar o paciente? O Código de Ética Odontológica, a Resolução CFO 271/2025 e o CDC

A busca é toda sobre dinheiro: avaliação, orçamento, consulta antecipada, multa por falta, negativação. Duas normas respondem, e nenhuma dá o valor. O Código de Ética Odontológica diz como o dentista fixa os honorários e o que ele não pode cobrar; o CDC diz o que o orçamento precisa ter e como a cobrança pode ser feita. Em junho de 2025 o CFO alterou o capítulo de honorários por ordem do CADE, e a alteração está citada.

O que a norma determina

O CEO garante a liberdade de arbitrar honorários com comunicação prévia dos custos, e torna infração a cobrança mercantilista e o custo inesperado. A CFO 271/2025 suprimiu as restrições a descontos. O CDC obriga o orçamento prévio e veda constrangimento na cobrança.

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 19, X, e parágrafo único

    a liberdade para arbitrar seus honorários, sendo vedado o aviltamento profissional. Parágrafo Único. O profissional deve arbitrar o valor da consulta e dos procedimentos odontológicos, respeitando as disposições deste Código e comunicando previamente ao paciente os custos dos honorários profissionais.

    O caput do art. 19 lista os critérios da fixação. A condição escrita é a comunicação prévia.

    website.cfo.org.br

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 20, incisos I, IV e V

    I - oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente; [...] IV - instituir cobrança através de procedimento mercantilista; V - abusar da confiança do paciente submetendo-o a tratamento de custo inesperado;

    O art. 20 abre com "Constitui infração ética".

    website.cfo.org.br

  • Resolução CFO-271, de 18 de junho de 2025 · art. 1º e art. 3º

    Alterar a redação do inciso VIII do artigo 20 do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO 118/2012 [...] que passará a vigorar com a seguinte redação: "VIII - permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação e sorteios." [...] Revogar o inciso XIII do artigo 32 do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO 118/2012.

    O inciso VIII perdeu a palavra "descontos" e o inciso XIII do art. 32 caiu, por decisão do CADE. O PDF do código no site do CFO ainda traz a redação antiga.

    sistemas.cfo.org.br

  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) · art. 40, caput e § 2º

    O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. [...] § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    O § 1º dá ao orçamento validade de dez dias.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) · art. 42, caput

    Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    O parágrafo único trata da cobrança indevida.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) · art. 43, § 2º

    A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    O dispositivo da negativação: cadastro só com comunicação por escrito.

    planalto.gov.br

O código pede comunicação prévia do valor; o CDC pede orçamento por escrito. A ficha guarda os dois. Veja onde a Vitra guarda o orçamento.

O que a norma não diz

Nem o CEO nem o CDC dizem se a avaliação ou o orçamento podem ser cobrados, quanto vale uma consulta, ou se cabe multa por falta ou taxa de cancelamento; o código proíbe modalidades de cobrança, e o CDC regula o orçamento e a forma da cobrança. Multa por falta e juros são matéria de contrato.

Medido em 2026-09-21 no PDF do Código de Ética Odontológica publicado pelo CFO (40.272 caracteres): honorários 8 vezes, orçamento ZERO vez, avaliação 2 vezes (nenhuma como cobrança), multa 2 vezes (as duas como pena disciplinar), juros, cancelamento e negativação ZERO vez. No CDC compilado no Planalto (84.595 caracteres): orçamento 4 vezes, no art. 39, VI, e no art. 40; multa e juros só em artigos sobre crédito e sanções. No PDF da Resolução CFO 271/2025 (3.916 caracteres): desconto 3 vezes, no considerando sobre o CADE.

O que precisa ficar registrado

  • O orçamento prévio por escrito, com os itens do art. 40 do CDC, e a aprovação do paciente, com data.
  • A comunicação prévia dos custos dos honorários (CEO, art. 19, parágrafo único).
  • A comunicação por escrito antes da inscrição em cadastro de inadimplentes (CDC, art. 43, § 2º).
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

O valor comunicado antes, e o orçamento que obriga os dois lados

O Código de Ética Odontológica manda o dentista comunicar previamente ao paciente os custos dos honorários, e o CDC obriga o orçamento prévio, que, aprovado, obriga os dois lados. Cobrança por falta, juros e negativação só se sustentam sobre o que foi combinado por escrito. A Vitra guarda o orçamento aprovado, a data e o que foi pago.

Ver como a Vitra registra o orçamento aprovado

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Dentista pode cobrar pela avaliação ou pelo orçamento?
A Resolução CFO-118/2012, art. 19, X, garante ao cirurgião-dentista a liberdade de arbitrar seus honorários, e o parágrafo único manda comunicar previamente ao paciente os custos. O código não contém a palavra orçamento nem trata da avaliação como item cobrável, na medição declarada nesta página. O CDC, art. 40, obriga o orçamento prévio, mas não diz se ele é gratuito.
Dentista pode cobrar multa por falta ou taxa de cancelamento?
Nem o Código de Ética Odontológica nem o CDC contêm as expressões multa por falta ou taxa de cancelamento, na medição declarada nesta página. O que o código escreve, no art. 20, V, é a infração de submeter o paciente a tratamento de custo inesperado, e o que o CDC escreve, no art. 40, § 2º, é que o orçamento aprovado obriga os contraentes.
Dentista pode negativar o nome do paciente e cobrar juros?
O CDC, art. 42, proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça na cobrança, e o art. 43, § 2º, exige que a abertura de cadastro seja comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele. O Código de Ética Odontológica não contém as palavras juros ou negativação; o art. 20, IV, torna infração a cobrança mercantilista.
Dentista pode oferecer desconto?
A Resolução CFO-271/2025, por determinação do CADE, alterou o inciso VIII do art. 20 do Código de Ética Odontológica, retirando os descontos do rol de infrações, e revogou o inciso XIII do art. 32, sobre cartões de desconto. O parágrafo único do art. 19 continua exigindo que a comunicação dos custos seja prévia.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012

    Conselho Federal de Odontologia (CFO) · aprovado pela Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012, PDF baixado do site do CFO em 20 de setembro de 2026

    Regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia.

    website.cfo.org.br

  • Resolução CFO-271, de 18 de junho de 2025

    Conselho Federal de Odontologia (CFO) · 18 de junho de 2025, PDF servido pelo sistema de atos normativos do CFO e lido em 21 de setembro de 2026

    Altera artigos do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO 118/2012.

    sistemas.cfo.org.br

  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

    Presidência da República · 11 de setembro de 1990, texto compilado pelo Planalto e lido em 21 de setembro de 2026

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica