Quem pode fazer o quê no consultório
Dentista pode pedir hemograma, exame de sangue ou raio X? O que a Lei 5.081/66 e o Código de Ética Odontológica dizem, e o que não nomeiam
A lei da Odontologia é de 1966, tem treze artigos e responde a pergunta por uma cláusula geral, não por lista. O art. 6º da Lei nº 5.081/66 abre com todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou de pós-graduação, e no inciso VII fala em aparelhos de Raios X, para diagnóstico, anexos ao consultório. A palavra exame não aparece na lei, e hemograma, sangue e laboratório também não. O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, usa exames em três passagens, uma delas ao tornar infração deixar de emitir laudo de exame por imagem em clínica de radiologia. A Lei nº 12.842/2013 reserva ao médico o laudo de imagem e diz, no § 6º, que o artigo não se aplica à Odontologia. Os textos estão abaixo.
O que a norma determina
A lei dá ao dentista todos os atos pertinentes à Odontologia, a prescrição de especialidades farmacêuticas indicadas em Odontologia e o Raios X para diagnóstico. O Código de Ética torna infração deixar de emitir laudo de imagem em clínica de radiologia. A Lei 12.842 exclui a Odontologia do rol privativo do médico.
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, I
praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
É a cláusula geral. A lei não define o que é pertinente; remete ao currículo.
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, II
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, VII
manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;
É o único inciso com Raios X e o único com análises clínicas, e ele fala em manter aparelhagem, e não em solicitar exame a terceiro.
Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 18, VI
deixar de emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia;
Está no rol de infrações éticas do capítulo dos documentos odontológicos: para o CFO, o dentista emite laudo de imagem na radiologia odontológica.
Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 9º, X
elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais;
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, VII e § 6º
emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos; [...] O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
O inciso está no rol privativo do médico; o parágrafo tira a Odontologia do alcance do artigo inteiro, dentro da área de atuação dela.
A lei não lista exames: liga o que o dentista faz ao ato pertinente à Odontologia, e é esse ato que o prontuário precisa mostrar. Veja como a Vitra guarda esse registro.
O que a norma não diz
A lei não contém exame, hemograma, sangue, solicitar nem requisitar. O Código de Ética não contém hemograma nem sangue. Nenhum dos dois define o que é pertinente à Odontologia, e nenhum trata de coleta de sangue pelo dentista.
Medido em 2026-09-20 no texto da Lei 5.081/66 publicado pelo Planalto (4.260 caracteres): exame zero, hemograma zero, sangue zero, solicitar zero, requisitar zero, raio uma vez, no inciso VII do art. 6º. No PDF do Código de Ética Odontológica publicado pelo CFO (39.941 caracteres): exame três vezes, hemograma zero, sangue zero, solicitar zero, laborator seis vezes, todas sobre laboratório de prótese e serviços. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): Odontologia uma vez, no § 6º citado acima.
O que precisa ficar registrado
- O ato odontológico que motivou o pedido de exame, porque a lei liga tudo ao ato pertinente à Odontologia e ao conhecimento do currículo.
- O prontuário atualizado, com o pedido e o resultado, que o art. 9º, X, do Código de Ética exige.
- O laudo de imagem emitido, quando a radiografia foi feita em clínica de radiologia odontológica, que o art. 18, VI, do Código de Ética torna obrigatório.

O exame pedido dentro do ato pertinente à Odontologia
A Lei 5.081/66 dá ao cirurgião-dentista todos os atos pertinentes à Odontologia e o Raios X para diagnóstico, sem nomear hemograma ou exame de sangue. O que sustenta um pedido de exame é o ato odontológico registrado que o motivou. A Vitra guarda o pedido dentro do atendimento que o originou.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Dentista pode pedir hemograma completo?
- A Lei nº 5.081/66 não contém hemograma, sangue nem exame, conforme a medição declarada acima: o que ela dá, no art. 6º, I, é praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou de pós-graduação. Se o pedido de um exame laboratorial é ato pertinente à Odontologia num caso concreto é leitura dessa cláusula, e quem a faz formalmente é o Conselho Federal de Odontologia. O texto está citado acima com link.
- Dentista pode pedir raio X de tórax?
- O inciso VII do art. 6º da Lei nº 5.081/66 fala em aparelhos de Raios X, para diagnóstico, anexos ao consultório e relacionados com os casos específicos de sua especialidade. A lei não nomeia região do corpo, e o § 6º do art. 4º da Lei nº 12.842/2013 exclui a Odontologia do rol privativo do médico no âmbito de sua área de atuação. Tórax e face não aparecem em nenhum dos dois textos, e o enquadramento de uma região fora da boca é pergunta para o CFO.
- Dentista pode coletar sangue?
- A palavra sangue aparece zero vezes na Lei nº 5.081/66 e no Código de Ética Odontológica, conforme a medição. O art. 6º, VII, da lei permite manter anexo ao consultório aparelhagem para análises clínicas relacionadas com os casos específicos da especialidade, e o § 5º, VIII, do art. 4º da Lei nº 12.842/2013 tira a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais do rol privativo do médico. Nenhum dos dois nomeia o dentista como coletor; a resposta formal é do CFO.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966
Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975
Regula o Exercício da Odontologia.
Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012
Conselho Federal de Odontologia (CFO) · aprovado pela Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012, PDF baixado do site do CFO em 20 de setembro de 2026
Regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica