Atestado odontológico: modelo pronto para imprimir, com os campos da Resolução CFO-87/2009

Folha de atestado odontológico com os campos que a Resolução CFO-87/2009 lista no art. 14. O ato que sustenta o atestado, os dias de dispensa e o diagnóstico são de quem assina; a folha só os organiza.

Link direto: atestado odontológico (PDF)

O atestado odontológico é o documento em que o cirurgião-dentista afirma, a partir de um ato profissional que ele praticou, um fato do seu setor de atuação, inclusive para justificar falta ao emprego. A base é a Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia: o art. 6º, III, na redação dada pela Lei nº 6.215/1975, dá ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego. Quem pode emitir, e até onde vai esse setor, está em /quem-pode/dentista-dar-atestado. Esta página é o documento: a folha em branco, com os campos que a norma do conselho pede.

Os campos seguem a Resolução CFO-87/2009, que trata do atestado odontológico nos arts. 11 a 15. O art. 14 lista o que o cirurgião-dentista assistente observa ao elaborar o atestado: a identificação do paciente (I), o tempo concedido de dispensa da atividade, necessário para a recuperação (II), o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente (III), os dados registrados de maneira legível (IV) e a identificação do emissor, com assinatura e número de registro no Conselho Regional de Odontologia (V). Por isso o diagnóstico tem campo próprio de autorização, assinado pelo paciente, e fica em branco quando ela não é dada. O parágrafo único do mesmo artigo pede o diagnóstico codificado pela CID quando o atestado é solicitado para licença ou perícia oficial no serviço público, e a folha tem o campo da CID só para esse caso.

A mesma resolução diz o que acompanha o papel. O art. 11 reserva a cirurgiões-dentistas e médicos, no estrito âmbito de suas competências técnicas, o fornecimento de atestado de afastamento do trabalho, e o § 3º diz que o atestado odontológico goza da presunção de veracidade, salvo divergência de cirurgião-dentista perito oficial da instituição. O art. 12 diz que o fornecimento é direito inalienável do paciente e não pode importar em majoração de honorários. O art. 13 pede que os dados dos exames e tratamentos realizados fiquem registrados no prontuário, e o art. 15 torna obrigatória a exigência de prova de identidade de quem pede o atestado. A folha tem campo para o documento conferido, para o ato que sustenta o atestado e para o lugar dele no prontuário.

O que o conselho olha está também no Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012. O art. 18 faz infração ética deixar de atestar atos executados no exercício profissional quando o paciente ou o representante legal pede (II); expedir atestado sem ter praticado ato profissional que o justifique, tendencioso ou que não corresponda à verdade (III); comercializar atestados (IV); usar formulário de instituição pública para atestar fato verificado na clínica privada (V); e atestar de forma ilegível, sem identificação com o número de registro no CRO, ou assinar em branco folhas de atestado (VII). A folha pede a data e o ato antes dos dias de dispensa, leva o nome do consultório e não o de instituição pública, e só vale preenchida: impressa e assinada em branco, ela é o que o inciso VII descreve.

A folha registra o atestado. O que ela não faz é guardar, junto dele, o procedimento do dia que o justificou. Veja como a Vitra liga um ao outro.

Paciente

Nome completo do paciente

Documento de identidade apresentado: tipo e número

Prova de identidade que o art. 15 da Resolução CFO-87/2009 exige de quem pede o atestado.

Data de nascimento

CPF, quando a instituição que recebe o atestado pedir

Representante legal, quando houver: nome e documento

Cirurgião-dentista que atesta

O nome no alto desta folha é o do consultório em que o atendimento aconteceu. Formulário de instituição pública não serve para atestar o que foi verificado na clínica privada: o art. 18, V, do Código de Ética Odontológica faz disso infração.

Nome completo do cirurgião-dentista

Número de inscrição no CRO e estado

Consultório: nome, endereço e telefone

Ato profissional que sustenta o atestado

O atestado afirma o que decorre de um atendimento. A data, o que foi feito e o lugar do registro vêm antes dos dias de dispensa porque são eles que o perito oficial pode pedir ao cirurgião-dentista assistente.

Data do atendimento

Horário de chegada

Horário de saída

Exame ou procedimento realizado, nos termos do cirurgião-dentista

Onde o registro deste atendimento está no prontuário

Finalidade do atestado

Para que o atestado foi pedido

Justificação de falta ao empregoLicença ou perícia oficial no serviço públicoComparecimento ao atendimento, sem dias de dispensaOutra finalidade, escrita ao lado

Outra finalidade

Instituição ou empregador a que se destina

Dispensa da atividade

O tempo concedido de dispensa é o que o art. 14, II, da Resolução CFO-87/2009 pede que o atestado especifique. A folha não traz número pré-impresso: o período é de quem assina, a partir do ato que praticou.

Dias de dispensa, em número e por extenso

A partir de

Até

Turno ou período do dia, quando a dispensa for parcial

Diagnóstico, só com autorização do paciente

O art. 14, III, da resolução põe o diagnóstico no atestado só quando o paciente autoriza de forma expressa. Sem a autorização marcada e assinada abaixo, o diagnóstico e o código ficam em branco.

Autorização para o diagnóstico constar neste atestado

AutorizoNão autorizo

Assinatura do paciente ou do representante legal, na autorização

Diagnóstico, descrito pelo cirurgião-dentista

Código CID, quando o atestado for para licença ou perícia oficial no serviço público

Diagnóstico codificado pela CID, como pede o art. 14, parágrafo único, II, da Resolução CFO-87/2009.

Controle da emissão

Número deste atestado no consultório

Registro do atestado no prontuário em

Quem pediu o atestado

O pacienteO representante legal

Assinatura

Local e data

Assinatura e carimbo do cirurgião-dentista, com o número do CRO

Sobre este modelo

Modelo em branco. Esta folha organiza os campos que a Resolução CFO-87/2009, art. 14, lista para o atestado odontológico e não diz o que atestar, por quantos dias nem com que diagnóstico: isso é do ato profissional de quem assina. Ela não decide licença nem benefício; quem decide é a instituição que recebe o atestado, e o art. 11, § 3º, ressalva a divergência do perito oficial.

Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.

Como baixar ou imprimir

Abra o modelo e clique em "Baixar PDF": o arquivo nasce no seu navegador, com o nome do modelo, e nada é enviado a servidor nenhum. Ou clique em imprimir e escolha "Salvar como PDF" no destino. Nos dois caminhos sai só a folha: sem menu, sem link e sem o bloco final desta página.

Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O atestado odontológico e o atendimento que o sustenta

O atestado odontológico vale pelo ato que o justifica, e a Resolução CFO-87/2009 pede que os exames e tratamentos fiquem no prontuário para responder ao perito oficial. Na Vitra o atestado nasce do atendimento odontológico registrado, com a data e o procedimento do dia ao lado.

Ver o atendimento odontológico na Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que costuma faltar junto com a folha

Preencher a folha é uma coisa; poder assinar o que ela registra é outra, e é a pergunta que aparece antes dela.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica