Quem pode fazer o quê no consultório
Farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, enfermeiro ou biomédico pode fazer acupuntura? O que cada conselho federal escreveu
É a pergunta em que mais conselhos responderam por escrito, e a resposta mais nova tem sete meses. A Resolução CFN nº 852/2026 regulamentou a acupuntura pelo nutricionista em fevereiro de 2026, depois de a norma de 2021 ter ficado suspensa por decisão judicial. O Coffito refez a sua em 2023, a Resolução nº 580, que sucede a 219/2000 e diz no considerando que não torna a prática privativa do fisioterapeuta. O CFF tem a Resolução nº 516/2009, o Cofen a nº 585/2018 e o CFBM a nº 292/2018. O que se repete é a condição: título registrado no conselho regional.
O que a norma determina
Coffito 580/2023 reconhece a especialidade e disciplina a atividade; CFF 516/2009 exige título de pós-graduação apresentado ao CRF; CFN 852/2026 condiciona ao registro da especialidade no CRN; Cofen 585/2018 reconhece a especialidade e dá o direito de realizar a prática; CFBM 292/2018 reconhece a especialidade.
Resolução Coffito nº 580, de 24 de outubro de 2023 · considerando final e arts. 1º a 3º
que a presente norma não torna a especialidade uma prática privativa do profissional fisioterapeuta; resolve: Art. 1º Reconhecer a Acupuntura como especialidade da Fisioterapia. Art. 2º Disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercício da especialidade profissional em Acupuntura. Art. 3º Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será de Especialista Profissional em Acupuntura.
Resolução CFF nº 516, de 26 de novembro de 2009 · art. 1º
O farmacêutico, no exercício de suas atividades profissionais no âmbito da técnica de Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa, deverá realizá-la em espaço específico e adequado à sua atividade, que poderá ser denominada de Consultório ou Sala de Acupuntura [...] desde que apresente ao respectivo Conselho Regional de Farmácia, título, diploma, ou certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação [...]
A supressão pula a lista de locais e o trecho sobre técnicas padronizadas por organismo internacional, e depois a lista de instituições que podem expedir o certificado.
Resolução CFF nº 516, de 26 de novembro de 2009 · art. 5º
O farmacêutico, no exercício de suas atividades da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa, manterá sob sigilo ético a ficha de atendimento do paciente, contendo as informações básicas e a evolução do tratamento.
Resolução CFN nº 852, de 26 de fevereiro de 2026 · art. 1º, caput
A prática da acupuntura pelo nutricionista fica condicionada ao prévio registro da especialidade de Nutrição em Acupuntura no respectivo Conselho Regional de Nutrição (CRN), nos termos da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, alterada pelas Resoluções CFN nº 778, de 5 de junho de 2024 e CFN nº 849, de 4 de fevereiro de 2026.
Resolução Cofen nº 585, de 7 de agosto de 2018 · art. 1º e parágrafo único
Estabelecer e reconhecer, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, a Acupuntura como especialidade ou qualificação do profissional Enfermeiro(a). Parágrafo único. O disposto nesta resolução confere o direito de o(a) Enfermeiro(a) realizar práticas de Acupuntura.
O art. 2º manda obter a titulação nos termos da Resolução Cofen 581/2018. A Resolução Cofen 739/2024, art. 4º, repete a acupuntura entre as especialidades do enfermeiro.
Resolução CFBM nº 292, de 9 de agosto de 2018 · dispositivo único
Reconhecer a acupuntura como especialidade da Biomedicina.
É o dispositivo inteiro; o art. 6º que o segue só trata da vigência. A resolução não escreve condição de título nem de registro.
As resoluções não perguntam só se a profissão pode: perguntam se o título está registrado e se a ficha do paciente existe. Veja como a Vitra guarda os dois.
O que a norma não diz
Nenhuma das cinco normas diz que a acupuntura é privativa; a do Coffito diz o contrário no considerando. A do CFBM não escreve condição de título. A CFN 852/2026 restringe o alcance à acupuntura e manda as outras práticas da Medicina Tradicional Chinesa para a resolução de PICS. Nenhuma fixa carga horária no dispositivo lido.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Coffito 580/2023 (6.168 caracteres): acupuntura quinze vezes, privativ uma, no considerando citado. No PDF da Resolução CFF 516/2009 (12.781 caracteres): acupuntura quarenta e duas vezes, revogad zero. No texto da Resolução CFN 852/2026 publicado no Diário Oficial da União (9.395 caracteres): acupuntura trinta vezes, revog uma, ao revogar a Resolução CFN 681/2021. No corpo da página da Resolução Cofen 585/2018 (2.458 caracteres): acupuntura cinco vezes, técnico zero. No PDF da Resolução CFBM 292/2018 (2.710 caracteres): acupuntura sete vezes, título zero, registro zero. A lista de resoluções do Coffito (666 títulos) traz a 219/2000 sem marca de revogação e a 580/2023 posterior sobre o mesmo tema.
O que precisa ficar registrado
- O título de especialista registrado no conselho regional: CRF para o farmacêutico, CRN para o nutricionista, Coren para o enfermeiro, Crefito para o fisioterapeuta.
- A ficha de atendimento com as informações básicas e a evolução, que a CFF 516/2009 manda manter sob sigilo, e o registro em prontuário que a Coffito 580/2023, art. 4º, XVI, exige.
- A informação prévia ao paciente sobre os procedimentos, que o art. 4º da CFF 516/2009 exige do farmacêutico.

Título de especialista registrado no conselho: a condição comum às cinco normas
Coffito, CFF, CFN, Cofen e CFBM reconhecem a acupuntura como especialidade, e quatro deles condicionam a prática ao registro do título no conselho regional. A ficha de atendimento e a evolução, que a CFF 516 manda manter sob sigilo, precisam existir por escrito. A Vitra guarda a ficha de cada sessão e o registro de especialidade do profissional.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Nutricionista pode fazer acupuntura em 2026?
- Sim pelo texto da Resolução CFN nº 852/2026, publicada no Diário Oficial de 3 de março de 2026, com uma condição escrita no art. 1º: o prévio registro da especialidade de Nutrição em Acupuntura no CRN, na forma da Resolução CFN nº 689/2021 alterada pelas nº 778/2024 e nº 849/2026. O § 4º do art. 4º sujeita a sanções quem exerce sem o registro. A norma anterior, Resolução CFN nº 681/2021, estava suspensa por determinação judicial e foi revogada.
- Farmacêutico pode fazer acupuntura?
- A Resolução CFF nº 516/2009 define a acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico e, no art. 1º, condiciona a prática a espaço específico e à apresentação ao Conselho Regional de Farmácia de título, diploma ou certificado de pós-graduação. O art. 2º diz que o título de especialista é expedido ao farmacêutico aprovado e homologado pelo CFF. O PDF lido no site do CFF não traz marca de revogação, conforme a medição.
- A Coffito 219/2000 ainda vale para o fisioterapeuta?
- A lista oficial de resoluções do Coffito traz a Resolução nº 219/2000 sem marca de revogação e, sobre o mesmo tema, a Resolução nº 580/2023, que reconhece a acupuntura como especialidade da Fisioterapia, fixa o título de Especialista Profissional em Acupuntura e revoga disposições em contrário. A leitura atual é a 580/2023, citada acima, e ela declara no considerando que não torna a especialidade privativa do fisioterapeuta.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `farmacêutico pode fazer acupuntura`, `fisioterapeuta pode fazer acupuntura` e `nutricionista pode fazer acupuntura`: três variações em três profissões. O enfermeiro e o biomédico entram porque a mesma leitura, conselho por conselho, os alcança.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Coffito nº 580, de 24 de outubro de 2023
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · deliberada na 405ª Reunião Plenária Ordinária, de 24 de outubro de 2023, e publicada no site do Coffito em 29 de julho de 2024
Dispõe sobre a especialidade de Acupuntura e dá outras providências.
Resolução CFF nº 516, de 26 de novembro de 2009
Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 26 de novembro de 2009, PDF baixado do site do CFF em 20 de setembro de 2026, sem marca de revogação no texto
Define os aspectos técnicos do exercício da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico.
Resolução CFN nº 852, de 26 de fevereiro de 2026
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 26 de fevereiro de 2026, publicada no DOU de 3 de março de 2026, Seção 1, pág. 82. O portal de normas do CFN a lista como vigente e informa que ela revogou a Resolução CFN 681/2021, que estava suspensa por determinação judicial
Regulamenta a prática da acupuntura pelo nutricionista.
Resolução Cofen nº 585, de 7 de agosto de 2018
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 7 de agosto de 2018, editada ad referendum do Plenário e submetida a homologação, conforme o art. 3º; página oficial lida em 20 de setembro de 2026 sem marca de revogação
Estabelece e reconhece a Acupuntura como especialidade ou qualificação do profissional Enfermeiro.
Resolução CFBM nº 292, de 9 de agosto de 2018
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) · 9 de agosto de 2018, publicada no DOU de 10 de agosto de 2018, Seção 1, pág. 167, conforme o próprio PDF
Reconhece acupuntura como especialidade da Biomedicina.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica