Quem pode fazer o quê no consultório
Técnico de enfermagem pode coletar preventivo? O que a Resolução Cofen 381/2011 diz sobre a coleta do Papanicolaou, e o que o CFBM diz do biomédico
A pergunta tem três formas na busca e a norma responde a primeira em uma frase. A Resolução Cofen nº 381/2011 diz que, no âmbito da equipe de enfermagem, a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou é privativa do enfermeiro, e o art. 2º prende a coleta à consulta de enfermagem. A segunda forma, se enfermeiro homem pode fazer, é respondida por medição: o texto não distingue sexo. A terceira, sobre o biomédico, sai da Resolução CFBM nº 78/2002, que fala em coleta de amostras biológicas e lista a citologia oncológica como habilitação. Os trechos estão abaixo com link.
O que a norma determina
O art. 1º da Cofen 381/2011 fixa a competência privativa do enfermeiro na equipe e o parágrafo único cobra capacitação; o art. 2º manda executar na consulta de enfermagem. A CFBM 78/2002 lista a citologia oncológica entre as habilitações e autoriza a coleta de amostras.
Resolução Cofen nº 381/2011 · art. 1º
No âmbito da equipe de Enfermagem, a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
Resolução Cofen nº 381/2011 · art. 1º, parágrafo único
O Enfermeiro deverá estar dotado dos conhecimentos, competâncias e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento, atentando para a capacitação contínua necessária à sua realização.
A grafia competâncias está assim na página oficial e foi reproduzida como consta.
Resolução Cofen nº 381/2011 · art. 2º
O procedimento a que se refere o artigo anterior deve ser executado no contexto da Consulta de Enfermagem, atendendo-se os princípios da Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher e determinações da Resolução Cofen nº 358/2009.
A Resolução Cofen 358/2009 está REVOGADA pela Resolução Cofen 736/2024, que trata do Processo de Enfermagem. A 381/2011 continua publicada sem marca de revogação.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "m"
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
É a alínea que a resolução invoca no primeiro considerando. Consta no rol PRIVATIVO do enfermeiro.
Resolução CFBM nº 78, de 29 de abril de 2002 · art. 2º, § 5º
§ 5º - Citologia Oncológica (citologia esfoliativa) § 6º - Análise bromatológicas.
O art. 2º lista em que áreas o biomédico legalmente habilitado poderá atuar. O § 5º é a citologia oncológica, sem detalhar a coleta; o § 6º vem junto pelo tamanho mínimo de citação.
Resolução CFBM nº 78, de 29 de abril de 2002 · art. 7º
Os Biomédicos, poderão realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de material biológicos de qualquer estabelecimento que isso se destine.
A norma reserva a coleta ao enfermeiro e a prende à consulta; a consulta registrada é a prova das duas coisas. Veja como a Vitra registra.
O que a norma não diz
A Cofen 381/2011 não distingue o sexo do enfermeiro e não menciona técnico nem auxiliar como executores. A CFBM 78/2002 não usa as palavras preventivo nem Papanicolaou.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 381/2011 (6.158 caracteres): homem zero, sexo zero, auxiliar zero; técnico aparece uma vez, dentro da expressão competência técnica de um considerando, e não como categoria. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres): preventivo zero, papanicolau zero. No PDF da Resolução CFBM 78/2002 (12.076 caracteres): preventivo zero, papanicolau zero, citologia três vezes, coleta três vezes.
O que precisa ficar registrado
- A consulta de enfermagem em que a coleta aconteceu, com data e o enfermeiro responsável, porque o art. 2º prende o procedimento a ela.
- A capacitação do enfermeiro, que o parágrafo único do art. 1º exige e o conselho regional confere.
- Para o biomédico, a habilitação em citologia oncológica registrada no conselho e o exame a que a coleta se destinou.

A coleta acontece dentro da consulta de enfermagem, e fica nela
A Resolução Cofen 381/2011 manda que a coleta do Papanicolaou seja executada no contexto da Consulta de Enfermagem. Isso significa que o registro da coleta não é uma etiqueta no frasco: é a consulta em que ela aconteceu, com data, profissional e o que foi avaliado. A Vitra guarda a coleta como parte da consulta.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode colher Papanicolau?
- O art. 1º da Resolução Cofen nº 381/2011 diz que, no âmbito da equipe de Enfermagem, a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou é privativa do Enfermeiro. A palavra auxiliar aparece zero vezes e técnico só aparece dentro de competência técnica, conforme a medição. O que rege o técnico é o art. 12, "b", da Lei nº 7.498/86, que exclui as atividades privativas do Enfermeiro.
- Enfermeiro homem pode fazer preventivo?
- A Resolução Cofen nº 381/2011 não contém as palavras homem nem sexo, conforme a medição declarada: o art. 1º fala em Enfermeiro como categoria profissional e condiciona o ato, no parágrafo único, a conhecimentos, competências e habilidades e à capacitação contínua. Regra sobre o sexo do profissional não está no texto do Cofen lido nesta rodada.
- Biomédico pode coletar preventivo?
- A Resolução CFBM nº 78/2002 não usa as palavras preventivo nem Papanicolaou. O que ela diz é que o biomédico legalmente habilitado poderá atuar em citologia oncológica, no § 5º do art. 2º, e que os biomédicos poderão realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para exames, no art. 7º. Os dois trechos estão citados acima; o enquadramento da coleta ginecológica nesse texto é do conselho regional de biomedicina.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 381/2011
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · publicada no site do Cofen em 25 de julho de 2011, página lida em 20 de setembro de 2026 sem marca de revogação
Normatiza a execução, pelo Enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Resolução CFBM nº 78, de 29 de abril de 2002
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) · 29 de abril de 2002. A página oficial informa alteração pela Resolução nº 083/2002, do art. 2º, II, pela Resolução 227/2013, e revogação do parágrafo único do art. 14 pela Resolução nº 244/2014
Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica