Quem pode fazer o quê no consultório

Enfermeiro, dentista, fisioterapeuta, nutricionista e farmacêutico podem negar atendimento ou recusar paciente? O que cada Código de Ética escreve

A pergunta vem com "quando" na frente, e é o "quando" que os códigos de ética respondem. Nenhum dos cinco lidos autoriza recusar um paciente sem condição; todos escrevem as condições, e todos vedam negar assistência em urgência. As condições se parecem: atividade fora da competência, local sem condições dignas de trabalho, e, no caso do dentista, a renúncia ao tratamento com comunicação por escrito. Os dispositivos estão abaixo, na íntegra.

O que a norma determina

A enfermagem admite recusar atividade fora da competência e veda negar assistência em urgência; a odontologia admite renunciar ao atendimento com aviso escrito; a fisioterapia veda negar assistência em urgência indubitável; a nutrição admite recusar exercer em instituição sem condições dignas; a farmácia admite negar atos contrários à ciência e à ética, comunicando o fato.

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 22, no Capítulo I (Dos Direitos)

    Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 76, no Capítulo III (Das Proibições)

    Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.

    Vale para toda a equipe de enfermagem. O art. 23 acrescenta a quebra do vínculo com o usuário, requerida ao gestor, quando houver risco à integridade.

    cofen.gov.br

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 5º, V

    renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente, por escrito, ao paciente ou seu responsável legal, fornecendo ao cirurgião-dentista que lhe suceder todas as informações necessárias para a continuidade do tratamento;

    Direito fundamental do cirurgião-dentista. No PDF, o inciso atravessa a quebra da página 1 para a 2.

    website.cfo.org.br

  • Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013 (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia) · art. 10, I

    negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência;

    O art. 10 abre com "É proibido ao fisioterapeuta". O art. 12 prevê a alta e o encaminhamento a outro profissional.

    coffito.gov.br

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 10

    É direito do nutricionista recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio, comunicando oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição e respectiva representação sindical.

    cfn.org.br

  • Resolução CFF nº 711, de 30 de julho de 2021 (Código de Ética Farmacêutica) · art. 12, IV

    negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos e ao respectivo CRF;

    O art. 12 abre com "É direito do farmacêutico". O art. 13, II, acrescenta recusar-se a exercer em instituição sem condições dignas.

    in.gov.br

Recusar é admitido em condições escritas; a condição só existe se o motivo ficou registrado. Veja onde a Vitra guarda o motivo e a comunicação.

O que a norma não diz

Nenhum dos cinco códigos autoriza recusar um paciente sem motivo, e nenhum usa "negar atendimento" como direito. O do Nutricionista e o da Fisioterapia não escrevem a recusa de um paciente individual. Sobre o SUS, os códigos calam.

Medido em 2026-09-21: no corpo da Resolução Cofen 564/2017 (36.285 caracteres) "recusar" 3 vezes e "negar" 3 vezes, nos artigos citados e no art. 46 (prescrição sem assinatura); no PDF do Código de Ética Odontológica (40.272 caracteres) "recusar" 5 vezes e "renunciar ao atendimento" UMA vez; na página da Resolução Coffito 424/2013 (37.744 caracteres) "negar a assistência" UMA vez; no PDF da Resolução CFN 599/2018 (44.797 caracteres) "recusar" 2 vezes, nos arts. 10 e 12; na página do DOU da Resolução CFF 711/2021 (79.820 caracteres) "negar-se" 2 vezes e "recusar-se" UMA vez. Em nenhum dos cinco o SUS aparece como condição de recusa.

O que precisa ficar registrado

  • O motivo da recusa, com o dispositivo do código em que se apoia.
  • A comunicação prévia por escrito ao paciente, quando o profissional renuncia ao tratamento (CFO-118/2012, art. 5º, V).
  • A continuidade da assistência: a quem o paciente foi encaminhado e quais informações foram passadas.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

A recusa que o código admite precisa de motivo escrito e de comunicação

Os cinco códigos de ética admitem a recusa em condições escritas: atividade fora da competência, condição de trabalho indigna, quebra da relação comunicada por escrito. E vedam negar assistência em urgência. O que separa a recusa regular da infração é o registro do motivo e da comunicação. A Vitra guarda o encerramento do atendimento com data, motivo e a quem foi comunicado.

Ver como a Vitra registra o encerramento do atendimento

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Quando o enfermeiro ou o técnico de enfermagem pode negar atendimento?
A Resolução Cofen nº 564/2017 escreve as duas pontas: o art. 22 dá ao profissional de enfermagem o direito de recusar-se a executar atividades fora de sua competência técnica, científica, ética e legal ou sem segurança, e o art. 76 proíbe negar assistência em urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não haja risco à integridade física do profissional.
Dentista pode recusar atender um paciente ou interromper o tratamento?
O Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118/2012, art. 5º, V, dá ao cirurgião-dentista o direito de renunciar ao atendimento durante o tratamento quando constatar fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento ou o desempenho profissional, com o dever de comunicar previamente por escrito ao paciente ou responsável e de passar ao sucessor as informações necessárias à continuidade. O código não trata de recusa no SUS pelo nome.
Fisioterapeuta e nutricionista podem negar atendimento?
A Resolução Coffito nº 424/2013, art. 10, I, proíbe negar assistência em caso de indubitável urgência, e o art. 12 prevê a alta e o encaminhamento a outro profissional quando o fisioterapeuta julgar necessário. A Resolução CFN nº 599/2018, art. 10, dá ao nutricionista o direito de recusar-se a exercer a profissão em instituição sem condições adequadas, dignas e justas, comunicando à instituição, ao CRN e ao sindicato.
Farmacêutico pode se negar a realizar um ato?
A Resolução CFF nº 711/2021, art. 12, IV, dá ao farmacêutico o direito de negar-se a realizar atos farmacêuticos contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, comunicando o fato ao usuário, a outros profissionais e ao CRF quando for o caso; o art. 13, II, dá o direito de recusar-se a exercer a profissão em instituição sem condições dignas. A recusa de receita tem página própria.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 6 de novembro de 2017, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012

    Conselho Federal de Odontologia (CFO) · aprovado pela Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012, PDF baixado do site do CFO em 20 de setembro de 2026

    Regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia.

    website.cfo.org.br

  • Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013 (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia)

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 8 de julho de 2013, página oficial lida em 21 de setembro de 2026, com as redações dadas pela Resolução Coffito nº 532/2021 marcadas no próprio texto

    Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

    coffito.gov.br

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista)

    Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 25 de fevereiro de 2018, PDF publicado pelo CFN e lido em 21 de setembro de 2026

    Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências.

    cfn.org.br

  • Resolução CFF nº 711, de 30 de julho de 2021 (Código de Ética Farmacêutica)

    Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 30 de julho de 2021, publicada no DOU de 11 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 142. O art. 5º revoga a Resolução CFF nº 596/2014, que era o Código de Ética anterior

    Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

    in.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica