O que a norma exige do consultório
CNAE para dentista: a subclasse 8630-5/04 na nota do IBGE, o que o Anexo XI do MEI lista e a ausência da odontologia na lista federal de baixo risco
A consulta "cnae dentista" completa com "simples nacional", "autônomo", "pessoa física" e "mei", e "cnae consultório odontológico" completa com "com raio x". A subclasse é a 8630-5/04, "Atividade odontológica", no grupo 86.3, o das atividades ambulatoriais de médicos e odontólogos, e não no 86.5 das demais profissões. A nota explicativa do IBGE compreende "consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos" e não compreende os laboratórios de prótese. A dúvida do MEI se resolve no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, onde dentista não aparece; a do alvará, na Resolução CGSIM 51/2019, onde o código 8630 não aparece, o que muda o caminho em relação à nutrição e à fisioterapia. Esta página transcreve os três e mede. Qual CNAE declarar e qual regime adotar é decisão do contador e da junta comercial.
A subclasse 8630-5/04 na nota explicativa do IBGE: compreende, não compreende, descritores
A 8630-5/04 fica no grupo 86.3, "Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos". A nota explicativa compreende as consultas e o tratamento odontológico "de qualquer tipo" em clínicas, consultórios, hospitais, clínicas de empresas e no domicílio; compreende também as unidades móveis terrestres e fluviais "equipadas de consultório odontológico"; e não compreende os laboratórios de prótese dentária, que vão para a 3250-7/06. Os oito descritores incluem consultório odontológico, consultório dentário, clínica odontológica pública ou particular e pronto-socorro odontológico. A cauda "com raio x" não tem subclasse própria: a nota não fala de radiologia. O caminho inteiro de abertura, com a inscrição no CRO, está em /guias/abrir-consultorio-odontologico.
CNAE, subclasse 8630-5/04, Atividade odontológica · Hierarquia, Grupo
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
CNAE, subclasse 8630-5/04, Atividade odontológica · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende"
as atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente
CNAE, subclasse 8630-5/04, Atividade odontológica · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende também"
as atividades de unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico [...] as atividades de unidades móveis fluviais equipadas de consultório odontológico
CNAE, subclasse 8630-5/04, Atividade odontológica · Notas explicativas, "Esta subclasse não compreende"
os laboratórios de prótese dentária (3250-7/06)
CNAE, subclasse 8630-5/04, Atividade odontológica · Lista de descritores, três das oito linhas
8630-5/04 CONSULTÓRIO DENTÁRIO 8630-5/04 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 8630-5/04 DENTISTAS; ATIVIDADES DE
A lista tem duas colunas, código e descrição, e o código se repete a cada linha. Caixa alta como na página.
Medição declarada: lemos a página da subclasse 8630-5/04 em cnae.ibge.gov.br em 21 de setembro de 2026, na versão CNAE-Subclasses 2.3. "Registros encontrados: 8". Consultório aparece 5 vezes na página (nota e descritores), "raio" ZERO vez, radiologia ZERO vez. A subclasse vizinha 8630-5/03, a médica restrita a consultas, escreve na exclusão que não compreende "as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos".
O § 3º do art. 121 da Consolidação do CFO manda a entidade manter atualizada a relação dos profissionais. Veja onde a Vitra guarda o CNAE e a inscrição.
MEI: a lista fechada do Anexo XI, a LC 123 e o consultório da pessoa física no CFO
A cauda "cnae dentista mei" tem resposta na lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: dentista não aparece, odontólogo não aparece, o código 8630 não aparece. A LC 123/2006 define o MEI no art. 18-A, § 1º, como o empresário individual do art. 966 do Código Civil dentro do limite de receita, e o § 4º-B entrega ao CGSN a lista de atividades. A cauda "pessoa física" tem resposta na Consolidação das Normas do CFO: o parágrafo único do art. 89 desobriga do registro como clínica "os consultórios que apenas anunciem especialidades", e o art. 87 obriga a entidade prestadora ao registro e à inscrição. O Anexo XI inteiro, com a contagem das profissões do site, está em /guias/mei-para-profissional-de-saude; a forma jurídica, em /guias/natureza-juridica-para-consultorio-mei-slu-ltda.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Título do anexo
ANEXO XI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) (arts. 100 e 101, § 1º, inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI - Tabelas A e B
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · art. 18-A, § 4º-B
O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63, de 8 de abril de 2005 · art. 89, parágrafo único
Não são obrigados a registro e inscrição como clínica odontológica, os consultórios que apenas anunciem especialidades.
Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63, de 8 de abril de 2005 · art. 87, caput
O funcionamento de entidade prestadora de assistência obriga ao registro no Conselho Federal e à inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade.
Medição declarada: no PDF do Anexo XI servido pela Receita Federal, 91,8 mil caracteres, dentista aparece ZERO vez, odontólogo ZERO vez, o código 8630 ZERO vez e esteticista 2 vezes. Na Consolidação do CFO, MEI aparece ZERO vez em 296 mil caracteres e "cadastro nacional das pessoas jurídicas" 3 vezes. Quem diz se o dentista pode ser MEI é o CGSN pela lista, e esta página mede a lista.
Alvará por risco: o 8630 fora do Anexo I da CGSIM 51, e o que decide então
Aqui o caminho do dentista se separa do da nutrição e da fisioterapia. A Lei 13.874/2019 dispensa de atos públicos de liberação a atividade de baixo risco, e a lista federal é o Anexo I da Resolução CGSIM 51/2019. O código 8630 não está nele em nenhuma das duas redações do anexo. Sem a lista federal, o que decide é a classificação de risco do estado ou do município, que o § 1º do art. 3º da Lei 13.874 põe na frente da federal. A Lei 6.437/1977 nomeia o consultório odontológico no inciso III do art. 10 e a RDC 63/2011 exige licença atualizada. O que o município emite e como está em /guias/alvara-sanitario-para-consultorio-o-que-e-e-quem-emite; o que a vigilância confere na sala, em /guias/vigilancia-sanitaria-consultorio-odontologico.
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · art. 3º, I
desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 5º, na redação da Resolução nº 57/2020
Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.
Aspas curvas no PDF, retas aqui.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 10, III
instalar ou manter em funcionamento consultórios médicos, odontológicos e de pesquisas clínicas, clínicas de hemodiálise, bancos de sangue, de leite humano, de olhos, e estabelecimentos de atividades afins, institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação,
Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998; o inciso termina em "sem licença do órgão sanitário competente".
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 10
Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.
Medição declarada: no PDF da Resolução CGSIM 51/2019 com alterações, 108 mil caracteres, o código 8630 aparece ZERO vez, enquanto 8650-0/02 e 8650-0/04 aparecem 2 vezes cada. Na Lei 6.437/1977, "odontológ" aparece 4 vezes em 47 mil caracteres. Qual grau de risco o seu município atribui à atividade odontológica é a lista dele quem diz, e esta página não a substitui.
O que precisa ficar registrado
- O CNAE declarado no CNPJ, com a subclasse por extenso como o IBGE a escreve, porque é o que a prefeitura confere na emissão de cada nota.
- A classificação de risco que o estado ou o município atribuiu à atividade odontológica, com a data, porque a lista federal da CGSIM 51 não a contém.
- A inscrição da entidade no CRO (Consolidação do CFO, art. 87) ou, no consultório de pessoa física, a inscrição do cirurgião-dentista, com a distinção do parágrafo único do art. 89 anotada.

O CNAE vai no CNPJ, e a inscrição no CRO pede a relação dos profissionais
A subclasse 8630-5/04 do IBGE é o CNAE que a empresa do dentista declara, e o art. 121 da Consolidação das Normas do CFO pede, na inscrição do consultório odontológico no CRO, o CNPJ e a relação dos profissionais da entidade. A Vitra guarda o CNPJ, o CNAE, a inscrição no CRO e a licença sanitária junto com o prontuário de cada paciente, no mesmo lugar em que a equipe registra o atendimento.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- CNAE, subclasse 8630-5/04, Atividade odontológica · IBGE, Comissão Nacional de Classificação (Concla) · Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE-Subclasses 2.3, consulta em 21 de setembro de 2026
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal do Brasil · Resolução de 22 de maio de 2018, com o anexo publicado pela Receita Federal
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · Presidência da República · 14 de dezembro de 2006, republicada em atendimento ao art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 2011; texto compilado do Planalto com a redação da Lei Complementar nº 147, de 2014, no § 3º do art. 4º
- Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63, de 8 de abril de 2005 · Conselho Federal de Odontologia (CFO) · 8 de abril de 2005, texto atualizado em setembro de 2023 publicado pelo CFO, com as alterações das Resoluções CFO-193/2018 e CFO-258/2023 declaradas na capa, lido em 21 de setembro de 2026
- Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · Presidência da República · 20 de setembro de 2019, conversão da Medida Provisória nº 881, de 2019; texto servido pelo Planalto
- Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), PDF servido pelo gov.br · 11 de junho de 2019, publicada no DOU de 12 de junho de 2019; o arquivo anota as alterações das Resoluções nº 57, de 21 de maio de 2020, nº 59, de 12 de agosto de 2020, e nº 68, de 2022
- Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · Presidência da República · 20 de agosto de 1977, publicada no DOU de 24 de agosto de 1977; texto compilado com alterações até a Lei nº 14.671, de 2023
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 28 de novembro de 2011
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 21/09/2026: IBGE (CNAE-Subclasses 2.3, oito subclasses lidas com nota explicativa e descritores), Concla (tabela de natureza jurídica 2021), Receita Federal (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), gov.br (Resolução CGSIM 51/2019 com alterações), Planalto (Código Civil compilado, LC 123/2006, Lei 13.874/2019, Lei 6.437/1977 e Lei 13.021/2014), AnvisaLegis (RDC 63/2011 e RDC 44/2009), Portal Sinan (Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017), Wiki do CNES, Coffito (Resoluções 37/1984 e 139/1992), CFN (Resoluções 702/2021, 600/2018 e 599/2018), Cofen (anexo da Resolução 568/2018), CFO (Consolidação das Normas e Código de Ética) e CFF (Resolução 585/2013).
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica