O que a norma exige do consultório

O que a vigilância sanitária exige do consultório odontológico: RDC 63, RDC 50, o Código de Ética do CFO e os documentos da fiscalização

A consulta "vigilância sanitária consultório odontológico" é a mais cheia de toda a família de vigilância que medimos, e a cauda pede normas, POP e projeto. A norma federal que responde é a RDC 63/2011, que vale para todo serviço de saúde e não nomeia profissão; a RDC 50/2002 é a única que escreve "consultório odontológico" e dá a ele uma área; a RDC 15/2012 é a que exclui o consultório odontológico do seu alcance. Esta página transcreve o que cada uma escreve, o que o Código de Ética do CFO exige da estrutura, e lista os documentos com o caminho da página do site que entrega cada um. Roteiro de inspeção federal para consultório não existe, e a página mede isso.

O que a RDC 63 e a RDC 50 escrevem, e onde o consultório odontológico aparece

A RDC 63/2011 se aplica a todos os serviços de saúde (art. 3º) e define serviço de saúde sem nomear profissão (art. 4º, XII). Dela saem a licença afixada (art. 10), o CNES (art. 13), o responsável técnico e o substituto (art. 14), a lista de documentação do art. 23 e os procedimentos escritos do art. 51. A RDC 50/2002, que rege o projeto físico, escreve "Consultório odontológico" na tabela do atendimento ambulatorial com a área mínima e a instalação de água fria. A RDC 15/2012, de esterilização, exclui o consultório odontológico do seu escopo no parágrafo único do art. 3º, e o que sobra para a esterilização é o art. 57 da RDC 63.

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 3º

    Este Regulamento Técnico se aplica a todos os serviços de saúde no país, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · arts. 10, 13 e 14

    Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público. [...] O serviço de saúde deve estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. [...] O serviço de saúde deve ter um responsável técnico (RT) e um substituto.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, vigente com alterações · Unidade funcional 1, Atendimento ambulatorial, atividades 1.7 e 1.8

    1.7; 1.8 Consultório odontológico 9,0 m

    Os dois números iniciais são a coluna de atividades da tabela. A área está na coluna de dimensão mínima; o extrator do anvisalegis perde o símbolo de metro quadrado nessa linha e a legenda define "HF" como água fria.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012 · art. 3º, parágrafo único

    Excluem-se do escopo desse regulamento o processamento de produtos para saúde realizados em consultórios odontológicos, consultórios individualizados e não vinculados a serviços de saúde, unidades de processamento de endoscópios, serviços de terapia renal substitutiva, serviços de assistência veterinária.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 57

    O serviço de saúde deve garantir a qualidade dos processos de desinfecção e esterilização de equipamentos e materiais.

    anvisalegis.datalegis.net

Medição declarada: lemos a RDC 63 no anvisalegis em 21 de setembro de 2026, marcada "Vigente". Odontológico aparece ZERO vez, consultório ZERO vez e profissão ZERO vez: a norma escreve "serviço de saúde" 63 vezes e não recorta por atividade. Na RDC 50, "Consultório odontológico" aparece 2 vezes, uma delas na linha coletiva, e "consultório indiferenciado" 8 vezes. Roteiro de inspeção aparece ZERO vez nas três normas.

No consultório odontológico o art. 32 da RDC 63 pede cada capacitação registrada com data, horário e carga horária. Veja onde a Vitra registra a equipe.

O que o Código de Ética Odontológica exige da estrutura e do responsável técnico

O CFO não publica metragem nem lista de equipamentos para o consultório; o que ele escreve está no Código de Ética aprovado pela Resolução CFO-118/2012, e é obrigação de quem dirige. O inciso IV do art. 9º faz do responsável técnico e do diretor os garantidores das condições adequadas; o art. 31 lista o que a entidade não pode deixar de fazer, e o inciso III fala de instalações e recursos; o art. 33 dá ao responsável técnico a fiscalização técnica e ética do serviço, por escrito. O inciso VII do art. 31 manda atender as notificações da fiscalização do CRO.

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 9º, caput, II e IV

    Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética: [...] II - manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional; [...] IV - assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico;

    website.cfo.org.br

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 31, caput, I, III e VII

    Constitui infração ética a não observância pela entidade da obrigação de: I - indicar um responsável técnico de acordo com as normas do Conselho Federal, bem como respeitar as orientações éticas fornecidas pelo mesmo; [...] III - propiciar ao profissional condições adequadas de instalações, recursos materiais, humanos e tecnológicos que garantam o seu desempenho pleno e seguro; [...] VII - atender as determinações e notificações expedidas pela fiscalização do Conselho Regional, suspendendo a prática irregular e procedendo as devidas adequações.

    website.cfo.org.br

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 33, caput e § 2º

    Ao responsável técnico cabe a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, por escrito, inclusive sobre as técnicas de propaganda utilizadas. [...] É dever do responsável técnico, informar ao Conselho Regional, imediatamente, por escrito, quando da constatação do cometimento de infração ética, acontecida na empresa em que exerça sua responsabilidade.

    website.cfo.org.br

Medição declarada: no PDF do Código de Ética servido pelo CFO, vigilância aparece UMA vez, no inciso VII do art. 10, sobre perícia e auditoria; alvará aparece ZERO vez; metros aparece ZERO vez; autoclave aparece ZERO vez. Quem escreve área é a RDC 50 e quem cobra é a vigilância do município.

A lista de documentos que a fiscalização pede, e a página do site que entrega cada um

A lista sai do art. 23 da RDC 63, que manda manter disponível a documentação "segundo o seu tipo de atividade", do art. 51 e do art. 5º da RDC 222. Item por item, com a página que entrega o documento: a licença ou alvará sanitário (art. 10), explicada em /guias/alvara-sanitario-para-consultorio-o-que-e-e-quem-emite; o CNES (art. 13), em /guias/cnes-para-consultorio; o PGRSS (art. 23, X, e RDC 222), com modelo em /documentos/pgrss-consultorio-modelo; os procedimentos escritos (art. 51), com o POP de limpeza em /documentos/pop-limpeza-de-consultorio-medico-e-odontologico, o de esterilização em /documentos/pop-esterilizacao-e-autoclave-em-consultorio e o de perfurocortante em /documentos/pop-descarte-de-perfurocortante; o prontuário (art. 26), com a anamnese em /modelos/anamnese-odontologica; a manutenção dos equipamentos (art. 23, IX); o registro das capacitações (art. 32); e a planilha do consultório em /modelos/planilha-para-consultorio-odontologico.

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 23, caput, I, IX, X e XVIII

    O serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro referente à: I - Projeto Básico de Arquitetura (PBA) aprovado pela vigilância sanitária competente. [...] IX - manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e instrumentos; X - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; [...] XVIII - normas, rotinas e procedimentos;

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51

    O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º

    Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 32, caput e parágrafo único

    O serviço de saúde deve promover a capacitação de seus profissionais antes do início das atividades e de forma permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas. Parágrafo único. As capacitações devem ser registradas contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 26

    O serviço de saúde deve garantir que o prontuário contenha registros relativos à identificação e a todos os procedimentos prestados ao paciente.

    anvisalegis.datalegis.net

Medição declarada: o art. 23 tem 19 incisos, e o caput os condiciona ao tipo de atividade; nascimentos, óbitos e admissão e alta são de hospital. A palavra documentação aparece 3 vezes na RDC 63 e a palavra roteiro ZERO vez. A lista da vigilância do seu município pode ter mais itens que a federal (inciso XIX), e a página não a substitui.

O que precisa ficar registrado

  • A licença sanitária vigente e o comprovante do CNES, com a data da última atualização, porque os arts. 10 e 13 são os primeiros itens que a fiscalização confere.
  • O nome do responsável técnico e do substituto (art. 14), com o número de inscrição no CRO, e a orientação por escrito que o art. 33 do Código de Ética lhe atribui.
  • Os POPs escritos e datados (art. 51), inclusive o de esterilização, porque a RDC 15 excluiu o consultório odontológico e a RDC 63 manteve a exigência de qualidade do processo.
  • O prontuário de cada atendimento (art. 26) e o registro de cada capacitação com data e carga horária (art. 32).
  • O PGRSS ou a notificação de gerador só de Grupo D, com o protocolo na vigilância.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

A RDC 63 pede o registro de cada procedimento no prontuário

O art. 26 da RDC 63/2011 manda o prontuário conter os registros de todos os procedimentos prestados ao paciente, e o art. 32 manda registrar cada capacitação com data, horário e carga horária. No consultório odontológico a fiscalização confere esses dois registros, e a Vitra guarda o prontuário por atendimento e o registro da equipe por data.

Ver o prontuário da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 21/09/2026: Ales (Lei 6.066/1999, lida do arquivo em UTF-16), AnvisaLegis (RDC 63/2011, 50/2002, 44/2009, 15/2012, 222/2018 e IN 66/2020), Portal Sinan (Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017, com a origem na Portaria 1.646/2015), Wiki do CNES, Coffito (Resoluções 37/1984 e 139/1992), CFO (Código de Ética, Resolução CFO-118/2012), CFN (Resolução 600/2018), Cofen (anexo da Resolução 568/2018), CFM (Resoluções 2.056/2013 e 2.153/2016) e Planalto (Lei 13.021/2014).

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica