POP-14
POP de limpeza de consultório médico e odontológico
Nome do consultório
Código do documento
Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.
Versão
Data de elaboração
Data da última revisão
Próxima revisão prevista
1. Objetivo
Padronizar a limpeza concorrente e a terminal de cada ambiente deste consultório, com a classificação, a frequência e a técnica publicadas pela Anvisa, e deixar cada execução assinada.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 52
O serviço de saúde deve manter os ambientes limpos, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade, devendo atender aos critérios de criticidade das áreas.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 36
O serviço de saúde deve manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51
O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
A frequência que o manual fixa só existe se houver planilha assinada. Veja como a Vitra guarda o cronograma.
2. Campo de aplicação
Vale para recepção, sala de espera, sala de consulta, consultório odontológico, banheiros, copa e escritório. A sala de procedimento com injetáveis tem POP próprio.
Onde este POP se aplica (salas, setores)
A quem se aplica (funções)
O que fica fora deste POP
Classificação de cada ambiente deste consultório (crítica, semicrítica ou não crítica), com base na definição do manual
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 2.1, página 20
Áreas semicríticas: são todos os compartimentos ocupados por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas. São exemplos desse tipo de área: enfermarias e apartamentos, ambulatórios, banheiros, posto de enfermagem, elevador e corredores.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 2.1, página 20
Áreas não-críticas: são todos os demais compartimentos dos estabelecimentos assistenciais de saúde não ocupados por pacientes e onde não se realizam procedimentos de risco. São exemplos desse tipo de área: vestiário, copa, áreas administrativas, almoxarifados, secretaria, sala de costura.
3. Responsáveis
Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)
Quem supervisiona
Responsável técnico do consultório
Quem revisa este POP e com que periodicidade
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 11
Os serviços e atividades terceirizadas pelos estabelecimentos de saúde devem possuir contrato de prestação de serviços.
4. Materiais
- Dois baldes de cores diferentes (um para água limpa, outro para a solução com detergente) ou balde modular.
- Rodo, pá, panos de piso e panos de mobília separados por ambiente; os do banheiro em cor distinta.
- Detergente e desinfetante regularizados na Anvisa, na diluição do rótulo.
- Álcool a 70% para fricção de mobiliário após a limpeza.
- EPI: luvas de borracha, avental impermeável, calçado fechado, óculos quando houver respingo.
- Sacos de lixo por grupo de resíduo, conforme o PGRSS.
- Planilha de limpeza por ambiente.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 6.2.4, página 56
Recomenda-se o uso de baldes de cores diferentes. Devem ser utilizados, preferencialmente, os confeccionados por materiais que não corroam no decorrer do tempo ou que provoquem ruídos.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 3.2.1, página 25
Todos os produtos saneantes utilizados devem estar devidamente registrados ou notificados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
5. Descrição do procedimento
Os passos com fonte são citação do manual da Anvisa. Os demais são organização e registro.
- 1.
Limpeza concorrente: É o procedimento de limpeza realizado, diariamente, em todas as unidades dos estabelecimentos de saúde com a finalidade de limpar e organizar o ambiente, repor os materiais de consumo diário (por exemplo, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha e outros) e recolher os resíduos, de acordo com a sua classificação.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.2.1, página 62 · gov.br
- 2.
Áreas não-críticas 1x por dia; data e horário preestabelecidos e sempre que necessário. [...] Áreas semicríticas 2x por dia; data e horário preestabelecidos e sempre que necessário.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.2.1, Quadro 3, Frequência de Limpeza Concorrente, página 62 · gov.br
- 3.
Colocar os EPI apropriados para a realização da limpeza. Preferencialmente, as luvas de quarto e banheiro devem ter cores distintas.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.3.1.4, página 64 · gov.br
- 4.
A limpeza de um ambiente deve ser iniciada pela coleta de lixo e, posteriormente, deve-se realizar a varredura úmida, iniciando-se pelos cantos.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.3.1.4, página 65 · gov.br
- 5.
Recolher os sacos contendo resíduos do local, fechá-los e depositá-los no saco "hamper" do carro funcional ou diretamente no carro de coleta interna.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.3.1.4, página 65 · gov.br
- 6.
Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com mops ou rodo e panos de limpeza de pisos.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 3.2.1, página 25 · gov.br
- 7.
Iniciar a varredura úmida pelos cantos (do fundo para a porta de entrada), com movimentos firmes e contínuos, a fim de remover as partículas maiores do piso (migalhas, papéis, cabelo e outros).
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.3.1.4, página 65 · gov.br
- 8.
Recolher as partículas maiores do piso com a pá. Nunca direcionar os resíduos para o banheiro.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.3.1.4, página 65 · gov.br
- 9.
Realizar a limpeza da unidade do paciente, incluindo as maçanetas das portas. Atentar para as etapas: retirada de pó; ensaboar; enxaguar e secar.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.3.1.4, página 65 · gov.br
- 10.
No consultório odontológico, registrar na planilha as superfícies do equipo cobertas com barreira descartável e a troca entre pacientes, conforme o padrão deste consultório; o instrumental segue o POP de esterilização.
- 11.
Limpeza terminal: Trata-se de uma limpeza mais completa, incluindo todas as superfícies horizontais e verticais, internas e externas. [...] Em áreas semicríticas e não críticas o período máximo é de 30 dias.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.2.2, página 63 · gov.br
- 12.
Nas superfícies onde ocorrer um pequeno derramamento de substâncias corporais ou sangue, incluindo respingos, deve-se: Remover a matéria orgânica com papel toalha ou pano e proceder à limpeza, utilizando a técnica de dois baldes. [...] Se mobiliário: Realizar limpeza com sabão ou detergente na superfície a ser desinfetada, com o auxílio de panos de mobília. Após limpeza do mobiliário, realizar a fricção com álcool a 70% ou outro desinfetante definido pelo SCIH.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.4.1.1, página 70 · gov.br
- 13.
Assinar a planilha do ambiente ao fim de cada limpeza, com data, horário, tipo (concorrente ou terminal) e produto usado.
6. Cuidados e pontos críticos
- Alimento e bebida não ficam no posto de trabalho nem em local não destinado a isso (NR 32 e RDC 63 abaixo).
- Banheiro de paciente é área semicrítica pelo manual: duas limpezas concorrentes por dia, no mínimo.
- Desinfetante só onde houver matéria orgânica ou definição do responsável técnico (trecho abaixo).
- Controle de pragas por empresa licenciada, com cronograma disponível (trechos abaixo).
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.5
O empregador deve vedar: a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; e) o uso de calçados abertos.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 64
Não é permitido comer ou guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à execução de procedimentos de saúde.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 3.2.1, página 25
O uso de desinfetantes ficam reservados apenas para as superfícies que contenham matéria orgânica ou indicação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH).
A concordância "ficam reservados" é do original.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 63, parágrafo único
O controle químico, quando for necessário, deve ser realizado por empresa habilitada e possuidora de licença sanitária e ambiental e com produtos desinfestantes regularizados pela Anvisa.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 3.2.1, página 26
A desinsetização periódica deve ser realizada de acordo com a necessidade de cada instituição. O cronograma semestral para a desinsetização deve estar disponível para consulta, assim como a relação dos produtos utilizados no decorrer do semestre.
7. Registros
| Data | Ambiente | Concorrente ou terminal | Horário | Produto e diluição | Quem executou | Assinatura |
|---|---|---|---|---|---|---|
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 7.2.2, Quadro 4, Frequência de Limpeza Terminal Programada, página 63
Áreas não-críticas Mensal (data, horário, dia da semana preestabelecido). [...] Áreas semicríticas Quinzenal (data, horário, dia da semana preestabelecido).
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 7.2.2, página 63
É importante que o formulário para confirmação da conclusão da limpeza terminal seja preenchido por parte da chefia do setor.
Referências
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000063&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Brasília, 2010, 1ª edição. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/manual-de-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies.pdf/@@display-file/file
- Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022. Ministério do Trabalho e Emprego. redação de 2005, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. gov.brhttps://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-32-atualizada-2023-1.pdf
Elaboração, revisão e aprovação
Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Aprovado por (responsável técnico)
Data
Assinatura de quem elaborou
Assinatura de quem revisou
Assinatura de quem aprovou
Antes de usar este documento
Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.
Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.
