POP-02
POP de punção venosa periférica
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Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.
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Data de elaboração
Data da última revisão
Próxima revisão prevista
1. Objetivo
Padronizar a instalação, a manutenção e a remoção do cateter venoso periférico neste consultório, com as medidas publicadas pela Anvisa no Caderno 4, e definir o que fica identificado no dispositivo e registrado no prontuário.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51
O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
O sítio da punção anterior é a informação que mais falta na sessão seguinte. Veja como a Vitra guarda o histórico do acesso.
2. Campo de aplicação
Onde este POP se aplica (salas, setores)
A quem se aplica (funções)
O que fica fora deste POP
3. Responsáveis
A lei da enfermagem separa o que é privativo do enfermeiro do que o técnico executa. O que cabe a cada um na punção é definido pelo conselho da sua jurisdição.
Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)
Quem supervisiona
Responsável técnico do consultório
Quem revisa este POP e com que periodicidade
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "m"
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Consta no rol das atividades privativas do enfermeiro.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, "b"
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
É o dispositivo do técnico de enfermagem.
4. Materiais
- Cateter periférico, calibre escolhido pelo profissional para a terapia.
- Garrote.
- Antisséptico alcoólico (o Caderno 4 nomeia os aceitos no passo 7).
- Luvas de procedimento; luvas estéreis se houver previsão de palpar o sítio depois do antisséptico.
- Cobertura estéril (gaze e fita estéril, ou membrana transparente semipermeável).
- Dispositivo de estabilização.
- Seringa com solução para flushing, de dose única.
- Coletor de perfurocortante ao alcance da mão.
- Etiqueta para data, hora, calibre e responsável.
5. Descrição do procedimento
Os passos com fonte são citação do Caderno 4 da Anvisa. Os demais são identificação e registro.
- 1.
Higienizar as mãos antes e após a inserção de cateteres e para qualquer tipo de manipulação dos dispositivos.
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.1, página 53 · gov.br
- 2.
Selecionar o cateter periférico com base no objetivo pretendido, na duração da terapia, na viscosidade do fluido, nos componentes do fluido e nas condições de acesso venoso
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.2, ponto 1, página 53 · gov.br
- 3.
Em adultos, as veias de escolha para canulação periférica são as das superfícies dorsal e ventral dos antebraços. As veias de membros inferiores não devem ser utilizadas a menos que seja absolutamente necessário, em virtude do risco de embolias e tromboflebites
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.2, ponto 5, página 54 · gov.br
- 4.
Considerar a preferência do paciente para a seleção do membro para inserção do cateter, incluindo a recomendação de utilizar sítios no membro não dominante.
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.2, ponto 8, página 54 · gov.br
- 5.
Um novo cateter periférico deve ser utilizado a cada tentativa de punção no mesmo paciente
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.3, ponto 1, página 54 · gov.br
- 6.
Em caso de sujidade visível no local da futura punção, removê-la com água e sabão antes da aplicação do antisséptico
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.3, ponto 2, página 54 · gov.br
- 7.
Realizar fricção da pele com solução a base de álcool: gliconato de clorexidina > 0,5%, iodopovidona - PVP-I alcoólico 10% ou álcool 70% [...] Tempo de aplicação da clorexidina é de 30 segundos enquanto o do PVPI é de 1,5 a 2,0 minutos. [...] Aguarde a secagem espontânea do antisséptico antes de proceder à punção.
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.3, ponto 4, página 54 · gov.br
- 8.
O sítio de inserção do cateter intravascular não deverá ser tocado após a aplicação do antisséptico (técnica do no touch). Em situações onde se previr necessidade de palpação do sítio calçar luvas estéreis
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.3, ponto 3, página 54 · gov.br
- 9.
Limitar no máximo a duas tentativas de punção periférica por profissional e, no máximo, quatro no total
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.3, ponto 6, página 54 · gov.br
- 10.
A estabilização do cateter deve ser realizada utilizando técnica asséptica. Não utilize fitas adesivas e suturas para estabilizar cateteres periféricos
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.4, ponto 3, página 55 · gov.br
- 11.
Qualquer cobertura para cateter periférico deve ser estéril, podendo ser semioclusiva (gaze e fita adesiva estéril) ou membrana transparente semipermeável
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.5, ponto 2, página 55 · gov.br
- 12.
Identificar a cobertura com data, hora, calibre do cateter e nome de quem puncionou.
- 13.
Realizar o flushing e aspiração para verificar o retorno de sangue antes de cada infusão para garantir o funcionamento do cateter e prevenir complicações
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.6, ponto 1, página 55 · gov.br
- 14.
Avaliar o sítio de inserção do cateter periférico e áreas adjacentes quanto à presença de rubor, edema e drenagem de secreções por inspeção visual e palpação sobre o curativo intacto e valorizar as queixas do paciente em relação a qualquer sinal de desconforto, como dor e parestesia.
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.7, ponto 1, página 56 · gov.br
- 15.
Remover o cateter periférico tão logo não haja medicamentos endovenosos prescritos e caso o mesmo não tenha sido utilizado nas últimas 24 horas
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.8, ponto 2, página 57 · gov.br
- 16.
Descartar agulha e mandril no coletor de perfurocortante no ponto de uso, sem reencape (ver o POP de descarte de perfurocortante).
- 17.
Registrar no prontuário: data e hora, sítio, calibre, número de tentativas, quem puncionou, aspecto do sítio na remoção e qualquer intercorrência.
6. Cuidados e pontos críticos
- Reencape e desconexão manual de agulha são vedados pela NR 32 (trecho abaixo).
- O Caderno 4 nomeia o que não pode ir por cateter periférico, e o critério é a osmolaridade (trecho abaixo). A calculadora de osmolaridade deste site soma a mistura.
- Agulha de aço não fica no sítio (trecho abaixo).
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.15
São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição · item 4.1.2, ponto 2, página 53
Não use cateteres periféricos para infusão contínua de produtos vesicantes, para nutrição parenteral com mais de 10% de dextrose ou outros aditivos que resultem em osmolaridade final acima de 900 mOsm/L, ou para qualquer solução com osmolaridade acima de 900 mOsm/L
Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição · item 4.1.2, ponto 4, página 54
Agulha de aço só deve ser utilizada para coleta de amostra sanguínea e administração de medicamento em dose única, sem manter o dispositivo no sítio
7. Registros
| Data e hora | Paciente (nº do prontuário) | Sítio | Calibre | Tentativas | Quem puncionou | Intercorrência |
|---|---|---|---|---|---|---|
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 24
A responsabilidade pelo registro em prontuário cabe aos profissionais de saúde que prestam o atendimento.
Referências
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000063&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Presidência da República. 25 de junho de 1986. planalto.gov.brhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm
- Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 2017, 2ª edição, 122 páginas. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/caderno-4-medidas-de-prevencao-de-infeccao-relacionada-a-assistencia-a-saude.pdf/@@download/file
- Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022. Ministério do Trabalho e Emprego. redação de 2005, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. gov.brhttps://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-32-atualizada-2023-1.pdf
Elaboração, revisão e aprovação
Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Aprovado por (responsável técnico)
Data
Assinatura de quem elaborou
Assinatura de quem revisou
Assinatura de quem aprovou
Antes de usar este documento
Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.
Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.
