Modelos de POP e PGRSS para consultório

POP de punção venosa periférica

A Anvisa publica, no Caderno 4, a lista de medidas para cateter periférico: qual veia, como preparar a pele, quantas tentativas, como estabilizar, quando remover. Este POP transcreve essa lista, na redação da agência, e acrescenta o que é do consultório: quem executa, o que fica identificado no cateter e o que vai para o registro.

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POP-02

POP de punção venosa periférica

Nome do consultório

Código do documento

Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.

Versão

Data de elaboração

Data da última revisão

Próxima revisão prevista

1. Objetivo

Padronizar a instalação, a manutenção e a remoção do cateter venoso periférico neste consultório, com as medidas publicadas pela Anvisa no Caderno 4, e definir o que fica identificado no dispositivo e registrado no prontuário.

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51

    O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.

    anvisalegis.datalegis.net

O sítio da punção anterior é a informação que mais falta na sessão seguinte. Veja como a Vitra guarda o histórico do acesso.

2. Campo de aplicação

Onde este POP se aplica (salas, setores)

A quem se aplica (funções)

O que fica fora deste POP

3. Responsáveis

A lei da enfermagem separa o que é privativo do enfermeiro do que o técnico executa. O que cabe a cada um na punção é definido pelo conselho da sua jurisdição.

Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)

Quem supervisiona

Responsável técnico do consultório

Quem revisa este POP e com que periodicidade

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "m"

    cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

    Consta no rol das atividades privativas do enfermeiro.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, "b"

    executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

    É o dispositivo do técnico de enfermagem.

    planalto.gov.br

4. Materiais

  • Cateter periférico, calibre escolhido pelo profissional para a terapia.
  • Garrote.
  • Antisséptico alcoólico (o Caderno 4 nomeia os aceitos no passo 7).
  • Luvas de procedimento; luvas estéreis se houver previsão de palpar o sítio depois do antisséptico.
  • Cobertura estéril (gaze e fita estéril, ou membrana transparente semipermeável).
  • Dispositivo de estabilização.
  • Seringa com solução para flushing, de dose única.
  • Coletor de perfurocortante ao alcance da mão.
  • Etiqueta para data, hora, calibre e responsável.

5. Descrição do procedimento

Os passos com fonte são citação do Caderno 4 da Anvisa. Os demais são identificação e registro.

  1. 1.

    Higienizar as mãos antes e após a inserção de cateteres e para qualquer tipo de manipulação dos dispositivos.

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.1, página 53 · gov.br

  2. 2.

    Selecionar o cateter periférico com base no objetivo pretendido, na duração da terapia, na viscosidade do fluido, nos componentes do fluido e nas condições de acesso venoso

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.2, ponto 1, página 53 · gov.br

  3. 3.

    Em adultos, as veias de escolha para canulação periférica são as das superfícies dorsal e ventral dos antebraços. As veias de membros inferiores não devem ser utilizadas a menos que seja absolutamente necessário, em virtude do risco de embolias e tromboflebites

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.2, ponto 5, página 54 · gov.br

  4. 4.

    Considerar a preferência do paciente para a seleção do membro para inserção do cateter, incluindo a recomendação de utilizar sítios no membro não dominante.

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.2, ponto 8, página 54 · gov.br

  5. 5.

    Um novo cateter periférico deve ser utilizado a cada tentativa de punção no mesmo paciente

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.3, ponto 1, página 54 · gov.br

  6. 6.

    Em caso de sujidade visível no local da futura punção, removê-la com água e sabão antes da aplicação do antisséptico

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.3, ponto 2, página 54 · gov.br

  7. 7.

    Realizar fricção da pele com solução a base de álcool: gliconato de clorexidina > 0,5%, iodopovidona - PVP-I alcoólico 10% ou álcool 70% [...] Tempo de aplicação da clorexidina é de 30 segundos enquanto o do PVPI é de 1,5 a 2,0 minutos. [...] Aguarde a secagem espontânea do antisséptico antes de proceder à punção.

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.3, ponto 4, página 54 · gov.br

  8. 8.

    O sítio de inserção do cateter intravascular não deverá ser tocado após a aplicação do antisséptico (técnica do no touch). Em situações onde se previr necessidade de palpação do sítio calçar luvas estéreis

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.3, ponto 3, página 54 · gov.br

  9. 9.

    Limitar no máximo a duas tentativas de punção periférica por profissional e, no máximo, quatro no total

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.3, ponto 6, página 54 · gov.br

  10. 10.

    A estabilização do cateter deve ser realizada utilizando técnica asséptica. Não utilize fitas adesivas e suturas para estabilizar cateteres periféricos

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.4, ponto 3, página 55 · gov.br

  11. 11.

    Qualquer cobertura para cateter periférico deve ser estéril, podendo ser semioclusiva (gaze e fita adesiva estéril) ou membrana transparente semipermeável

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.5, ponto 2, página 55 · gov.br

  12. 12.

    Identificar a cobertura com data, hora, calibre do cateter e nome de quem puncionou.

  13. 13.

    Realizar o flushing e aspiração para verificar o retorno de sangue antes de cada infusão para garantir o funcionamento do cateter e prevenir complicações

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.6, ponto 1, página 55 · gov.br

  14. 14.

    Avaliar o sítio de inserção do cateter periférico e áreas adjacentes quanto à presença de rubor, edema e drenagem de secreções por inspeção visual e palpação sobre o curativo intacto e valorizar as queixas do paciente em relação a qualquer sinal de desconforto, como dor e parestesia.

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.7, ponto 1, página 56 · gov.br

  15. 15.

    Remover o cateter periférico tão logo não haja medicamentos endovenosos prescritos e caso o mesmo não tenha sido utilizado nas últimas 24 horas

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.8, ponto 2, página 57 · gov.br

  16. 16.

    Descartar agulha e mandril no coletor de perfurocortante no ponto de uso, sem reencape (ver o POP de descarte de perfurocortante).

  17. 17.

    Registrar no prontuário: data e hora, sítio, calibre, número de tentativas, quem puncionou, aspecto do sítio na remoção e qualquer intercorrência.

6. Cuidados e pontos críticos

  • Reencape e desconexão manual de agulha são vedados pela NR 32 (trecho abaixo).
  • O Caderno 4 nomeia o que não pode ir por cateter periférico, e o critério é a osmolaridade (trecho abaixo). A calculadora de osmolaridade deste site soma a mistura.
  • Agulha de aço não fica no sítio (trecho abaixo).
  • Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.15

    São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.

    gov.br

  • Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição · item 4.1.2, ponto 2, página 53

    Não use cateteres periféricos para infusão contínua de produtos vesicantes, para nutrição parenteral com mais de 10% de dextrose ou outros aditivos que resultem em osmolaridade final acima de 900 mOsm/L, ou para qualquer solução com osmolaridade acima de 900 mOsm/L

    gov.br

  • Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição · item 4.1.2, ponto 4, página 54

    Agulha de aço só deve ser utilizada para coleta de amostra sanguínea e administração de medicamento em dose única, sem manter o dispositivo no sítio

    gov.br

7. Registros

Data e horaPaciente (nº do prontuário)SítioCalibreTentativasQuem puncionouIntercorrência
  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 24

    A responsabilidade pelo registro em prontuário cabe aos profissionais de saúde que prestam o atendimento.

    anvisalegis.datalegis.net

Referências

  1. Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.net
  2. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Presidência da República. 25 de junho de 1986. planalto.gov.br
  3. Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 2017, 2ª edição, 122 páginas. gov.br
  4. Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022. Ministério do Trabalho e Emprego. redação de 2005, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. gov.br

Elaboração, revisão e aprovação

Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)

Data

Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)

Data

Aprovado por (responsável técnico)

Data

Assinatura de quem elaborou

Assinatura de quem revisou

Assinatura de quem aprovou

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Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.

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Quatro tentativas no total. Quem contou?

O Caderno 4 da Anvisa limita as tentativas de punção periférica e pede avaliação do sítio a cada uso. Consultório de soroterapia punciona a mesma pessoa toda semana, e o histórico do acesso é o que diz se dá para insistir no mesmo braço. A Vitra guarda cada punção com sítio, calibre e intercorrência.

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