POP-22
POP de odontologia: as rotinas escritas que a RDC 63/2011 pede do consultório odontológico
Nome do consultório
Código do documento
Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.
Versão
Data de elaboração
Data da última revisão
Próxima revisão prevista
1. Objetivo
Reunir as rotinas escritas deste consultório odontológico num documento aprovado, dizer onde a equipe as consulta e registrar o que cada rotina cobre, com o texto da RDC 63/2011 e do manual da Anvisa de serviços odontológicos.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 3º
Este Regulamento Técnico se aplica a todos os serviços de saúde no país, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51
O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 7º, II, "d"
As BPF determinam que: [...] II - o serviço de saúde deve fornecer todos os recursos necessários, incluindo: [...] d) procedimentos e instruções aprovados e vigentes.
Rotina escrita sem data de revisão não mostra se está atualizada. Veja como a Vitra guarda as rotinas.
2. Campo de aplicação
Vale para o consultório odontológico e para toda a equipe que atende nele. A RDC 15/2012 exclui do seu escopo o processamento de produtos para saúde feito em consultório odontológico (trecho abaixo). A obrigação de garantir a qualidade da desinfecção e da esterilização vem da RDC 63/2011, art. 57, que está na seção 5.
A frase do parágrafo único admite duas leituras: "consultórios odontológicos" como item próprio da lista, ou como parte de "consultórios [...] não vinculados a serviços de saúde". A norma não define. Na segunda leitura, o consultório odontológico dentro de clínica ou hospital com CME pode entrar no escopo. Esta página não confirma nenhuma das duas.
Onde este POP se aplica (salas, setores)
A quem se aplica (funções)
O que fica fora deste POP
Este consultório está vinculado a serviço de saúde com CME?
Se sim, a leitura do escopo da RDC 15/2012 para este consultório fica com a vigilância sanitária do município.
Resolução RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012 · art. 3º, caput e parágrafo único
Este Regulamento se aplica aos Centros de Material e Esterilização - CME dos serviços de saúde públicos e privados, civis e militares, e às empresas processadoras envolvidas no processamento de produtos para saúde. Parágrafo único. Excluem-se do escopo desse regulamento o processamento de produtos para saúde realizados em consultórios odontológicos, consultórios individualizados e não vinculados a serviços de saúde, unidades de processamento de endoscópios, serviços de terapia renal substitutiva, serviços de assistência veterinária.
"o processamento [...] realizados" é a concordância do original.
3. Responsáveis
Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)
Quem supervisiona
Responsável técnico do consultório
Quem revisa este POP e com que periodicidade
Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos, Anvisa, 1ª edição (manual técnico, não é norma) · capítulo 9, equipamentos e barreiras, página 89 do PDF
O responsável técnico pelo estabelecimento ou a Comissão de Controle de Infecção em Odontologia deve avaliar as condições de uso dos equipamentos e periféricos e padronizar a melhor conduta em relação à atividade desenvolvida, tendo como focos a área de abrangência de gotículas e aerossóis e o treinamento das equipes, buscando reduzir ao máximo o contato com superfícies de equipamentos, especialmente, pelo operador.
Manual técnico de 2006, não norma.
4. Materiais
- Pasta ou arquivo digital das rotinas escritas, num local de fácil acesso a toda a equipe (RDC 63/2011, art. 51).
- Lista das rotinas vigentes, com versão e data da próxima revisão (seção 7).
- Instruções de uso dos EPI e procedimentos em caso de incêndio e acidente, à disposição de todos (RDC 63/2011, art. 50).
- Registro de capacitação da equipe, com data, horário, carga horária, conteúdo e nomes.
- Roteiro e registro de manutenção preventiva de cada equipamento.
- Pasta das versões anteriores de cada rotina.
5. Descrição do procedimento
Os passos com fonte são texto da RDC 63/2011 e do manual da Anvisa Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. O manual é publicação técnica de 2006, não norma, e é anterior às RDC 63/2011 e 15/2012; ele não usa a sigla POP e fala em rotinas e em procedimentos padronizados. Os passos sem fonte são organização do arquivo.
- 1.
O Serviço de Saúde deve manter disponível a todos os trabalhadores: I - Normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental; II - Instruções para uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; III - Procedimentos em caso de incêndios e acidentes; IV - Orientação para manuseio e transporte de produtos para saúde contaminados.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011, art. 50 · anvisalegis.datalegis.net
- 2.
O serviço de saúde deve garantir a qualidade dos processos de desinfecção e esterilização de equipamentos e materiais.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011, art. 57 · anvisalegis.datalegis.net
O detalhe da rotina de esterilização está no POP de esterilização e autoclave desta família.
- 3.
Consultórios odontológicos individuais podem dispensar a CME simplificada e possuir, no mesmo ambiente, uma bancada com pia e equipamentos de esterilização, desde que sejam estabelecidas rotinas de assepsia e manuseio de materiais a serem esterilizados (barreira técnica).
Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos, Anvisa, 1ª edição (manual técnico, não é norma), capítulo de infraestrutura, página 18 do PDF · bibliotecadigital.anvisa.gov.br
- 4.
As barreiras físicas de tecido ou as plásticas impermeáveis devem ser trocadas a cada paciente.
Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos, Anvisa, 1ª edição (manual técnico, não é norma), capítulo 9, equipamentos e barreiras, página 89 do PDF · bibliotecadigital.anvisa.gov.br
- 5.
Paredes, janelas, portas, tetos e pisos não constituem risco de infecção, desde que mantidos limpos. Deve-se estabelecer uma rotina de limpeza periódica, de acordo com a área ou quando houver sujidade visível. Os pisos devem ser limpos diariamente e as demais superfícies, gavetas, mobiliários, etc. no mínimo semanalmente ou quando necessário.
Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos, Anvisa, 1ª edição (manual técnico, não é norma), item 9.4, limpeza de ambiente, página 93 do PDF · bibliotecadigital.anvisa.gov.br
O detalhe da limpeza está no POP de limpeza de consultório médico e odontológico desta família.
- 6.
Cada tipo de equipamento deverá ter roteiros de procedimentos diferentes e, conseqüentemente, um registro em forma de verificação para otimização do tempo de quem fará a intervenção preventiva.
Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos, Anvisa, 1ª edição (manual técnico, não é norma), capítulo de manutenção preventiva de equipamentos, página 138 do PDF · bibliotecadigital.anvisa.gov.br
"conseqüentemente", com trema, é a grafia do original de 2006.
- 7.
Lançar cada rotina na lista da seção 7, com nome, versão, data de aprovação, próxima revisão e onde fica.
- 8.
Registrar a capacitação da equipe em cada rotina nova ou revisada, com os campos do art. 32 (seção 7).
- 9.
Arquivar a versão substituída de cada rotina com a data em que deixou de valer.
6. Cuidados e pontos críticos
- Pela leitura direta do art. 3º, parágrafo único, a RDC 15/2012 não alcança o processamento no consultório odontológico. Citar a RDC 15 como exigência direta do consultório isolado é ler a norma fora do escopo que ela mesma declara; os arts. 24 e 26 dela valem para o CME e a empresa processadora.
- A RDC 63/2011 não usa a sigla POP: fala em normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas (art. 51) e em normas, rotinas e procedimentos (art. 23, XVIII). O nome do documento é escolha do consultório.
- O manual de 2006 não é norma e é anterior às RDC 63/2011 e 15/2012. Entra aqui pelo que descreve de rotina no consultório odontológico, e não cria obrigação.
- A vigilância sanitária do estado ou do município pode exigir POP ou manual de rotinas com nome e conteúdo próprios. Normas estaduais e municipais, a norma de radioproteção e a de resíduos não foram pesquisadas nesta rodada.
Resolução RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012 · art. 24 e parágrafo único
Cada etapa do processamento do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde deve seguir Procedimento Operacional Padrão - POP elaborado com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente. Parágrafo único. O POP deve ser amplamente divulgado e estar disponível para consulta.
Artigo escrito para o CME e a empresa processadora. Está aqui para mostrar de onde vem o "POP de cada etapa" que se associa ao consultório odontológico, e que o art. 3º, parágrafo único, deixa fora dele.
Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos, Anvisa, 1ª edição (manual técnico, não é norma) · glossário, página 149 do PDF
Barreira técnica: conjunto de procedimentos padronizados que visam minimizar o risco de contaminação de pessoas e do ambiente.
7. Registros
| Rotina | Versão | Aprovada em | Próxima revisão | Onde fica | Capacitação da equipe em |
|---|---|---|---|---|---|
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 23, caput e inciso XVIII
O serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro referente à: [...] XVIII - normas, rotinas e procedimentos;
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 32, parágrafo único
As capacitações devem ser registradas contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 33, caput e inciso III
A capacitação de que trata o artigo anterior deve ser adaptada à evolução do conhecimento e a identificação de novos riscos e deve incluir: [...] III - normas e procedimentos de higiene;
Referências
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000063&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Resolução RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). de 15 de março de 2012, vigente: a base legal da ANVISA a marca como Vigente no topo do texto, conferido em 14 de setembro de 2026. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000015&seqAto=000&valorAno=2012&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos, Anvisa, 1ª edição (manual técnico, não é norma). Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2006, 1ª edição, lido em 29 de setembro de 2026 na Biblioteca Digital da Anvisa. bibliotecadigital.anvisa.gov.brhttps://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/bitstream/anvisa/1586/1/ANVISA_Servi%C3%A7os%20odontol%C3%B3gicos_preven%C3%A7%C3%A3o%20e%20controle%20de%20riscos_1ed_2006.pdf
Elaboração, revisão e aprovação
Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Aprovado por (responsável técnico)
Data
Assinatura de quem elaborou
Assinatura de quem revisou
Assinatura de quem aprovou
Antes de usar este documento
Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.
Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.
