POP-03
POP de preparo e administração de soroterapia
Nome do consultório
Código do documento
Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.
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Próxima revisão prevista
1. Objetivo
Padronizar o preparo e a infusão de soroterapia e terapia intravenosa neste consultório, com os itens de verificação do protocolo do Ministério da Saúde e da Anvisa, e definir o que fica registrado em cada sessão.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51
O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
A conferência do diluente e da velocidade só vale se ficou escrita. Veja como a Vitra registra a sessão.
2. Campo de aplicação
Onde este POP se aplica (salas, setores)
A quem se aplica (funções)
O que fica fora deste POP
3. Responsáveis
Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)
Quem supervisiona
Responsável técnico do consultório
Quem revisa este POP e com que periodicidade
Quem emite a prescrição (nome, profissão e registro)
Quem prepara e quem instala a infusão
4. Materiais e ambiente
- Prescrição por escrito, com diluente, volume e velocidade.
- Bancada de preparo limpa, sem outra atividade ao mesmo tempo.
- Frascos, ampolas e soluções dentro da validade, com lote conferido (ver o POP de controle de lote).
- Seringas, agulhas, equipo, extensor e conector.
- Etiqueta de identificação do frasco preparado.
- Coletor de perfurocortante ao alcance da mão.
- Ficha da sessão ou prontuário aberto.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa · item 7.1.3, página 37
Organizar local adequado para o preparo de medicamentos, preferencialmente sem fontes de distração e que permita ao profissional concentrar-se na atividade que está realizando.
5. Descrição do procedimento
Os passos com fonte são citação do protocolo do MS e da Anvisa. Os demais são identificação e registro.
- 1.
Recente artigo identifica nove certos para administração de medicamentos: paciente certo, medicamento certo, via certa, hora certa, dose certa, registro certo, ação certa, forma certa e resposta certa
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, página 31 · gov.br
- 2.
Deve-se perguntar ao paciente seu nome completo antes de administrar o medicamento e utilizar no mínimo dois identificadores para confirmar o paciente correto.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, I, Paciente certo, página 31 · gov.br
- 3.
Conferir se o nome do medicamento que tem em mãos é o que está prescrito. O nome do medicamento deve ser confirmado com a prescrição antes de ser administrado. Conhecer o paciente e suas alergias. Conferir se ele não é alérgico ao medicamento prescrito.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, II, Medicamento certo, página 32 · gov.br
- 4.
Lavar as mãos antes do preparo e administração do medicamento.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, III, Via certa, página 32 · gov.br
- 5.
Verificar se o diluente (tipo e volume) foi prescrito e se a velocidade de infusão foi estabelecida, analisando sua compatibilidade com a via de administração e com o medicamento em caso de administração de por via endovenosa.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, III, Via certa, página 32 · gov.br
A grafia "de por via" é do original.
- 6.
Avaliar a compatibilidade do medicamento com os produtos para a saúde utilizados para sua administração (seringas, cateteres, sondas, equipos, e outros).
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, III, Via certa, página 32 · gov.br
- 7.
Conferir atentamente a dose prescrita para o medicamento. Doses escritas com "zero", "vírgula" e "ponto" devem receber atenção redobrada, conferindo as dúvidas com o prescritor sobre a dose desejada, pois podem redundar em doses 10 ou 100 vezes superiores à desejada.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, V, Dose certa, página 33 · gov.br
- 8.
Preparar o medicamento imediatamente antes da administração, a não ser que haja recomendação especial do fabricante para procedimento diferente.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.3, página 38 · gov.br
- 9.
Manter registro adequado dos frascos de medicamentos preparados que serão armazenados (com data e horário da manipulação, concentração do medicamento, nome do responsável pelo preparo e validade).
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.3, página 38 · gov.br
- 10.
Realizar a antissepsia do local da aplicação para administração de medicamentos por via parenteral.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, III, Via certa, página 33 · gov.br
- 11.
Utilizar materiais e técnicas assépticas para administrar medicamentos por via intravenosa e para outras vias que exijam esse tipo de técnica.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.3, página 36 · gov.br
- 12.
Conferir a velocidade de gotejamento, a programação e o funcionamento das bombas de infusão contínua em caso de medicamentos de infusão contínua.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, V, Dose certa, página 34 · gov.br
- 13.
Orientar e instruir o paciente sobre qual medicamento está sendo administrado (nome), justificativa da indicação, efeitos esperados e aqueles que necessitam de acompanhamento e monitorização.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, VII, Orientação correta, página 35 · gov.br
- 14.
Registrar na prescrição o horário da administração do medicamento. [...] Registrar todas as ocorrências relacionadas aos medicamentos, tais como adiamentos, cancelamentos, desabastecimento, recusa do paciente e eventos adversos.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, VI, Registro certo da administração, página 34 · gov.br
- 15.
Registrar na ficha da sessão: início e término da infusão, volume total, velocidade, lote e validade de cada produto, quem preparou, quem instalou e como a pessoa saiu.
6. Cuidados e pontos críticos
- A Anvisa publicou, em 2026, nota sobre soroterapia; o trecho sobre a condição de uso está abaixo e é o ponto de partida de qualquer prescrição neste consultório.
- O protocolo diz o que fazer com prescrição vaga (trecho abaixo).
- A osmolaridade da mistura decide a via: o Caderno 4 fixa o limite para cateter periférico (ver o POP de punção venosa).
Nota da ANVISA sobre soroterapia, de 14 de julho de 2026 · Corpo, sobre a condição de uso
é um procedimento que SÓ deve ser adotado para tratar deficiências clinicamente diagnosticadas e sob orientação do profissional de saúde competente
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa · item 7.1.1, V, Dose certa, página 34
Importante: Não deverão ser administrados medicamentos em casos de prescrições vagas como: "fazer se necessário", "conforme ordem médica" ou "a critério médico".
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa · item 7.1.3, página 38
Administrar medicamento por ordem verbal somente em caso de emergência, utilizando método de dupla checagem para administração com registro por escrito da ordem verbal.
7. Registros
| Data | Paciente (nº do prontuário) | Prescrição (quem e quando) | Produtos, lote e validade | Início e término | Volume e velocidade | Quem preparou e quem instalou |
|---|---|---|---|---|---|---|
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa · item 7.1.3, página 38
Registrar corretamente a administração do medicamento prescrito no prontuário do paciente, certificando que foi administrado ao paciente e evitando a duplicação da administração do medicamento por outro
A frase continua na página seguinte do protocolo.
Referências
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000063&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa. Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). protocolo coordenado pelo Ministério da Saúde e ANVISA em parceria com FIOCRUZ e FHEMIG; o texto cita levantamento bibliográfico até abril de 2013. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/protocolo-de-seguranca-na-prescricao-uso-e-administracao-de-medicamentos/@@display-file/file
- Nota da ANVISA sobre soroterapia, de 14 de julho de 2026. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada em 14 de julho de 2026, modificada em 21 de julho de 2026. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/soroterapia-promessas-na-internet-nao-substituem-evidencias-cientificas
Elaboração, revisão e aprovação
Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Aprovado por (responsável técnico)
Data
Assinatura de quem elaborou
Assinatura de quem revisou
Assinatura de quem aprovou
Antes de usar este documento
Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.
Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.
